Ceará , 25 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3576 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 III. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite do superávit financeiro existente, na forma do Art. 43 § 1º Inciso I da Lei 4.320/64; IV. Operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o exercício, até o limite da operação contratada, na forma do Art. 43 § 1º Inciso IV da Lei 4.320/64; V. dotações consignadas à reserva de contingência quando ocorrer passivos contingentes ou no último mês do exercício financeiro; Art. 6º. - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar ate o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2025. Publique-se, Registre-se e cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará, 23 de outubro de 2024. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal LEI ORÇAMENTARIA EXERCÍCIO 2025 DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA NOS 03 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS A arrecadação da receita orçamentaria desta prefeitura nos três últimos exercícios financeiros se deu da seguinte forma: Comparativo de Arrecadação ( R$ ) Exercício Financeiro Valor Arrecadado 2021 R$ 51.475.304,27 2022 R$ 73.026.006,67 2023 R$ 75.841.338,35 A variação percentual sobre as arrecadações: Variação de Arrecadação ( % ) Exercício Financeiro Valor Arrecadado 2021 - 2022 41,87 % 2022 - 2023 3,86 % Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:0DFACF98 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 259/2024 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. LEI Nº 259/2024 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. Dispões sobre a Criação do Estatuto e Código Disciplinar e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da Guarda Municipal de Aiuaba e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará, Senhor Ramilson Araújo Moraes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Aiuaba-CE, o seguinte Projeto de Lei: Da Organização da Corporação CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - A Guarda Municipal, regida por Estatuto próprio, o qual dispõe sobre os direitos, deveres, garantias e vantagens individuais e coletivas dos servidores da Carreira Única da Guarda Municipal. Art. 2º - O Estatuto da Guarda Municipal de Aiuaba prescreve tudo quanto se relaciona com a organização funcional, estabelecendo normas relativas às atribuições, às prestações de serviços, às responsabilidades e ao exercício dos cargos e funções de seus integrantes. Art. 3º - A Guarda Municipal de Aiuaba é um cargo técnico de caráter civil, uniformizada e armada, criada nos termos da Lei Municipal Nº 220, de 22 de junho de 2023, organizada com base na hierarquia e na disciplina, atuante na promoção dos direitos humanos e na segurança como um direito humano fundamental, integrante do Sistema de Segurança Pública Nacional, destinada além do que consta na Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, à: Prevenir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a integridade das pessoas que transitam no espaço público; Estabelecer integração com os órgãos municipais de políticas sociais, visando ações Inter setoriais e interdisciplinares de segurança no município; Realizar ações preventivas no território municipal, interagindo com outros municípios, com as polícias estaduais e federais, como órgão complementar da segurança pública, objetivando prevenir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos humanos; Desenvolver ações de prevenção primária à violência e à criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das esferas estadual ou federal, através de convênios; Colaborar de forma integrada e individual com a segurança pública municipal e com os demais órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social; Atuar com ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas junto ao corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação da cultura de paz na comunidade local; Proteger bens, serviços e instalações municipais; Executar a segurança comunitária através das Bases de Segurança Comunitária, colaborando para proteção e integração da população nas comunidades; Participar, colaborar e incentivar a organização popular nos Conselhos Comunitários de Defesa e Segurança Social; Defender a dignidade da pessoa humana, com valorização e respeito à vida e à cidadania, assegurando atendimento humanizado a todas as pessoas, com respeito às diversas identidades religiosas, culturais, étnico-raciais, de gênero, orientação sexual e as das pessoas com deficiência. Colaborar com a correta utilização dos serviços públicos urbanos, o ordena- mento e o uso do espaço urbano, garantindo a utilização democrática do espaço público; Prevenção e repressão qualificada aos pequenos delitos posturais; Colaborar com a prevenção e pacificação de conflitos, em todo território Municipal, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; Realizar a segurança das autoridades do Município e de forma complementar a segurança de dignitários em serviço no Município; Planejar e executar serviços de prevenção a violência, à criminalidade e ao uso de drogas ilícitas, realizando palestras socioeducativas, enfocando a segurança pessoal e coletiva, à prevenção ao uso e abuso de drogas, a responsabilidade do cidadão na preservação do ordenamento do espaço público e o respeito às diferenças; Executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil; Colaborar na prevenção e combate de incêndios e no suporte básico da vida, quando necessário; Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; Colaborar na segurança do cidadão e na preservação da ordem pública nos eventos promovidos pelas Secretarias Municipais de Aiuaba; Auxiliar quando necessário na organização dos serviços públicos visando o pleno atendimento da comunidade; Elaborar, coordenar e executar projetos sociais que visem a redução da criminalidade e prevenção a violência nas comunidades de risco social. Art. 4º - A Guarda Municipal de Aiuaba, compreende suas instalações, seus equipamentos e seu efetivo funcional. Art. 5º - Os Guardas Municipais de Aiuaba serão investidos na Carreira como Guarda Municipal mediante concurso público ou reaproveitamento de servidor desde de que respeitado as similitudes de funções assim como haja remuneração equivalente e requisitos exigidos em concurso público similares entre o cargo de guarda municipal e o cargo anteriormente ocupado pelo servidor em disposição, nomeados sob o regime estatutário, em número que atenda às necessidades e disponibilidades financeiras do Município de Aiuaba, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 13.022/2014, art. 7º,Fechar