DOMCE 25/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3576 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
III. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, até o limite do superávit financeiro existente, na forma do 
Art. 43 § 1º Inciso I da Lei 4.320/64; 
IV. Operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o 
exercício, até o limite da operação contratada, na forma do Art. 43 § 
1º Inciso IV da Lei 4.320/64; 
V. dotações consignadas à reserva de contingência quando ocorrer 
passivos contingentes ou no último mês do exercício financeiro; 
Art. 6º. - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar 
ate o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no 
OGU e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e 
Federais. 
Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2025. 
  
Publique-se, Registre-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará, 23 de 
outubro de 2024. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal 
  
LEI ORÇAMENTARIA EXERCÍCIO 2025 
DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA 
NOS 03 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS 
A arrecadação da receita orçamentaria desta prefeitura nos três últimos exercícios financeiros se deu da 
seguinte forma: 
Comparativo de Arrecadação ( R$ ) 
Exercício Financeiro 
Valor Arrecadado 
2021 
R$ 51.475.304,27 
2022 
R$ 73.026.006,67 
2023 
R$ 75.841.338,35 
A variação percentual sobre as arrecadações: 
Variação de Arrecadação ( % ) 
Exercício Financeiro 
Valor Arrecadado 
2021 - 2022 
41,87 % 
2022 - 2023 
3,86 % 
 
Publicado por: 
Nara Andrade Feitosa 
Código Identificador:0DFACF98 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 259/2024 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
LEI Nº 259/2024 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
Dispões sobre a Criação do Estatuto e Código 
Disciplinar e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários 
(PCCS) dos servidores da Guarda Municipal de 
Aiuaba e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará, 
Senhor Ramilson Araújo Moraes, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento às disposições da Lei Orgânica do Município, 
submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Aiuaba-CE, o 
seguinte Projeto de Lei: 
  
Da Organização da Corporação CAPÍTULO I 
Das Disposições Preliminares 
Art. 1º - A Guarda Municipal, regida por Estatuto próprio, o qual 
dispõe sobre os direitos, deveres, garantias e vantagens individuais e 
coletivas dos servidores da Carreira Única da Guarda Municipal. 
Art. 2º - O Estatuto da Guarda Municipal de Aiuaba prescreve tudo 
quanto se relaciona com a organização funcional, estabelecendo 
normas relativas às atribuições, às prestações de serviços, às 
responsabilidades e ao exercício dos cargos e funções de seus 
integrantes. 
Art. 3º - A Guarda Municipal de Aiuaba é um cargo técnico de caráter 
civil, uniformizada e armada, criada nos termos da Lei Municipal Nº 
220, de 22 de junho de 2023, organizada com base na hierarquia e na 
disciplina, atuante na promoção dos direitos humanos e na segurança 
como um direito humano fundamental, integrante do Sistema de 
Segurança Pública Nacional, destinada além do que consta na Lei nº 
13.022, de 8 de agosto de 2014, à: 
Prevenir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e 
instalações municipais, priorizando a integridade das pessoas que 
transitam no espaço público; 
Estabelecer integração com os órgãos municipais de políticas sociais, 
visando 
ações Inter setoriais e interdisciplinares de segurança no município; 
Realizar ações preventivas no território municipal, interagindo com 
outros municípios, com as polícias estaduais e federais, como órgão 
complementar da segurança pública, objetivando prevenir a violência 
e a criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito 
aos direitos humanos; 
Desenvolver ações de prevenção primária à violência e à 
criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da 
própria municipalidade, com outros municípios ou com os demais 
órgãos das esferas estadual ou federal, através de convênios; 
Colaborar de forma integrada e individual com a segurança pública 
municipal e com os demais órgãos de segurança pública em ações 
conjuntas que contribuam com a paz social; 
Atuar com ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo 
entorno e participando de ações educativas junto ao corpo discente e 
docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a 
implantação da cultura de paz na comunidade local; 
Proteger bens, serviços e instalações municipais; 
Executar a segurança comunitária através das Bases de Segurança 
Comunitária, colaborando para proteção e integração da população 
nas comunidades; 
Participar, colaborar e incentivar a organização popular nos Conselhos 
Comunitários de Defesa e Segurança Social; 
Defender a dignidade da pessoa humana, com valorização e respeito à 
vida e à cidadania, assegurando atendimento humanizado a todas as 
pessoas, com respeito às diversas identidades religiosas, culturais, 
étnico-raciais, de gênero, orientação sexual e as das pessoas com 
deficiência. 
Colaborar com a correta utilização dos serviços públicos urbanos, o 
ordena- mento e o uso do espaço urbano, garantindo a utilização 
democrática do espaço público; 
Prevenção e repressão qualificada aos pequenos delitos posturais; 
Colaborar com a prevenção e pacificação de conflitos, em todo 
território Municipal, atentando para o respeito aos direitos 
fundamentais das pessoas; 
Realizar a segurança das autoridades do Município e de forma 
complementar a segurança de dignitários em serviço no Município; 
Planejar e executar serviços de prevenção a violência, à criminalidade 
e ao uso de drogas ilícitas, realizando palestras socioeducativas, 
enfocando a segurança pessoal e coletiva, à prevenção ao uso e abuso 
de drogas, a responsabilidade do cidadão na preservação do 
ordenamento do espaço público e o respeito às diferenças; 
Executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades 
públicas, participando das ações de defesa civil; 
Colaborar na prevenção e combate de incêndios e no suporte básico 
da vida, quando necessário; 
Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas 
vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de 
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma 
concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito 
estadual ou municipal; 
Colaborar na segurança do cidadão e na preservação da ordem pública 
nos eventos promovidos pelas Secretarias Municipais de Aiuaba; 
Auxiliar quando necessário na organização dos serviços públicos 
visando o pleno atendimento da comunidade; 
Elaborar, coordenar e executar projetos sociais que visem a redução 
da criminalidade e prevenção a violência nas comunidades de risco 
social. 
Art. 4º - A Guarda Municipal de Aiuaba, compreende suas 
instalações, seus equipamentos e seu efetivo funcional. 
Art. 5º - Os Guardas Municipais de Aiuaba serão investidos na 
Carreira como Guarda Municipal mediante concurso público ou 
reaproveitamento de servidor desde de que respeitado as similitudes 
de funções assim como haja remuneração equivalente e requisitos 
exigidos em concurso público similares entre o cargo de guarda 
municipal e o cargo anteriormente ocupado pelo servidor em 
disposição, nomeados sob o regime estatutário, em número que atenda 
às necessidades e disponibilidades financeiras do Município de 
Aiuaba, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 13.022/2014, art. 7º, 

                            

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