DOMCE 25/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3576 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
– Identificação: tarjeta de pano na cor preta, com letras brancas 
contendo o nome de guerra do guarda municipal, de uso obrigatório, 
costurada do lado direito da gandola ou da capa tática na altura do 
peito; 
– Na manga direita, afixado junto ao contorno da costura do ombro a 
bandeira do município; 
– No ombro da gandola serão fixadas as divisas de acordo com a 
disposição hierárquica. 
Art. 52 - Todos os uniformes da Guarda Municipal serão fornecidos 
gratuitamente, pelo menos a cada dois anos. 
  
Dos Modelos das Divisas e Insígnias 
Art. 53 - As divisas diferenciarão os Guardas Municipais conforme 
sua classe na carreira de acordo com os modelos constantes no Anexo 
I desta Lei. 
  
DO CÓDIGO DISCIPLINAR 
Disposições Preliminares 
Art. 54 - O Código Disciplinar da Guarda Municipal de Aiuaba, 
instituído por esta lei, tem a finalidade de definir os deveres, tipificar 
as infrações disciplinares, regular as sanções administrativas, os 
procedimentos correspondentes, os recursos, o comportamento e as 
recompensas dos Guardas Municipais de Aiuaba. 
Art. 55 - Este Código Disciplinar aplica-se a todos os servidores da 
Guarda Municipal de Aiuaba, incluindo os Guardas Municipais 
ocupantes de cargo em comissão. 
  
Da Hierarquia e da Disciplina 
Art. 56 - A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Guarda 
Municipal de Aiuaba. 
Art. 57 - São princípios norteadores da disciplina e da hierarquia da 
Guarda Municipal de Aiuaba: 
O respeito à dignidade da pessoa humana; 
O respeito à cidadania; 
O respeito ao ordenamento jurídico brasileiro; 
O respeito às autoridades constituídas; 
O respeito à coisa pública. 
Art. 58 - As ordens legais devem ser prontamente executadas, 
cabendo inteira responsabilidade à autoridade que as determinar. 
Parágrafo único - Em caso de dúvida, será assegurado 
esclarecimento ao subordinado. 
Art. 59 - São deveres do servidor da Guarda Municipal de Aiuaba, 
além dos demais enumerados na Lei Federal 13.022/2014. 
Ser assíduo e pontual; 
Cumprir as ordens legais superiores, representando quando forem 
manifestamente ilegais. 
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido; 
Guardar sigilo sobre os assuntos da administração pública; 
Tratar com urbanidade os companheiros de serviço e público em 
geral; 
Manter sempre atualizado seus dados de família e endereço 
residencial; 
Zelar pela economia dos bens do município e pela conservação dos 
bens que forem confiados à sua guarda ou utilização; 
Apresentar-se convenientemente trajado em serviço e com o uniforme 
determinado. 
Cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros 
de trabalho; 
Estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e 
ordens de serviço que digam respeito às suas funções; 
Proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função 
pública. 
  
Das Recompensas dos Servidores 
Art. 60 - O servidor da Guarda Municipal de Aiuaba, em 
reconhecimento por bons serviços, atos meritórios e trabalhos 
relevantes, será recompensado, nos termos desta lei. 
Art. 61 - São consideradas recompensas da Guarda Municipal de 
Aiuaba: 
condecorações por serviços prestados; 
elogios. 
§ 1º Condecorações se constituem em referências honrosas e insígnias 
conferidas aos integrantes da Carreira da Guarda Municipal de Aiuaba 
por sua atuação em ocorrências de relevo na preservação da vida, na 
defesa da cidadania, da integridade física dos cidadãos e do 
patrimônio público, podendo ser formalizadas independentemente da 
classificação de comportamento, com a devida publicidade no órgão 
oficial do Município de Aiuaba, em Boletim Interno da Corporação e 
registro em prontuário. 
§ 2º Elogio é o reconhecimento formal da Administração Pública às 
qualidades morais e profissionais do servidor da Carreira da Guarda 
Municipal de Aiuaba, com a devida publicidade no órgão oficial do 
Município de Aiuaba, em Boletim Interno da Corporação e registro 
em prontuário. 
§ 3º As recompensas previstas neste artigo serão conferidas por 
determinação do Comando da Guarda Municipal de Aiuaba. 
  
DO CÓDIGO DISCIPLINAR 
Disposições Preliminares 
Art. 54 - O Código Disciplinar da Guarda Municipal de Aiuaba, 
instituído por esta lei, tem a finalidade de definir os deveres, tipificar 
as infrações disciplinares, regular as sanções administrativas, os 
procedimentos correspondentes, os recursos, o comportamento e as 
recompensas dos Guardas Municipais de Aiuaba. 
Art. 55 - Este Código Disciplinar aplica-se a todos os servidores da 
Guarda Municipal de Aiuaba, incluindo os Guardas Municipais 
ocupantes de cargo em comissão. 
  
Da Hierarquia e da Disciplina 
Art. 56 - A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Guarda 
Municipal de Aiuaba. 
Art. 57 - São princípios norteadores da disciplina e da hierarquia da 
Guarda Municipal de Aiuaba: 
O respeito à dignidade da pessoa humana; 
O respeito à cidadania; 
O respeito ao ordenamento jurídico brasileiro; 
O respeito às autoridades constituídas; 
O respeito à coisa pública. 
Art. 58 - As ordens legais devem ser prontamente executadas, 
cabendo inteira responsabilidade à autoridade que as determinar. 
Parágrafo único - Em caso de dúvida, será assegurado 
esclarecimento ao subordinado. 
Art. 59 - São deveres do servidor da Guarda Municipal de Aiuaba, 
além dos demais enumerados na Lei Federal 13.022/2014. 
Ser assíduo e pontual; 
Cumprir as ordens legais superiores, representando quando forem 
manifestamente ilegais. 
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido; 
Guardar sigilo sobre os assuntos da administração pública; 
Tratar com urbanidade os companheiros de serviço e público em 
geral; 
Manter sempre atualizado seus dados de família e endereço 
residencial; 
Zelar pela economia dos bens do município e pela conservação dos 
bens que forem confiados à sua guarda ou utilização; 
Apresentar-se convenientemente trajado em serviço e com o uniforme 
determinado. 
Cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros 
de trabalho; 
Estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e 
ordens de serviço que digam respeito às suas funções; 
Proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função 
pública. 
  
Das Recompensas dos Servidores 
Art. 60 - O servidor da Guarda Municipal de Aiuaba, em 
reconhecimento por bons serviços, atos meritórios e trabalhos 
relevantes, será recompensado, nos termos desta lei. 
Art. 61 - São consideradas recompensas da Guarda Municipal de 
Aiuaba: 
condecorações por serviços prestados; 
elogios. 
§ 1º Condecorações se constituem em referências honrosas e insígnias 
conferidas aos integrantes da Carreira da Guarda Municipal de Aiuaba 
por sua atuação em ocorrências de relevo na preservação da vida, na 
defesa da cidadania, da integridade física dos cidadãos e do 
patrimônio público, podendo ser formalizadas independentemente da 
classificação de comportamento, com a devida publicidade no órgão 

                            

Fechar