97 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2024 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA QNT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DO ITEM 03 1279210 - REAGENTE ÁLCOOL ETÍLICO ABSOL. PARA HPLC, ESPECTROSCÓPICO, PUREZA >99,8%, CAS 64-17-5 DINÂMICA 12 R$ 105,78 R$ 1.269,36 Leia-se: ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA QNT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DO ITEM 03 1279210 - REAGENTE ÁLCOOL ETÍLICO ABSOL. PARA HPLC, ESPECTROSCÓPICO, PUREZA >99,8%, CAS 64-17-5 ACS QUÍMICA 12 R$ 105,78 R$ 1.269,36 VIII - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas as demais Cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 2024/07235, celebrado entre as partes que não estejam em contrariedade com o presente termo; IX - DATA: 16/10/2024; X - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Priscila Okuma Townsend – Representante Legal da ADONEX COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA – ME. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG SECRETARIA DO TURISMO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº16/2024 SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária do Turismo, Sra. Yrwana Albuquerque Guerra, portadora da cédula de identidade de nº 95021012349, órgão expedidor SSPDC CE, e do CPF/ MF de nº 812.315.393-72, residente e domiciliada nesta capital e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, com sede na Av. Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, na cidade de Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente Francisco Antônio Martins Barbosa, brasileiro, 2007010191981 SSP/ CE, CPF 372.058.543-34, RESOLVEM, com fundamento nos elementos constantes no Processo NUP 36001.001310/2024-64, firmar o presente TERMO DE RERRATIFICAÇÃO ao CONTRATO Nº 016/2024-SETUR conforme as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto a retificação dos itens 7.3.1.1 e 7.3.11 da Cláusula Sétima – Das Obrigações e Direito das Partes e 9.1 da Cláusula Nona – Do Prazo, ambas integrantes do Contrato nº 016/2024, permanecendo inalteradas as demais cláusulas conforme o seguinte: 1.1.1. Nos itens 7.3.1.1. e 7.3.11 da Cláusula Sétima – Das Obrigações e Direito das Partes e 9.1. da Cláusula Nona – Do Prazo, Onde constou grafado: “7.3.1.1. A CONTRATANTE se obriga a pagar o “valor mínimo”, equivalente a R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos casos em que os serviços referentes à Infraestrutura como Serviço (IaaS) e à Plataforma como Serviço (PaaS) não forem alvo de demanda ao longo do mês de prestação; ou nos casos em que o valor total mensal consumido destes serviços for inferior ao valor mínimo aqui estabelecido.”; ““7.3.11. Providenciar o empenho do valor constante no relatório no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao aceite do serviço prestado;” e “9.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal, em conformidade com os artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.” Passe a constar as redações a seguir: “7.3.1.1. Os paga- mentos serão efetuados pela CONTRATANTE em conformidade com o estipulado no item 6.1. da Cláusula Sexta deste Contrato.” “7.3.11. Providenciar o empenho do valor constante no relatório em até 10 (dez) dias úteis seguintes ao aceite do serviço prestado.” “9.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da publicação do contrato na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração.” CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do Contrato nº 016/2024-SETUR que não contrariem o presente Termo de Rerratificação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Termo vigorará a partir da data de sua assinatura Fortaleza, 18 de outubro de 2024. YRWANA ALBUQUEQUE GUERRA (SECRETÁRIA DO TURISMO) e FRANCISCO ANTÔNIO MARTINS BARBOSA (PRESIDENTE DA ETICE). Paulo Cesar Franco de Castro ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº17/2024 SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária do Turismo, Sra. Yrwana Albuquerque Guerra, portadora da cédula de identidade de nº 95021012349, órgão expedidor SSPDC CE, e do CPF/ MF de nº 812.315.393-72, residente e domiciliada nesta capital e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, com sede na Av. Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, na cidade de Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente Francisco Antônio Martins Barbosa, brasileiro, 2007010191981 SSP/ CE, CPF 372.058.543-34, RESOLVEM, com fundamento nos elementos constantes no Processo NUP 36001.001269/2024-26, firmar o presente TERMO DE RERRATIFICAÇÃO ao CONTRATO Nº 017/2024-SETUR conforme as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto a retificação dos itens 7.3.1.1 e 7.3.11 da “Cláusula Sétima – Das Obrigações e Direito das Partes” e 9.1 da “Cláusula Nona – Do Prazo”, ambas integrantes do Contrato nº 017/2024, permanecendo inalteradas as demais cláusulas conforme o seguinte: 1.1.1. Nos itens 7.3.1.1. e 7.3.11 da Cláusula Sétima – Das Obrigações e Direito das Partes e 9.1. da Cláusula Nona – Do Prazo, Onde constou grafado: “7.3.1.1. A CONTRATANTE se obriga a pagar o “valor mínimo”, equivalente a R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos casos em que os serviços referentes à Infraestrutura como Serviço (IaaS) e à Plataforma como Serviço (PaaS) não forem alvo de demanda ao longo do mês de prestação; ou nos casos em que o valor total mensal consumido destes serviços for inferior ao valor mínimo aqui estabelecido.” “7.3.11. Providenciar o empenho do valor constante no relatório no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao aceite do serviço prestado;” “9.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal, em conformidade com os artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.” Passe a constar as redações a seguir: “7.3.1.1. Os paga- mentos serão efetuados pela CONTRATANTE em conformidade com o estipulado no item 6.1. da Cláusula Sexta deste Contrato.” “7.3.11. Providenciar o empenho do valor constante no relatório em até 10 (dez) dias úteis seguintes ao aceite do serviço prestado.” “9.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da publicação do contrato na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração.” CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Nº 017/2024-SETUR que não contrariem o presente Termo de Rerratificação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Termo vigorará a partir da data de sua assinatura Fortaleza, 18 de outubro de 2024. YRWANA ALBUQUEQUE GUERRA (SECRETÁRIA DO TURISMO) e FRANCISCO ANTÔNIO MARTINS BARBOSA (PRESIDENTE DA ETICE). Paulo Cesar Franco de Castro ASSESSORIA JURÍDICA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº775/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 468102024, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do Policial Penal ANTÔNIO CLEBER LINO RIBEIRO, em razão de possuir faltas injustificadas, a partir do ano de 2020 até 27 de agosto de 2024, faltas estas que não foram objeto do Processo Adminis- trativo Disciplinar nº 2005946146 (Diário Oficial do Estado do dia 26 de agosto de 2024); CONSIDERANDO que não há atestados médicos ou documentos similares registrados na ficha funcional do servidor, no Sistema de Gestão de Recursos Humanos – SISRH da Secretária da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará–SAP/CE, porém, há registro, no Portal Transparência do Ceará, que ele recebeu regulamente os seus vencimentos no período de 1 de abril de 2020 a 27 de agosto de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6º, X, XII, XIV, 9º, XIV, e 10º, III, e VII, da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal ANTÔNIO CLEBER LINO RIBEIRO, Matrícula Funcional nº 473.220-1-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 18 de outubro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** ***Fechar