DOMCE 25/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3576
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Art. 13º São atribuições do Presidente do Conselho:
I - Convocar e presidir as reuniões;
II - Representar o Conselho perante órgãos e entidades públicas ou
privadas;
III - Coordenar as atividades do Conselho, zelando pela sua
organização e bom funcionamento;
IV - Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento das
funções do Conselho, conforme a legislação aplicável.
Art. 14º São atribuições do Secretário:
I - registrar a frequência dos Conselheiros às reuniões e o resultado da
votação;
II - redigir a ata e demais documentos pertinentes;
III - auxiliar o Presidente do Conselho durante as reuniões, na
condução dos trabalhos;
IV - exercer outras tarefas atribuídas pelo Presidente do Conselho.
Art. 15º São atribuições dos membros do Conselho:
I - Participar das reuniões na data e hora marcadas, com direito a voz
e voto;
II - examinar as matérias que lhe forem atribuídas, manifestando-se
formalmente sobre as mesmas;
III - participar das discussões e deliberações;
IV - votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;
V - Cientificar o Presidente do Conselho Municipal de Previdência de
eventuais ausências ou impedimentos temporários, o que deverá
constar em ata;
VI - Propor temas e deliberações para apreciação do Conselho;
VII - Acompanhar a gestão dos recursos previdenciários e zelar pelo
cumprimento das deliberações do Conselho;
VIII - Exercer as demais funções que lhes forem atribuídas pelo
Presidente ou pela legislação.
CAPÍTULO VI – DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS
Art. 16º - O Conselho Municipal de Previdência pode solicitar aos
órgãos governamentais toda e qualquer informação necessária ao
adequado cumprimento das suas competências e tomará conhecimento
dos atos praticados inerentes à sua área, através de relatórios e por
exposições feitas pelo Diretor Presidente;
§ 1º. O Diretor Presidente do IPASA, participará das reuniões do
Conselho Municipal, para prestar esclarecimentos;
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º - Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante
proposta de qualquer membro do Conselho, desde que aprovada por
maioria absoluta dos membros.
Art. 18º - Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão
resolvidos pelo Conselho, com base na legislação vigente e nos
princípios gerais do direito.
Art. 19º - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua
aprovação pelo Conselho Municipal de Previdência, revogando-se as
disposições em contrário.
Alto Santo, 22 de outubro de 2024.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
MARIA HELIOFÁBIA BEZERRA DA SILVA
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de
Alto Santo – IPASA
Portaria 314/2022
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:D1FC5AB8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024-
PE/SRP
ESTADO
DO
CEARÁ
-
A
Prefeitura
Municipal
de
Aratuba/Secretaria Municipal de Assistência Social por meio da
Agente de Contratação torna público que se encontra à disposição dos
interessados o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA COMPOR
O AUXILIO NATALIDADE (KIT BEBÊ) PARA ATENDER AS
DEMANDAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. O Edital poderá ser obtido no
site através do endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br ou
municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br ou pncp.gov.br. O recebimento
das propostas através do site Licita Mais Brasil dar-se-á do dia
25/10/2024 até o dia 06/11/2024 às 09h00min. Abertura das
Propostas: 06/11/2024 às 09:30min (horário de Brasília).
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA –
Agente de Contratação do Município de Aratuba/CE, em 25 de
Outubro de 2024.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:FDB29A04
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE DA PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ARNEIROZ-CE,
Sr.
JOSÉ
GOMES
NOGUEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o que determina o art. 74 da Lei no 14.133/21 e suas
alterações posteriores, considerando o que consta do presente
processo administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
2024.10.03.01, vem RATIFICAR a declaração de Inexigibilidade de
licitação para o SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LINK DE
DADOS COM ACESSO À INTERNET POR BANDA DE 10 MBPS,
POR MEIO DA INFRAESTRUTURA (CDC) DA CONTRATADA
PARA USO ADMINISTRATIVO, PROJETOS SOCIAIS OU DE
INTERESSE
E
CONVENIÊNCIA
DA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
TRANSPORTE
DE
ARNEIROZ/CE,
determinando que se proceda a publicação do devido extrato e se faça
a competente contratação.
Arneiroz/CE, 22 de outubro de 2024
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas
Secretaria de Administração e Transporte
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:87C59613
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
PESCA
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2024.02.05.1
1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.02.05.1
Extrato do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contratoreferente à
Licitação
na
modalidade
Pregão
Eletrônico
N.º
2024.02.05.1.Partes:o Município de Assaré, através da Secretaria
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