DOMCE 25/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3576
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CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o expediente no
âmbito da Administração Pública Municipal, por ato oficial, para que
se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e
entidades públicas, instituições financeiras e comércio, no âmbito do
Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a Portaria MGI N° 8.617, de 26 de dezembro de
2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
DECRETA:
Art. 1º - Ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2024; devido ao
Dia do Servidor Público, ponto facultativo nacional.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica às repartições
públicas cujos serviços, por sua natureza, não possam sofrer
paralisações, em especial, os inerentes à saúde, segurança pública,
coleta de lixo e limpeza pública urbana, ficando as respectivas
Secretarias Municipais às quais aquelas estejam vinculados
autorizadas a expedirem os atos necessários à regulamentação de seus
expedientes, caso necessário.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
24 de outubro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:BB400FF2
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 033/2024, DE 24 OUTUBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO
DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Groaíras.
CONSIDERANDOa necessidade de instituir processo de transição
governamental para preservação da continuidade dos serviços
públicos, visando a supremacia do interesse público do Município de
Groaíras/CE;
CONSIDERANDO, ainda, que a nova gestão administrativa
necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a
implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos
de campanha, já a partir do início do exercício do novo mandato;
CONSIDERANDO,que os agentes e autoridades administrativas, têm
o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia, razoabilidade,
precaução e transparência;
CONSIDERANDO,os termos da Instrução Normativa nº 01/2016, do
Tribunal de Contas, que dispõe sobre recomendações de providências
administrativas a serem adotadas visando à regular transição de
governo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos
Municípios do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO,por fim, a Recomendação Ministerial nº
0003/2024/PMJVGRO, da Promotoria de Justiça da Comarca de
Cariré e Vinculada de Groaíras, proferida nos autos do Procedimento
Administrativo Nº 09.2024.00034526-8.
DECRETA:
Art. 1º - Para efeitos deste Decreto, a transição governamental é o
processo que objetiva propiciar condições para que a prefeita eleita
possa receber do seu antecessor todos os dados e informações
necessários à implementação do novo governo (2025-2028).
Art. 2º - O processo de transição governamental terá início no dia 18
de novembro e se encerrará no dia 20 de dezembro do corrente ano.
Art. 3º - As informações relativas às contas públicas, aos programas e
aos projetos de Governo serão fornecidas às pessoas indicadas pela
Prefeita Eleita, conforme Portaria que deve ser publicada até
17/11/2024.
Art. 4º - Os pedidos de acesso às informações de que trata o artigo 3º,
qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados à Comissão
de Transição Governamental, por escrito, fac-símile ou qualquer outra
forma apta de comunicação, cabendo ao Presidente da mencionada
Comissão requisitar dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal os dados solicitados, sempre observando as orientações da
I.N. 01/2016 do extinto TCM/CE e recepcionada pelo TCE/CE.
Art. 5º - Salvo os casos expressos em Lei, fica vedado a qualquer
servidor público a prestação de informações relativas à transição
disciplinada neste Decreto, exceto quando expressamente autorizado
pelo Presidente da Comissão de Transição Governamental.
Art. 6º - Os Secretários Municipais deverão encaminhar ao Presidente
da
Comissão
de
Transição
Governamental
informações
circunstanciadas sobre:
I - Programas realizados e em execução relativos a atual gestão
governamental;
II - Assuntos que demandarão ação ou decisão da administração nos
cem primeiros dias do novo governo;
III - Projetos que aguardam implementação ou que tenham sido
interrompidos.
Art. 7º - As reuniões de servidores com integrantes da equipe de
transição devem ser objeto de agendamento prévio, registro sumário
em atas e em áudio/vídeo que indiquem os participantes, os assuntos
tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento
das demandas apresentadas.
Art. 8º - O Presidente da Comissão de Transição Governamental
baixará as normas complementares necessárias ao cumprimento deste
Decreto.
Art. 9° - As informações contábeis serão entregues relativas aos
meses anteriores e lançamentos correntes, enquanto o fechamento do
mês de dezembro, os relatórios relativos a este período e o Balanço
Geral do Exercício, deverão ser entregues até o dia 30 de janeiro de
2025, de acordo com prazo estabelecido no Art. 42 da Constituição
Estadual.
Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
24 de outubro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:B42488B5
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº302/SMS/2024
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
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