DOMCE 25/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3576 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Art. 13º São atribuições do Presidente do Conselho: 
I - Convocar e presidir as reuniões; 
II - Representar o Conselho perante órgãos e entidades públicas ou 
privadas; 
III - Coordenar as atividades do Conselho, zelando pela sua 
organização e bom funcionamento; 
IV - Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento das 
funções do Conselho, conforme a legislação aplicável. 
  
Art. 14º São atribuições do Secretário: 
I - registrar a frequência dos Conselheiros às reuniões e o resultado da 
votação; 
II - redigir a ata e demais documentos pertinentes; 
III - auxiliar o Presidente do Conselho durante as reuniões, na 
condução dos trabalhos; 
IV - exercer outras tarefas atribuídas pelo Presidente do Conselho. 
  
Art. 15º São atribuições dos membros do Conselho: 
I - Participar das reuniões na data e hora marcadas, com direito a voz 
e voto; 
II - examinar as matérias que lhe forem atribuídas, manifestando-se 
formalmente sobre as mesmas; 
III - participar das discussões e deliberações; 
IV - votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho; 
V - Cientificar o Presidente do Conselho Municipal de Previdência de 
eventuais ausências ou impedimentos temporários, o que deverá 
constar em ata; 
VI - Propor temas e deliberações para apreciação do Conselho; 
VII - Acompanhar a gestão dos recursos previdenciários e zelar pelo 
cumprimento das deliberações do Conselho; 
VIII - Exercer as demais funções que lhes forem atribuídas pelo 
Presidente ou pela legislação. 
  
CAPÍTULO VI – DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS  
  
Art. 16º - O Conselho Municipal de Previdência pode solicitar aos 
órgãos governamentais toda e qualquer informação necessária ao 
adequado cumprimento das suas competências e tomará conhecimento 
dos atos praticados inerentes à sua área, através de relatórios e por 
exposições feitas pelo Diretor Presidente; 
§ 1º. O Diretor Presidente do IPASA, participará das reuniões do 
Conselho Municipal, para prestar esclarecimentos; 
  
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 17º - Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante 
proposta de qualquer membro do Conselho, desde que aprovada por 
maioria absoluta dos membros. 
  
Art. 18º - Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão 
resolvidos pelo Conselho, com base na legislação vigente e nos 
princípios gerais do direito. 
  
Art. 19º - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua 
aprovação pelo Conselho Municipal de Previdência, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
Alto Santo, 22 de outubro de 2024. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal  
  
MARIA HELIOFÁBIA BEZERRA DA SILVA 
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de 
Alto Santo – IPASA 
Portaria 314/2022  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:D1FC5AB8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024-
PE/SRP 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
- 
A 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Aratuba/Secretaria Municipal de Assistência Social por meio da 
Agente de Contratação torna público que se encontra à disposição dos 
interessados o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA COMPOR 
O AUXILIO NATALIDADE (KIT BEBÊ) PARA ATENDER AS 
DEMANDAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. O Edital poderá ser obtido no 
site através do endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br ou 
municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br ou pncp.gov.br. O recebimento 
das propostas através do site Licita Mais Brasil dar-se-á do dia 
25/10/2024 até o dia 06/11/2024 às 09h00min. Abertura das 
Propostas: 06/11/2024 às 09:30min (horário de Brasília).  
  
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA – 
Agente de Contratação do Município de Aratuba/CE, em 25 de 
Outubro de 2024.  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:FDB29A04 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
 
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE DA PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ-CE, 
Sr. 
JOSÉ 
GOMES 
NOGUEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o que determina o art. 74 da Lei no 14.133/21 e suas 
alterações posteriores, considerando o que consta do presente 
processo administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
2024.10.03.01, vem RATIFICAR a declaração de Inexigibilidade de 
licitação para o SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LINK DE 
DADOS COM ACESSO À INTERNET POR BANDA DE 10 MBPS, 
POR MEIO DA INFRAESTRUTURA (CDC) DA CONTRATADA 
PARA USO ADMINISTRATIVO, PROJETOS SOCIAIS OU DE 
INTERESSE 
E 
CONVENIÊNCIA 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
TRANSPORTE 
DE 
ARNEIROZ/CE, 
determinando que se proceda a publicação do devido extrato e se faça 
a competente contratação. 
  
Arneiroz/CE, 22 de outubro de 2024 
  
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador de Despesas 
Secretaria de Administração e Transporte  
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:87C59613 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
PESCA 
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2024.02.05.1 
 
1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO 
  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.02.05.1 
  
Extrato do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contratoreferente à 
Licitação 
na 
modalidade 
Pregão 
Eletrônico 
N.º 
2024.02.05.1.Partes:o Município de Assaré, através da Secretaria 

                            

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