71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2024 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10051.02254/2024-19 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ EURIDES FERNADES, CPF nº 117.288.253-34, aposentado(a) pelo(a) Polícia Civil do Estado do Ceará – (PC/CE), onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, nível/referencia A/IV, matrícula nº 0128171-2, com óbito em 30/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 7.280,33 (sete mil, duzentos e oitenta reais, e trinta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/07/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTÕNIO GUSTAVO TAVEIRA FERNANDES FILHO (nascido em 30/03/2007) 083.158.373-89 R$ 7.280,33 Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 19001.204820/2024-72 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) SEBASTIÃO ELPIDIO, CPF 015.477.553-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Fiscal da Receita Federal, Classe 4, nível E, matrícula nº 006771-1-6 com óbito em 30/04/2024, pensão mensal no valor de R$ 18.002,31(dezoito mil, dois reais, e trinta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/04/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA ALICE CARDOZO ELPIDIO CÔNJUGE 431.312.633-34 18.002,31 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº446/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PROTEÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 442/2024, datada de 16/10/2024 e publicada no Diário Oficial de 18/10/2024 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MONICA REGINA GONDIM FEITOZA, ocupante do cargo de Coordenador - DNS-2, matrícula nº 300470-1-X, desta Secretaria, a viajar à cidade de Natal/RN, no período de 29.10 a 01.11.2024, a fim de participar do Encontro Nacional de Vigilância Socioassistencia, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento), no valor total de R$ 1.676,61 (hum mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Natal/Fortaleza, no valor de R$ 4.636,40 (quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024. Paulo Rogério Santos Guedes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PROTEÇÃO SOCIAL Registre-se e publique-se *** *** *** PORTARIA Nº447/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PROTEÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 442/2024, datada de 16/10/2024 e publicada no Diário Oficial de 18/10/2024 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR, matrícula n° 200382-1-7 que exerce a função de Economista e ocupante do cargo em comissão de Coordenador Administrativo, como gestor e MARISSOL DA ROCHA BARBOSA, Matrícula n° 300013-9-7, que exerce a função de Supervisora de Núcleo como fiscal de contrato cujo objeto é a locação de 24 (vinte e quatro) veículos tipo Pick Up cabine dupla, por meio de Adesão Externa, para o item 15 da Ata de Registro de Preços nº 031/2023, oriunda do P.E.nº 008/2023, vigente até o dia 27/10/2024, pertencente m pertencente à SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – ESTADO DO MARANHÃO – SEAD/MA, no valor total anual de R$ 2.522.304,00 (dois milhões, quinhentos e vinte dois mil, trezentos e quatro reais), tendo como detentor do item a empresa TCAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024. Paulo Rogério Santos Guedes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PROTEÇÃO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** CONTRATO Nº072/2024 IG N°1346102 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA- EPP, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Av. Governador Lindenberg, nº 1066, CXPST 290, Centro, Linhares/ES, CEP: 29.900-020, inscrita no CNPJ sob o nº 27.975.551/0003-99, representada neste ato pelo Sr. Felipe Gonçalves Nova da Costa, tendo em vista o que consta no NUP 47001.014533/2024-16 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90006/2024 – Tribunal Regional da 11ª Região por Sistema de Registro de Preços nº 27/2024. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de Bebedouro torre/coluna para galão de 20 litros, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.Fechar