Ceará , 25 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3576 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.293/2024 - ACOPIARA-CE. 21 DE OUTUBRO DE 2024. PORTARIA Nº 1.293/2024 ACOPIARA-CE. 21 DE OUTUBRO DE 2024. EXONERAR, a pedido, a ocupante do cargo em comissão, SECRETÁRIA DA SAÚDE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o disposto no Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º -EXONERAR, a pedido, a Sra. SUHELEM COLARES DE ALMEIDA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2001002075007, inscrita no CPF sob o nº 975.908.433-34, do cargo em comissão, SECRETÁRIA DA SAÚDE, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE, nos termos da Lei Municipal nº 1.524/2009 e do Decreto nº 030/2009. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 21 de Outubro de 2024. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:4152ABC8 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO ERRATA ERRATA DE LEI MUNICIPAL O MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, torna público a presente ERRATA para corrigir erro material no encaminhamento de publicação da LEI MUNICIPAL N° 2.208, de 11 de julho DE 2024, retificando-se a referida publicação de Lei, em sua ementa nos seguintes termos: Onde se lê:"Art. 1º. Ao servidor público municipal do quadro em geral, que comprovadamente seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), consideradas dependentes sob o aspecto sócio educacional e econômico e em situação que exija o atendimento direto pelo servidor, será concedida a redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho diária de trabalho, sem prejuízo da remuneração e independentemente de compensação de horário, enquanto perdurar a dependência" Leia-se: "Art. 1º. Ao servidor público municipal do quadro em geral, que comprovadamente seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com necessidades especiais, consideradas dependentes físico psíquico e sob o aspecto sócio educacional e econômico e em situação que exija o atendimento direto pelo servidor, será concedida a redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho diária, sem prejuízo da remuneração e independentemente de compensação de horário, enquanto perdurar a dependência". Para que se conste, segue o texto da Lei Municipal n° 2.208, de 11 de julho de 2024, na forma que foi aprovada e sancionada, para republicação atingindo seus efeitos jurídicos.Fechar