DOMCE 25/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3576 
 
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CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o expediente no 
âmbito da Administração Pública Municipal, por ato oficial, para que 
se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e 
entidades públicas, instituições financeiras e comércio, no âmbito do 
Município de Groaíras; 
  
CONSIDERANDO a Portaria MGI N° 8.617, de 26 de dezembro de 
2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2024; devido ao 
Dia do Servidor Público, ponto facultativo nacional. 
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica às repartições 
públicas cujos serviços, por sua natureza, não possam sofrer 
paralisações, em especial, os inerentes à saúde, segurança pública, 
coleta de lixo e limpeza pública urbana, ficando as respectivas 
Secretarias Municipais às quais aquelas estejam vinculados 
autorizadas a expedirem os atos necessários à regulamentação de seus 
expedientes, caso necessário. 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
24 de outubro de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:BB400FF2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 033/2024, DE 24 OUTUBRO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO 
DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Groaíras. 
CONSIDERANDOa necessidade de instituir processo de transição 
governamental para preservação da continuidade dos serviços 
públicos, visando a supremacia do interesse público do Município de 
Groaíras/CE; 
  
CONSIDERANDO, ainda, que a nova gestão administrativa 
necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a 
implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos 
de campanha, já a partir do início do exercício do novo mandato; 
  
CONSIDERANDO,que os agentes e autoridades administrativas, têm 
o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia, razoabilidade, 
precaução e transparência; 
  
CONSIDERANDO,os termos da Instrução Normativa nº 01/2016, do 
Tribunal de Contas, que dispõe sobre recomendações de providências 
administrativas a serem adotadas visando à regular transição de 
governo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos 
Municípios do Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO,por fim, a Recomendação Ministerial nº 
0003/2024/PMJVGRO, da Promotoria de Justiça da Comarca de 
Cariré e Vinculada de Groaíras, proferida nos autos do Procedimento 
Administrativo Nº 09.2024.00034526-8. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Para efeitos deste Decreto, a transição governamental é o 
processo que objetiva propiciar condições para que a prefeita eleita 
possa receber do seu antecessor todos os dados e informações 
necessários à implementação do novo governo (2025-2028). 
  
Art. 2º - O processo de transição governamental terá início no dia 18 
de novembro e se encerrará no dia 20 de dezembro do corrente ano. 
Art. 3º - As informações relativas às contas públicas, aos programas e 
aos projetos de Governo serão fornecidas às pessoas indicadas pela 
Prefeita Eleita, conforme Portaria que deve ser publicada até 
17/11/2024. 
  
Art. 4º - Os pedidos de acesso às informações de que trata o artigo 3º, 
qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados à Comissão 
de Transição Governamental, por escrito, fac-símile ou qualquer outra 
forma apta de comunicação, cabendo ao Presidente da mencionada 
Comissão requisitar dos órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal os dados solicitados, sempre observando as orientações da 
I.N. 01/2016 do extinto TCM/CE e recepcionada pelo TCE/CE. 
  
Art. 5º - Salvo os casos expressos em Lei, fica vedado a qualquer 
servidor público a prestação de informações relativas à transição 
disciplinada neste Decreto, exceto quando expressamente autorizado 
pelo Presidente da Comissão de Transição Governamental. 
  
Art. 6º - Os Secretários Municipais deverão encaminhar ao Presidente 
da 
Comissão 
de 
Transição 
Governamental 
informações 
circunstanciadas sobre: 
  
I - Programas realizados e em execução relativos a atual gestão 
governamental; 
II - Assuntos que demandarão ação ou decisão da administração nos 
cem primeiros dias do novo governo; 
III - Projetos que aguardam implementação ou que tenham sido 
interrompidos. 
  
Art. 7º - As reuniões de servidores com integrantes da equipe de 
transição devem ser objeto de agendamento prévio, registro sumário 
em atas e em áudio/vídeo que indiquem os participantes, os assuntos 
tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento 
das demandas apresentadas. 
  
Art. 8º - O Presidente da Comissão de Transição Governamental 
baixará as normas complementares necessárias ao cumprimento deste 
Decreto. 
  
Art. 9° - As informações contábeis serão entregues relativas aos 
meses anteriores e lançamentos correntes, enquanto o fechamento do 
mês de dezembro, os relatórios relativos a este período e o Balanço 
Geral do Exercício, deverão ser entregues até o dia 30 de janeiro de 
2025, de acordo com prazo estabelecido no Art. 42 da Constituição 
Estadual. 
  
Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
24 de outubro de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:B42488B5 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº302/SMS/2024 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 

                            

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