DOE 24/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            64
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº202  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2024
CEP: Cidade: UF:
Telefone: E-mail:
ENTIDADE CONVOCADORA 2
CNPJ:
Nome da Entidade:
Data da instituição:
Objetivo social:
Presidente/Diretor:
Endereço:
CEP: Cidade: UF:n
Telefone: E-mail:
ENTIDADE CONVOCADORA 3
CNPJ:
Nome da Entidade:
Data da instituição:
Objetivo social:
Presidente/Diretor:
Endereço:
ANEXO III
Regulamento das Conferências Intermunicipais ou Municipais do Meio Ambiente
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO, TEMÁRIO
Art. 1º As Conferências Intermunicipais ou Municipais do Meio Ambiente serão realizadas até 15 de dezembro de 2024.
Art. 2º As Conferências Intermunicipais ou Municipais do Meio Ambiente deverão ser convocadas em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio 
Ambiente e Mudança do Clima (MMA) - GM/MMA Nº 1.079, DE 10 DE JUNHO DE 2024 e Portaria da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima 
nº89 de de outubro de 2024
Art. 3º As Conferências Intermunicipais ou Municipais do Meio Ambiente constituem-se em instância de participação social que tem por atribuição a defi-
nição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação das Políticas Nacional, Estadual e Municipais sobre Mudança do Clima.
Art. 4º As Conferências Intermunicipais ou Municipais de Meio Ambiente têm por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, 
e eleger pessoas delegadas para 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 
(MMA) Nº 1.079, DE 10 DE JUNHO DE 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA e Portaria da Secretaria do Meio 
Ambiente e Mudança do Clima nº89 de de outubro de 2024, que convoca as Conferências Intermunicipais ou Municipais do Meio Ambiente.
Art. 5º As Conferências Intermunicipais ou Municipais do Meio Ambiente têm como tema “Emergência Climática” e está organizada em 5 eixos:
I – Mitigação
 II – Adaptação e preparação para desastres
III – Transformação Ecológica
IV – Justiça Climática
V – Governança e Educação Ambiental
Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos 
temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização das Conferências Intermunicipais ou Municipais de Meio Ambiente, 
nomeada pelo poder público municipal com integrantes indicados pelo órgão responsável pelo meio ambiente, observando-se, na sua composição, os percen-
tuais de representação de setores privados e da sociedade civil na Comissão Organizadora.
Art. 7º A Comissão Organizadora das Conferências Intermunicipais ou Municipais de Meio Ambiente será presidida pelos gestores dos órgãos ambientais.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º Poderá participar da Conferência Intermunicipal ou Municipal do Meio Ambiente qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando 
a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.
Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da Conferência Intermunicipal ou Municipal será efetuado na data aprazada, das 08:00 às 09:00 horas, e tem 
como objetivo identificá-los(a) em categorias.
Art. 10º Na Conferência Intermunicipal ou Municipal do Meio Ambiente, os participantes serão credenciados em três categorias:
I - Participante com direito a voz e voto;
II - Convidados(as) com direito a voz; e
III - Observadores(as) sem direito a voz e voto.
§1º Caso os municípios tenham Conselho Municipal de Meio Ambiente constituídos, serão considerados Participantes Natos os seus Conselheiros titulares.
§2º As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela Comissão Organizadora.
§3º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador do respectivo município há 
pelo menos 02 (dois) anos.
Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.
Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes da Conferência Intermunicipal ou Muni-
cipal do Meio Ambiente aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as) e observadores (as).
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 13 A Conferência Conferência Intermunicipal ou Municipal do Meio Ambiente deverá ser realizada observando a seguinte programação:
a) Abertura e apresentação da programação;
b) Apresentação do Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente;
c) Grupos de Trabalhos por Eixos;
d) Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho;
e) Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente.
Parágrafo único. O Regulamento ficará aberto para consulta pública no prazo de 05 dias e validado pela Comissão Organizadora em até 05 dias.
CAPÍTULO V
DA DINÂMICA
Art. 14 A Apresentação terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO
Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta cada um dos 5 Eixos da Conferência.
Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.
Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o respectivo Eixo debatido.
Art. 18 As propostas construídas devem ser registradas por cada um dos grupos.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 19 A Plenária Final é o momento de:
I. Priorização das Propostas; e
II. Eleição dos delegados que participarão da Conferência Estadual.
Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 Eixos da Conferência.
Art. 21 As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais 
que serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 22 Na Plenária Final terão direito a voto os (as) Participantes (as) devidamente credenciados (as) nas Conferência Intermunicipal ou Municipal e que 
estejam de posse do crachá de identificação. Aos convidados(as) será garantido o direito a voz.
Art. 23 A Plenária Final deverá elaborar e enviar 10 propostas (2 por eixo temático) sobre os eixos temáticos para a Conferência Estadual do Meio Ambiente.
Art. 24 Os resultados das Conferência Intermunicipal ou Municipal do Meio Ambiente serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por 
meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual.

                            

Fechar