DOMCE 25/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3576
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III. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, até o limite do superávit financeiro existente, na forma do
Art. 43 § 1º Inciso I da Lei 4.320/64;
IV. Operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o
exercício, até o limite da operação contratada, na forma do Art. 43 §
1º Inciso IV da Lei 4.320/64;
V. dotações consignadas à reserva de contingência quando ocorrer
passivos contingentes ou no último mês do exercício financeiro;
Art. 6º. - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar
ate o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no
OGU e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e
Federais.
Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2025.
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará, 23 de
outubro de 2024.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal
LEI ORÇAMENTARIA EXERCÍCIO 2025
DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA
NOS 03 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
A arrecadação da receita orçamentaria desta prefeitura nos três últimos exercícios financeiros se deu da
seguinte forma:
Comparativo de Arrecadação ( R$ )
Exercício Financeiro
Valor Arrecadado
2021
R$ 51.475.304,27
2022
R$ 73.026.006,67
2023
R$ 75.841.338,35
A variação percentual sobre as arrecadações:
Variação de Arrecadação ( % )
Exercício Financeiro
Valor Arrecadado
2021 - 2022
41,87 %
2022 - 2023
3,86 %
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:0DFACF98
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 259/2024 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
LEI Nº 259/2024 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispões sobre a Criação do Estatuto e Código
Disciplinar e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários
(PCCS) dos servidores da Guarda Municipal de
Aiuaba e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará,
Senhor Ramilson Araújo Moraes, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento às disposições da Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Aiuaba-CE, o
seguinte Projeto de Lei:
Da Organização da Corporação CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - A Guarda Municipal, regida por Estatuto próprio, o qual
dispõe sobre os direitos, deveres, garantias e vantagens individuais e
coletivas dos servidores da Carreira Única da Guarda Municipal.
Art. 2º - O Estatuto da Guarda Municipal de Aiuaba prescreve tudo
quanto se relaciona com a organização funcional, estabelecendo
normas relativas às atribuições, às prestações de serviços, às
responsabilidades e ao exercício dos cargos e funções de seus
integrantes.
Art. 3º - A Guarda Municipal de Aiuaba é um cargo técnico de caráter
civil, uniformizada e armada, criada nos termos da Lei Municipal Nº
220, de 22 de junho de 2023, organizada com base na hierarquia e na
disciplina, atuante na promoção dos direitos humanos e na segurança
como um direito humano fundamental, integrante do Sistema de
Segurança Pública Nacional, destinada além do que consta na Lei nº
13.022, de 8 de agosto de 2014, à:
Prevenir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e
instalações municipais, priorizando a integridade das pessoas que
transitam no espaço público;
Estabelecer integração com os órgãos municipais de políticas sociais,
visando
ações Inter setoriais e interdisciplinares de segurança no município;
Realizar ações preventivas no território municipal, interagindo com
outros municípios, com as polícias estaduais e federais, como órgão
complementar da segurança pública, objetivando prevenir a violência
e a criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito
aos direitos humanos;
Desenvolver ações de prevenção primária à violência e à
criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da
própria municipalidade, com outros municípios ou com os demais
órgãos das esferas estadual ou federal, através de convênios;
Colaborar de forma integrada e individual com a segurança pública
municipal e com os demais órgãos de segurança pública em ações
conjuntas que contribuam com a paz social;
Atuar com ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo
entorno e participando de ações educativas junto ao corpo discente e
docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a
implantação da cultura de paz na comunidade local;
Proteger bens, serviços e instalações municipais;
Executar a segurança comunitária através das Bases de Segurança
Comunitária, colaborando para proteção e integração da população
nas comunidades;
Participar, colaborar e incentivar a organização popular nos Conselhos
Comunitários de Defesa e Segurança Social;
Defender a dignidade da pessoa humana, com valorização e respeito à
vida e à cidadania, assegurando atendimento humanizado a todas as
pessoas, com respeito às diversas identidades religiosas, culturais,
étnico-raciais, de gênero, orientação sexual e as das pessoas com
deficiência.
Colaborar com a correta utilização dos serviços públicos urbanos, o
ordena- mento e o uso do espaço urbano, garantindo a utilização
democrática do espaço público;
Prevenção e repressão qualificada aos pequenos delitos posturais;
Colaborar com a prevenção e pacificação de conflitos, em todo
território Municipal, atentando para o respeito aos direitos
fundamentais das pessoas;
Realizar a segurança das autoridades do Município e de forma
complementar a segurança de dignitários em serviço no Município;
Planejar e executar serviços de prevenção a violência, à criminalidade
e ao uso de drogas ilícitas, realizando palestras socioeducativas,
enfocando a segurança pessoal e coletiva, à prevenção ao uso e abuso
de drogas, a responsabilidade do cidadão na preservação do
ordenamento do espaço público e o respeito às diferenças;
Executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades
públicas, participando das ações de defesa civil;
Colaborar na prevenção e combate de incêndios e no suporte básico
da vida, quando necessário;
Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas
vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma
concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito
estadual ou municipal;
Colaborar na segurança do cidadão e na preservação da ordem pública
nos eventos promovidos pelas Secretarias Municipais de Aiuaba;
Auxiliar quando necessário na organização dos serviços públicos
visando o pleno atendimento da comunidade;
Elaborar, coordenar e executar projetos sociais que visem a redução
da criminalidade e prevenção a violência nas comunidades de risco
social.
Art. 4º - A Guarda Municipal de Aiuaba, compreende suas
instalações, seus equipamentos e seu efetivo funcional.
Art. 5º - Os Guardas Municipais de Aiuaba serão investidos na
Carreira como Guarda Municipal mediante concurso público ou
reaproveitamento de servidor desde de que respeitado as similitudes
de funções assim como haja remuneração equivalente e requisitos
exigidos em concurso público similares entre o cargo de guarda
municipal e o cargo anteriormente ocupado pelo servidor em
disposição, nomeados sob o regime estatutário, em número que atenda
às necessidades e disponibilidades financeiras do Município de
Aiuaba, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 13.022/2014, art. 7º,
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