DOMCE 25/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3576
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.293/2024 - ACOPIARA-CE. 21 DE OUTUBRO
DE 2024.
PORTARIA Nº 1.293/2024 ACOPIARA-CE. 21 DE OUTUBRO
DE 2024.
EXONERAR, a pedido, a ocupante do cargo em
comissão, SECRETÁRIA DA SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de
acordo com o disposto no Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º -EXONERAR, a pedido, a Sra. SUHELEM COLARES DE
ALMEIDA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG
nº 2001002075007, inscrita no CPF sob o nº 975.908.433-34, do
cargo em comissão, SECRETÁRIA DA SAÚDE, integrante da
estrutura organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE, nos termos
da Lei Municipal nº 1.524/2009 e do Decreto nº 030/2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 21 de
Outubro de 2024.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:4152ABC8
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
ERRATA
ERRATA DE LEI MUNICIPAL
O MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, torna público a presente
ERRATA para corrigir erro material no encaminhamento de
publicação da LEI MUNICIPAL N° 2.208, de 11 de julho DE 2024,
retificando-se a referida publicação de Lei, em sua ementa nos
seguintes termos:
Onde se lê:"Art. 1º. Ao servidor público municipal do quadro em
geral, que comprovadamente seja pai, mãe, tutor, curador ou
responsável pela criação, educação e proteção de pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), consideradas dependentes sob
o aspecto sócio educacional e econômico e em situação que exija o
atendimento direto pelo servidor, será concedida a redução de 50%
(cinquenta por cento) da jornada de trabalho diária de trabalho, sem
prejuízo da remuneração e independentemente de compensação de
horário, enquanto perdurar a dependência"
Leia-se: "Art. 1º. Ao servidor público municipal do quadro em geral,
que comprovadamente seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável
pela criação, educação e proteção de pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e com necessidades especiais, consideradas
dependentes físico psíquico e sob o aspecto sócio educacional e
econômico e em situação que exija o atendimento direto pelo servidor,
será concedida a redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de
trabalho diária, sem prejuízo da remuneração e independentemente de
compensação de horário, enquanto perdurar a dependência".
Para que se conste, segue o texto da Lei Municipal n° 2.208, de 11 de
julho de 2024, na forma que foi aprovada e sancionada, para
republicação atingindo seus efeitos jurídicos.
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