DOE 24/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº202  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2024
VII - produzir e divulgar a avaliação da Etapa Estadual;
VIII - elaborar e divulgar relatórios parciais e finais do processo da 5a CEMA no estado;
IX - fomentar a implementação das resoluções da 5a CEMA, bem como das resoluções da etapa realizada no estado;
X - deliberar sobre a forma de eleição dos(as) delegados(as) da etapa Estadual, conforme orientação dos Documentos publicados pela 5a Conferência Nacional 
do Meio Ambiente; e
XI - deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora Nacional, sobre todas as questões referentes à Etapa Estadual que não estejam previstas neste 
Regimento.
Art. 39. A COE contará com uma Coordenação Executiva Estadual, instituída pelo respectivo Poder Executivo, que prestará apoio operacional e assistência 
técnica na execução das atividades da Conferência Estadual .
Art. 40. A Conferência Estadual elegerá delegados e encaminham propostas diretamente à Etapa Nacional da 5a CNMA.
Parágrafo único. O número de delegados da Etapa Nacional a serem eleitos na Conferência Estadual está disposto no Anexo III do Regimento da 5a CNMA.
Art. 41. O Relatório da Etapa Estadual deverá obedecer ao modelo apresentado no Manual das Conferências Estaduais disponível na página da 5a CNMA 
na internet e ser enviado à Coordenação Executiva Nacional no prazo de 7 (sete) dias após a realização da respectiva etapa.
§1º O Relatório encaminhado após o prazo estabelecido no caput desse artigo não será considerado na elaboração do Caderno de Propostas da Etapa Nacional.
§2º O Relatório da Etapa Preparatória deverá conter somente as propostas referentes ao temário nacional.
CAPÍTULO VI
DA ETAPA ESTADUAL
Art. 42. A Etapa Estadual presencial da 5a CEMA realizar-se-á no período de 03 de fevereiro a 15 de março de 2025, em Fortaleza/CE.
Seção I
Dos Participantes
Art. 43. Serão participantes da Etapa Estadual da 5a CEMA, nos termos do Anexo III, as seguintes categorias:
I - Delegados eleitos com direito a voz e voto:
500 (quinhentos) delegados eleitos nas etapas Intermunicipais ou Municipais; e
II - Delegados natos com direito a voz e voto:
a) 30 (trinta) integrantes titulares da Comissão Organizadora Estadual - COE;
b) 3 (três) representantes da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
d) 10 (dez ) membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente - Coema; e
III - Convidados com direito a voz e sem direito a voto:
participantes convidados pela Comissão Organizadora Estadual; e
IV - Observadores sem direito a voz e sem direito a voto.
Art. 44. A composição do grupo de participantes previstos no inciso I do artigo anterior deverá ser a seguinte:
I - 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil, assegurando que, destes, no mínimo 1/5 (um quinto) sejam de povos/comunidades tradi-
cionais e povos indígenas;
II - 30% (trinta por cento) de representantes do setor privado; e
III - 20% (vinte por cento) de representantes do poder público, assegurando que destes, no mínimo 1/2 (metade) sejam de governos municipais.
§1º As vagas destinadas a um segmento não poderão ser ocupadas por outro;
§2º O número de delegados Intermunicipais ou Municipais será proporcional à população dos Municípios agregados ou isolados, conforme apurado pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos do Anexo III.
§3º Para a definição do número de delegados a serem eleitos nas conferências Intermunicipais serão agrupadas em faixas populacionais, baseadas
nos seguintes critérios:
a) até 110 mil habitantes - até 12 (doze) delegados titulares e 12 (doze) delegados suplentes ;
b) de 111 a 200 mil habitantes - até 14 (catorze) delegados e 14 (catorze) delegados suplentes ; ;
c) de 201 mi a 240 mil habitantes - até 16 (dezesseis) delegados e 16 (dezesseis) delegados suplentes;
d) de 241 mil a 300 mil habitantes - até 18 (dezoito) delegados e 18 (dezoito) delegados suplentes ;
e) de 301 mil a 400 mil habitantes - até 24 (vinte e quatro) delegados e 24 (vinte e quatro) delegados suplentes;
f) de 401 mil a 500 mil habitantes - até 30 (trinta) delegados e 30 (trinta) delegados suplentes;
g) de 501 mil a 700 mil habitantes - até 36 (trinta e seis) delegados e 36 (trinta e seis) delegados suplentes;
h) acima de 3 milhões de habitantes - até 124 (cento e vinte e quatro) delegados e 124 (cento e vinte e quatro) delegados suplentes.
§4º Para a escolha dos delegados titulares e suplentes de cada Conferência Intermunicipal ou Municipal, sendo preferencialmente, a cota de 50% (cinquenta 
por cento) de mulheres e de 50% (cinquenta por cento) de pessoas negras.
§5º A Conferências Estadual elegerá os seus delegados titulares e suplentes para a Etapa Nacional segundo critérios estabelecidos pela Comissão Organi-
zadora Estadual.
Art. 45. A Comissão Organizadora Estadual deverá enviar à Coordenação Executiva Nacional a lista dos delegados titulares e suplentes eleitos na respectiva 
Conferência
Estadual em até 3 (três) dias após sua realização.
Art. 46. Em caso de ausência ou impedimento de delegado titular, este será substituído pelo delegado suplente.
§1º A substituição observará o correspondente segmento representado pelo delegado titular.
§2º O delegado suplente somente participará da Etapa Nacional na ausência do respectivo titular.
§3º A substituição deverá ser comunicada por meio da Comissão Organizadora Estadual - COE à Coordenação Executiva Nacional com antecedência mínima 
de 40 (quarenta) dias da realização da Etapa Nacional.
§4º A não comunicação da substituição dentro do prazo de 40 (quarenta) dias antes da realização da Etapa Nacional dispensa a Coordenação Nacional do 
eventual encargo com as despesas de deslocamento do(a) delegado(a) até Brasília.
Art. 47. Os participantes relacionados no art. 43 que possuam necessidades especiais poderão registrar essa informação no momento de sua inscrição na 5ª 
CNMA, com o
objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à sua participação na Etapa Nacional.
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48 Os casos omissos e conflitantes neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual – COE.
ANEXO II
MODELO A
FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE CONVOCAÇÃO - ETAPA MUNICIPAL OU INTERMUNICIPAL
Prezada Coordenação Executiva da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, no interesse dos cidadãos e cidadãs abaixo assinados, as seguintes 
entidades, aqui representadas por seus presidentes/diretores, solicitam a homologação da convocação da Conferência Municipal do Meio Ambiente de 
_________________________, etapa preparatória da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - CEMA, tendo em vista a não convocação da mesma pelo 
Poder Público no prazo previsto.
DADOS DA CONFERÊNCIA
Período de realização da Conferência:
Cidade onde será realizada a Conferência:
Presidente da Conferência:
Suplente:
Coordenador Executivo da Conferência:
Forma de custeio da Conferência:
ENTIDADE CONVOCADORA 1
CNPJ:
Nome da Entidade:
Data da instituição:
Objetivo social:
Presidente/Diretor:
Endereço:

                            

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