DOMCE 25/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3576 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
Não ter cometido infração nos termos do art. 64, nos últimos 24 
meses; 
Não ter sido condenado em ação penal criminal; 
Experiência mínima de 5 (cinco) anos de serviço na Guarda Municipal 
de Aiuaba. 
  
Art. 17 - Compete à Corregedoria da Guarda Municipal de Aiuaba: 
Apurar 
as 
infrações 
disciplinares 
atribuídas 
aos 
servidores 
administrativos e da Carreira Única da Guarda Municipal de Aiuaba; 
Realizar visitas de inspeção e correições extraordinária em qualquer 
unidade da Guarda Municipal de Aiuaba; 
Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à 
atuação irregular dos servidores administrativos e da Carreira Única 
da Guarda Municipal de Aiuaba; 
Promover investigação sobre o comportamento ético, social e 
funcional dos candidatos a cargos na Guarda Municipal de Aiuaba, de 
acordo com esta lei, bem como dos ocupantes desses cargos em 
estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias, 
observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. 
Art. 18 - Compete ao Corregedor Geral da Guarda Municipal de 
Aiuaba: 
Assistir ao Comando da Guarda Municipal nos assuntos disciplinares; 
Manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser 
submetidos à apreciação do Comando da Guarda Municipal, bem 
como indicar a composição das Comissões Processantes; 
Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como 
distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda; 
Apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas 
relativamente à atuação irregular de servidores administrativos e da 
Carreira Única da Guarda Municipal, bem como propor ao Comando 
da Guarda Municipal a instauração de sindicâncias administrativas e 
de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações 
administrativas atribuídas aos referidos servidores; 
Avocar, excepcional e fundamentadamente, processos administrativos 
disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para a 
apuração de infrações administrativas atribuídas aos servidores 
administrativos e da Carreira Única da Guarda Municipal; 
Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração 
Pública sobre assuntos de sua competência; 
Determinar a realização de correições extraordinárias nas unidades da 
Guarda Municipal, remetendo, sempre, relatório reservado ao 
Comandante Geral da Guarda Municipal de Aiuaba; 
Remeter ao Comandante Geral da Guarda Municipal de Aiuaba, 
relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos aos 
servidores administrativos e da Carreira Única da Guarda Municipal 
em estágio probatório; 
Na forma prevista nesta Lei e outras Leis pertinentes, investigar e 
apresentar o resultado das sindicâncias ao Comandante Geral da 
Guarda Municipal de Aiuaba, responsável por aplicar as medidas 
cabíveis. 
Parágrafo Único. A função de Corregedor Geral será ocupada 
exclusivamente por Bacharel em Direito. 
  
Da Ouvidoria da Guarda Municipal 
Art. 19 - Fica instituída a Ouvidoria da Guarda Municipal de 
Aiuaba, para receber, examinar e encaminhar reclamações, 
sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus 
dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor 
soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos 
interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta. 
Art. 20 - A Ouvidoria da Guarda Municipal de Aiuaba, em caráter 
permanente, será composta por 01 (um) membro com mandato de 02 
(dois) anos, permitido a recondução, sendo indicados pelo Chefe do 
Poder Executivo. 
§ 1º Fica criado o cargo comissionado de Ouvidor Geral da Guarda 
Municipal. 
§ 2º O membro da Ouvidoria será nomeado dentre os servidores 
efetivos e estáveis do município, que não tenham condenação em 
nenhum processo disciplinar, além de possuir nível superior completo 
e qualificação compatível para tal função. 
Art. 21. Compete a Ouvidoria da Guarda Municipal: 
Receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, 
apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões 
sobre as atividades desenvolvidas pelos membros da Guarda 
Municipal de Aiuaba; 
Requisitar informações e realizar diligências visando à obtenção de 
informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da 
Corporação acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-
as ao Corregedor Geral da Guarda Municipal, para a instauração de 
inspeções e correições, sindicâncias, inquéritos e processos 
administrativos disciplinares; 
Promover a definição de um sistema de comunicação, para a 
divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade; 
Informar ao interessado as providências adotadas pela Guarda Civil 
Municipal em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a 
lei assegurar o dever de sigilo; 
Definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação 
e controle dos procedimentos de ouvidoria; 
Elaborar e encaminhar ao Comando da Guarda Municipal relatório 
trimestral referente às reclamações, denúncias, críticas, apreciações, 
comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, 
bem como os seus encaminhamentos e resultados; 
Propor aos órgãos municipais as providências que julgar pertinentes e 
necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela 
Guarda Civil Municipal, visando ao adequado atendimento à 
sociedade e à otimização da imagem institucional. 
Art. 22 - Para a consecução de seus objetivos a Ouvidoria da Guarda 
Municipal atuará: 
Por iniciativa própria; 
Por solicitação do (a) Prefeito (a), do (a) Secretário (a) do Trabalho e 
Desenvolvimento Social e do (a) Comandante Geral da Guarda 
Municipal de Aiuaba; 
Em decorrências de denúncias, reclamações e representações de 
qualquer do povo ou de entidades representativas da sociedade. 
§ 1º A Ouvidoria da Guarda Municipal de Aiuaba, poderá instalar 
núcleos de atendimento no município com a utilização de mecanismos 
eletrônicos e balcão de atendimento com a necessária segurança dos 
reclamantes sendo-lhe, em todo o caso, garantindo-lhe o sigilo. 
  
Do Ingresso e Curso de Formação 
Do Ingresso 
Art. 23. O cargo de Guarda Municipal é provido exclusivamente por 
concurso público de provas ou de provas e títulos ou reaproveitamento 
de servidor desde de que respeitado as similitudes de funções assim 
como haja remuneração equivalente e requisitos exigidos em concurso 
público similares entre o cargo de guarda municipal e o cargo 
anteriormente ocupado pelo servidor em disposição e o ingresso se 
dará sempre no nível de GM para os candidatos que satisfaçam as 
seguintes condições: 
Ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos; 
Ser aprovado nos testes de capacitação física e psicológica previsto no 
Edital do Concurso; 
Não ter sido condenado em ação penal criminal, bem como nada que 
desabone sua conduta, comprovado através de investigação social, de 
acordo com o Edital do Concurso Público; 
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de inscrição no curso 
de formação; 
Ter concluído o Ensino Médio; 
Estar quite com o serviço militar, para os candidatos do sexo 
masculino; 
Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria ―AB‖; 
Ser aprovado nos exames de saúde, realizados pelo órgão competente 
a ser designado pelo Edital do Concurso Público; 
Ser aprovado no Curso de Formação, com objetivo de habilitar o 
candidato a desempenhar as funções inerentes ao cargo. 
§1º O candidato que for aprovado em concurso público e obtiver 
média final suficiente para classificar-se dentro do número de vagas 
oferecidas, será incorporado no cargo de Guarda Municipal, após ser 
submetido e aprovado no Curso de Formação que será oferecido de 
acordo com a grade curricular exigida pela Secretária Nacional de 
Segurança Pública – SENASP do Ministério da Justiça. 
§2º Justifica-se o disposto no inciso VII deste artigo pela necessidade 
do Guarda Municipal precisar conduzir viatura em serviço e/ou 
veículos apreendidos. 
Art. 24 - Nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais, ao 
ingressar em exercício, o Guarda Municipal nomeado para o cargo de 
provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório pelo período 

                            

Fechar