DOMCE 25/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 25 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3576 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1.293/2024 - ACOPIARA-CE. 21 DE OUTUBRO 
DE 2024. 
 
PORTARIA Nº 1.293/2024 ACOPIARA-CE. 21 DE OUTUBRO 
DE 2024. 
  
EXONERAR, a pedido, a ocupante do cargo em 
comissão, SECRETÁRIA DA SAÚDE. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de 
acordo com o disposto no Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei Orgânica 
do Município. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º -EXONERAR, a pedido, a Sra. SUHELEM COLARES DE 
ALMEIDA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG 
nº 2001002075007, inscrita no CPF sob o nº 975.908.433-34, do 
cargo em comissão, SECRETÁRIA DA SAÚDE, integrante da 
estrutura organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE, nos termos 
da Lei Municipal nº 1.524/2009 e do Decreto nº 030/2009. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE  
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 21 de 
Outubro de 2024. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Felipe Leal Cavalcante 
Código Identificador:4152ABC8 
 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
ERRATA 
 
ERRATA DE LEI MUNICIPAL 
  
O MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, torna público a presente 
ERRATA para corrigir erro material no encaminhamento de 
publicação da LEI MUNICIPAL N° 2.208, de 11 de julho DE 2024, 
retificando-se a referida publicação de Lei, em sua ementa nos 
seguintes termos: 
  
Onde se lê:"Art. 1º. Ao servidor público municipal do quadro em 
geral, que comprovadamente seja pai, mãe, tutor, curador ou 
responsável pela criação, educação e proteção de pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), consideradas dependentes sob 
o aspecto sócio educacional e econômico e em situação que exija o 
atendimento direto pelo servidor, será concedida a redução de 50% 
(cinquenta por cento) da jornada de trabalho diária de trabalho, sem 
prejuízo da remuneração e independentemente de compensação de 
horário, enquanto perdurar a dependência" 
  
Leia-se: "Art. 1º. Ao servidor público municipal do quadro em geral, 
que comprovadamente seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável 
pela criação, educação e proteção de pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) e com necessidades especiais, consideradas 
dependentes físico psíquico e sob o aspecto sócio educacional e 
econômico e em situação que exija o atendimento direto pelo servidor, 
será concedida a redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de 
trabalho diária, sem prejuízo da remuneração e independentemente de 
compensação de horário, enquanto perdurar a dependência". 
  
Para que se conste, segue o texto da Lei Municipal n° 2.208, de 11 de 
julho de 2024, na forma que foi aprovada e sancionada, para 
republicação atingindo seus efeitos jurídicos. 
  

                            

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