Ceará , 25 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3576 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 Art. 13º São atribuições do Presidente do Conselho: I - Convocar e presidir as reuniões; II - Representar o Conselho perante órgãos e entidades públicas ou privadas; III - Coordenar as atividades do Conselho, zelando pela sua organização e bom funcionamento; IV - Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento das funções do Conselho, conforme a legislação aplicável. Art. 14º São atribuições do Secretário: I - registrar a frequência dos Conselheiros às reuniões e o resultado da votação; II - redigir a ata e demais documentos pertinentes; III - auxiliar o Presidente do Conselho durante as reuniões, na condução dos trabalhos; IV - exercer outras tarefas atribuídas pelo Presidente do Conselho. Art. 15º São atribuições dos membros do Conselho: I - Participar das reuniões na data e hora marcadas, com direito a voz e voto; II - examinar as matérias que lhe forem atribuídas, manifestando-se formalmente sobre as mesmas; III - participar das discussões e deliberações; IV - votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho; V - Cientificar o Presidente do Conselho Municipal de Previdência de eventuais ausências ou impedimentos temporários, o que deverá constar em ata; VI - Propor temas e deliberações para apreciação do Conselho; VII - Acompanhar a gestão dos recursos previdenciários e zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho; VIII - Exercer as demais funções que lhes forem atribuídas pelo Presidente ou pela legislação. CAPÍTULO VI – DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS Art. 16º - O Conselho Municipal de Previdência pode solicitar aos órgãos governamentais toda e qualquer informação necessária ao adequado cumprimento das suas competências e tomará conhecimento dos atos praticados inerentes à sua área, através de relatórios e por exposições feitas pelo Diretor Presidente; § 1º. O Diretor Presidente do IPASA, participará das reuniões do Conselho Municipal, para prestar esclarecimentos; CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17º - Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta de qualquer membro do Conselho, desde que aprovada por maioria absoluta dos membros. Art. 18º - Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho, com base na legislação vigente e nos princípios gerais do direito. Art. 19º - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Previdência, revogando-se as disposições em contrário. Alto Santo, 22 de outubro de 2024. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal MARIA HELIOFÁBIA BEZERRA DA SILVA Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Alto Santo – IPASA Portaria 314/2022 Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:D1FC5AB8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO AVISO DE EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024- PE/SRP ESTADO DO CEARÁ - A Prefeitura Municipal de Aratuba/Secretaria Municipal de Assistência Social por meio da Agente de Contratação torna público que se encontra à disposição dos interessados o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA COMPOR O AUXILIO NATALIDADE (KIT BEBÊ) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. O Edital poderá ser obtido no site através do endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br ou municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br ou pncp.gov.br. O recebimento das propostas através do site Licita Mais Brasil dar-se-á do dia 25/10/2024 até o dia 06/11/2024 às 09h00min. Abertura das Propostas: 06/11/2024 às 09:30min (horário de Brasília). RAQUEL FERREIRA DE PAIVA – Agente de Contratação do Município de Aratuba/CE, em 25 de Outubro de 2024. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:FDB29A04 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ TERMO DE RATIFICAÇÃO O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ-CE, Sr. JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o art. 74 da Lei no 14.133/21 e suas alterações posteriores, considerando o que consta do presente processo administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.10.03.01, vem RATIFICAR a declaração de Inexigibilidade de licitação para o SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LINK DE DADOS COM ACESSO À INTERNET POR BANDA DE 10 MBPS, POR MEIO DA INFRAESTRUTURA (CDC) DA CONTRATADA PARA USO ADMINISTRATIVO, PROJETOS SOCIAIS OU DE INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE DE ARNEIROZ/CE, determinando que se proceda a publicação do devido extrato e se faça a competente contratação. Arneiroz/CE, 22 de outubro de 2024 JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas Secretaria de Administração e Transporte Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:87C59613 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2024.02.05.1 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.02.05.1 Extrato do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contratoreferente à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico N.º 2024.02.05.1.Partes:o Município de Assaré, através da SecretariaFechar