DOMCE 25/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3576 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
de Massapê-CE, através da Secretaria de Educação da Prefeitura 
Municipal. 
CONTRATADA: 
T. 
SOARES 
RODRIGUES 
COMÉRCIO 
VAREJISTA, 
(CNPJ: 
30.946.397/0001-70), 
representada pelo Sr. Tiago Soares Rodrigues. VALOR GLOBAL: 
R$ 264.000,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil reais). 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Carona à Registro de Preços n° 
09/2024, tudo de conformidade com a Lei complementar n° 123, de 
14 de dezembro de 2006, e com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 
2021, 
e 
suas 
alterações. 
RUBRICA 
ORÇAMENTÁRIA: 
0501.12.361.0402.2.018.3390.30.00. PRAZO DE VIGÊNCIA E 
FORNECIMENTO: Imediatamente após a homologação da 
Licitação e a respectiva assinatura do termo contratual, vigorando por 
12 
(doze 
meses), 
IMPRORROGÁVEIS. 
INFORMAÇÕES: 
Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 08 
às 13h. E-mail: comissaolic2021@gmail.com, 
  
Massapê-CE., 22/10/2024. 
  
SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO,  
Sec. de Educação. 
Publicado por: 
Cesar Ferreira de Paiva 
Código Identificador:86FEFBDF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 548/GP/2024 
 
PORTARIA Nº 548/GP/2024 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO 
PARA 
ANÁLISE 
E 
APRESENTAÇÃO 
DE 
PROPOSTA DE NOVO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRA 
E 
REMUNERAÇÃO 
DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS E REVISÃO DO 
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ 
OUTRASPROVIDÊNCIAS 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,... 
  
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e substituição do Plano 
de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais do 
Quadro Geral da Prefeitura Municipal, bem como do Estatuto; 
  
CONSIDERANDO que tal revisão é necessária para solucionar os 
conflitos causados pela defasagem do atual Plano de Cargos, Carreiras 
e Remuneração; 
  
CONSIDERANDO que a elaboração de tabelas de progressão 
vertical e horizontal na carreira exige tempo, estudo, responsabilidade 
e conhecimento da Administração Pública; 
  
CONSIDERANDO a importância de que os estudos contemplem o 
impacto orçamentário e financeiro a médio e longo prazo na 
Administração Pública; 
  
CONSIDERANDO que a participação dos servidores e do órgão 
representativo da classe é essencial para o alcance dos objetivos da 
revisão, sendo necessária a nomeação de uma comissão especial para 
essa finalidade; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Especial para análise, revisão e 
apresentação de propostas dos novos Planos de Cargos, Carreiras e 
Remuneração do Quadro Geral dos Servidores Municipais, bem como 
eventuais alterações no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, 
composta pelos seguintes membros: 
  
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:  
a) Yanne Maria Dantas Martins de Morais – Presidente; 
  
b) Geovani de Souza Fernandes – Vice-Presidente - Membro Efetivo; 
  
c) Erilaila Helem de Sousa Bezerra – 1º Secretária – Membro; 
  
d) Ana Paula Leite Tavares – Membro Efetivo; 
  
e) Francisco José Cavalcante Furtado – Membro Efetivo; 
  
f) Francisco Paulo Gomes Cavalcante – Membro Efetivo; 
  
g) Erilaila Helem de Sousa Bezerra – 1º Secretária – Membro; 
  
h) João Nogueira de Oliveira – Membro Efetivo; 
  
i) Maria Evania Sousa Furtado – Membro Efetivo; 
  
j) Maria Tamires Cruz Figueiredo – Membro; 
  
k) Maria Tatiane Vieira da Silva – Membro; 
  
l) Rita Ligiane Gonçalves – Membro; 
  
m) Rodrigo Marcelino Andrade – Membro Efetivo. 
  
II – Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos:  
  
a) Magelba Maria Martins Leite – Membro Efetivo; 
  
b) Maria do Carmo Oliveira Leite – Membro Efetivo. 
  
Art. 2º. Os membros desta Comissão não serão remunerados pelo 
desempenho de suas funções, sendo os serviços prestados 
considerados de relevância pública, sem custos para o Município. Não 
haverá pagamento de horas extraordinárias, nem criação de vínculo 
social ou empregatício. 
  
Art. 3º. A Comissão deverá se reunir sempre que se fizer necessário 
mediante convocação de sua presidência com antecedência miníma de 
72 horas, salvo em situações extraordinárias. 
  
§1º - O prazo para conclusão dos trabalhos será de 120 (cento e vinte) 
dias, podendo ser prorrogado conforme a necessidade da Comissão. 
  
§2º - As reuniões possuem natureza pública e poderá haver a 
participação de servidores que não façam parte de sua formação fixa 
mediante convite ou voluntariado, estes possuindo manifestação de 
natureza opinativa. 
  
§3º - Caberá a Comissão a designação das audiências públicas para 
apresentação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração aos 
servidores desta municipalidade, bem como apresentar a quem de 
direito relatórios acerca de suas atividades. 
  
§4º - Sempre que necessário, a Comissão deverá decidir, por meio de 
maioria simples, acerca de requerimentos que sejam apresentados ao 
seu colegiado. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, 
revogando as disposições contrárias, devendo ser amplamente 
divulgada e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.255/2014. 
  
Art. 5º. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 15 de outubro de 
2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
 

                            

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