DOMCE 25/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3576
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
de Massapê-CE, através da Secretaria de Educação da Prefeitura
Municipal.
CONTRATADA:
T.
SOARES
RODRIGUES
COMÉRCIO
VAREJISTA,
(CNPJ:
30.946.397/0001-70),
representada pelo Sr. Tiago Soares Rodrigues. VALOR GLOBAL:
R$ 264.000,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Carona à Registro de Preços n°
09/2024, tudo de conformidade com a Lei complementar n° 123, de
14 de dezembro de 2006, e com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de
2021,
e
suas
alterações.
RUBRICA
ORÇAMENTÁRIA:
0501.12.361.0402.2.018.3390.30.00. PRAZO DE VIGÊNCIA E
FORNECIMENTO: Imediatamente após a homologação da
Licitação e a respectiva assinatura do termo contratual, vigorando por
12
(doze
meses),
IMPRORROGÁVEIS.
INFORMAÇÕES:
Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 08
às 13h. E-mail: comissaolic2021@gmail.com,
Massapê-CE., 22/10/2024.
SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO,
Sec. de Educação.
Publicado por:
Cesar Ferreira de Paiva
Código Identificador:86FEFBDF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 548/GP/2024
PORTARIA Nº 548/GP/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO
PARA
ANÁLISE
E
APRESENTAÇÃO
DE
PROPOSTA DE NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRA
E
REMUNERAÇÃO
DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS E REVISÃO DO
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ
OUTRASPROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI/CE,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,...
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e substituição do Plano
de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais do
Quadro Geral da Prefeitura Municipal, bem como do Estatuto;
CONSIDERANDO que tal revisão é necessária para solucionar os
conflitos causados pela defasagem do atual Plano de Cargos, Carreiras
e Remuneração;
CONSIDERANDO que a elaboração de tabelas de progressão
vertical e horizontal na carreira exige tempo, estudo, responsabilidade
e conhecimento da Administração Pública;
CONSIDERANDO a importância de que os estudos contemplem o
impacto orçamentário e financeiro a médio e longo prazo na
Administração Pública;
CONSIDERANDO que a participação dos servidores e do órgão
representativo da classe é essencial para o alcance dos objetivos da
revisão, sendo necessária a nomeação de uma comissão especial para
essa finalidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Especial para análise, revisão e
apresentação de propostas dos novos Planos de Cargos, Carreiras e
Remuneração do Quadro Geral dos Servidores Municipais, bem como
eventuais alterações no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
composta pelos seguintes membros:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Yanne Maria Dantas Martins de Morais – Presidente;
b) Geovani de Souza Fernandes – Vice-Presidente - Membro Efetivo;
c) Erilaila Helem de Sousa Bezerra – 1º Secretária – Membro;
d) Ana Paula Leite Tavares – Membro Efetivo;
e) Francisco José Cavalcante Furtado – Membro Efetivo;
f) Francisco Paulo Gomes Cavalcante – Membro Efetivo;
g) Erilaila Helem de Sousa Bezerra – 1º Secretária – Membro;
h) João Nogueira de Oliveira – Membro Efetivo;
i) Maria Evania Sousa Furtado – Membro Efetivo;
j) Maria Tamires Cruz Figueiredo – Membro;
k) Maria Tatiane Vieira da Silva – Membro;
l) Rita Ligiane Gonçalves – Membro;
m) Rodrigo Marcelino Andrade – Membro Efetivo.
II – Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos:
a) Magelba Maria Martins Leite – Membro Efetivo;
b) Maria do Carmo Oliveira Leite – Membro Efetivo.
Art. 2º. Os membros desta Comissão não serão remunerados pelo
desempenho de suas funções, sendo os serviços prestados
considerados de relevância pública, sem custos para o Município. Não
haverá pagamento de horas extraordinárias, nem criação de vínculo
social ou empregatício.
Art. 3º. A Comissão deverá se reunir sempre que se fizer necessário
mediante convocação de sua presidência com antecedência miníma de
72 horas, salvo em situações extraordinárias.
§1º - O prazo para conclusão dos trabalhos será de 120 (cento e vinte)
dias, podendo ser prorrogado conforme a necessidade da Comissão.
§2º - As reuniões possuem natureza pública e poderá haver a
participação de servidores que não façam parte de sua formação fixa
mediante convite ou voluntariado, estes possuindo manifestação de
natureza opinativa.
§3º - Caberá a Comissão a designação das audiências públicas para
apresentação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração aos
servidores desta municipalidade, bem como apresentar a quem de
direito relatórios acerca de suas atividades.
§4º - Sempre que necessário, a Comissão deverá decidir, por meio de
maioria simples, acerca de requerimentos que sejam apresentados ao
seu colegiado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura,
revogando as disposições contrárias, devendo ser amplamente
divulgada e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 5º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 15 de outubro de
2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
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