DOMCE 25/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3576 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
oficial do Município de Aiuaba, em Boletim Interno da Corporação e 
registro em prontuário. 
§ 2º Elogio é o reconhecimento formal da Administração Pública às 
qualidades morais e profissionais do servidor da Carreira da Guarda 
Municipal de Aiuaba, com a devida publicidade no órgão oficial do 
Município de Aiuaba, em Boletim Interno da Corporação e registro 
em prontuário. 
§ 3º As recompensas previstas neste artigo serão conferidas por 
determinação do Comando da Guarda Municipal de Aiuaba. 
  
Do Direito de Petição 
Art. 62 - É assegurado ao servidor da Guarda Municipal de Aiuaba o 
direito de peticionar, requerer ou representar, quando se julgar 
prejudicado por ato ilegal praticado por superior hierárquico, desde 
que o faça dentro das normas de urbanidade. 
  
Das Infrações e Punições 
Da Definição e Classificação das Infrações Disciplinares 
Art. 63 - Infração disciplinar é toda a violação aos deveres funcionais 
previstos neste Código pelos servidores integrantes da Carreira da 
Guarda Municipal de Aiuaba. 
Parágrafo único - Não existirá infração se a conduta não estiver 
anteriormente tipificada em lei. 
Art. 64 - As infrações, quanto à sua natureza, classificam-se em: 
Leves; 
Médias; 
Graves. 
Art. 65 - São infrações disciplinares de natureza leve: 
- Deixar de elaborar e entregar, ao término de sua jornada de serviço, 
o relatório diário, quando lhe competir; 
- Chegar atrasado, sem justo motivo, a ato ou serviço, observados os 
limites de tolerância previstos no § 1º do art. 58 da consolidação das 
leis do trabalho; 
- Permutar serviço, sem permissão do superior hierárquico 
competente; 
- Usar uniforme incompleto ou vestuário incompatível com a função, 
ou, ainda, descurar-se do asseio pessoal, contrariando as normas 
respectivas; 
- Negar-se a receber uniforme, equipamentos ou outros objetos que 
lhe sejam destinados ou devam ficar em seu poder; 
- Conduzir viatura, sem autorização da unidade competente da guarda 
municipal; 
- Usar gírias, termos ou qualquer outra forma de comunicação 
descortês para com seus pares, subordinados, superiores e público em 
geral; 
- Deixar de portar, quando em serviço, a identidade funcional; 
- Maltratar animais; 
- Deixar de encaminhar documento no prazo legal; 
- Sobrepor ao uniforme insígnia de sociedades particulares, entidades 
religiosas ou políticas ou, ainda, usar, indevidamente, medalhas 
desportivas, distintivos ou condecorações, ressalvadas as atribuídas 
pela própria guarda municipal; 
- Deixar de zelar pela economia do material do município e pela 
conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização; 
- Transportar, na viatura que esteja sob seu comando ou 
responsabilidade, pessoal ou material, sem autorização do superior 
hierárquico; 
- Ofender integrante da guarda municipal, em função superior, igual 
ou subordinada, bem como qualquer do povo, com atos, palavras ou 
gestos e 
- Dormir em serviço. 
Art. 66 - São infrações disciplinares de natureza média: 
- Deixar de comunicar, quando em serviço, ao superior imediato ou, 
na sua ausência, a outro superior, informação sobre perturbação da 
ordem pública, logo que dela tenha conhecimento; 
- Deixar de dar informações em processos, quando lhe competir; 
- Encaminhar documento a superior hierárquico, comunicando 
infração 
disciplinar 
inexistente 
ou 
instaurar 
procedimento 
administrativo disciplinar, sem indícios de fundamento fático; 
- Desempenhar, inadequadamente, suas funções, por imprudência ou 
negligência; 
- Afastar-se, ainda que momentaneamente, sem motivo justificado, do 
local em que deva encontrar-se, por força de ordens ou disposições 
legais; 
- Deixar de apresentar-se, nos prazos estabelecidos, sem motivo 
justificado, nos locais em que deva comparecer; 
- Representar a Instituição, em qualquer ato, sem estar autorizado; 
- Assumir compromisso pela Unidade da Guarda Municipal que 
comanda ou em que serve, sem estar autorizado; 
- Entrar ou sair de qualquer Unidade da Guarda Municipal, ou tentar 
fazê-lo, com arma de fogo da Corporação, sem prévia autorização das 
autoridades competentes; 
- Dirigir veículo da Guarda Civil com negligência, imprudência ou 
imperícia; 
- Designar ou manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de 
confiança, cônjuge, companheiro ou companheira ou parente até o 
segundo grau, ressalvado os casos em que o nomeado ou nomeada 
seja ocupante de cargo efetivo. 
- Executar ou determinar manobras perigosas com viaturas; 
- Introduzir ou tentar introduzir bebida alcoólica nas dependências da 
Guarda Municipal, ou ingerir bebidas alcoólicas, estando em serviço; 
- Portar arma, estando em trajes civis, sem o cuidado de ocultá-la; 
- Disparar arma de fogo por descuido; 
- Suprimir a identificação do uniforme ou utilizar-se de meios ilícitos 
para dificultar sua identificação; 
- Abandonar o serviço para o qual tenha sido designado, sem justo 
motivo; 
- Usar armamento, munição ou equipamento não autorizado; 
- Ofender, provocar ou desafiar autoridade ou servidor da Guarda 
Municipal, que exerça função superior, igual ou subordinada, com 
palavras, gestos ou ações, resguardando-se ao servidor o direito ao 
exercício da liberdade de expressão, nos termos previstos pela 
Constituição Federal; 
- Deixar de cumprir ou retardar serviço ou ordem legal; e 
- Faltar, sem motivo justificado e com contumácia, a serviços de que 
deva comparecer causando prejuízos ao Município. 
Art. 67 - São infrações disciplinares de natureza grave: 
- Desempenhar, inadequadamente, suas funções, de modo intencional; 
- Deixar de instaurar o devido procedimento para apuração das 
transgressões disciplinares de que tiver conhecimento; 
- Dificultar ao servidor da Guarda Municipal, em função subordinada, 
a apresentação de recurso ou o exercício do direito de petição; 
- Fazer, com a Administração Municipal Direta ou Indireta, contratos 
ou negócios de natureza comercial, industrial ou de prestação de 
serviços, com fins lucrativos, por si ou como representante de 
terceiros; 
- Disparar arma de fogo, desnecessariamente; 
- Praticar violência, em serviço ou em razão dele, contra servidores ou 
particulares, salvo se em legítima defesa; 
- Maltratar pessoa detida ou sob sua guarda ou responsabilidade; 
- Contribuir para que presos conservem em seu poder, objetos não 
permitidos; 
- Violar ou tentar violar qualquer unidade da Guarda Municipal, sem 
motivo justificado; 
- Retirar ou tentar retirar ou empregar, sem prévia permissão da 
autoridade competente, qualquer documento, material, objeto, animal 
ou equipamento do serviço público municipal, sem ordem dos 
respectivos responsáveis ou para fins particulares; 
- Danificar, intencionalmente, documentos ou objetos pertencentes ao 
Município; 
- Descumprir preceitos legais durante a prisão ou a custódia de preso; 
- Usar expressões jocosas ou pejorativas que atentem contra a raça, 
religião, credo ou orientação sexual; 
- Aconselhar ou concorrer para o descumprimento de ordem legal de 
autoridade competente; 
- Dar ordem ilegal ou claramente inexequível; 
- Participar da gerência ou administração de empresa privada de 
segurança; 
- Referir-se, depreciativamente, em informações, parecer, despacho, 
pela imprensa, ou por qualquer outro meio de divulgação, às ordens 
legais; 
- Determinar a execução de serviço, não previsto em lei ou 
regulamento; 
- Valer-se ou fazer uso do cargo, função ou emprego público, para 
obter vantagem indevida, para si ou para outrem, ou prejudicar o bom 
andamento do serviço; 
- Praticar assédio sexual ou moral; 
- Violar ou deixar de preservar local de crime; 

                            

Fechar