DOMCE 25/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3576 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               87 
 
§ 2º - Compete aos coordenadores conduzir as reuniões, assinar 
ofícios de pedidos e fornecimentos de informações, bem como dirigir 
todas as demais ações necessárias à transição. 
§ 3º - Todas as informações deverão ser prestadas na forma e no prazo 
que assegurem o cumprimento dos objetivos da transição 
governamental. 
  
Art. 3º - À equipe de transição deverá ser assegurado o apoio técnico 
e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades, 
ficando os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal obrigados a fornecer as informações solicitadas pelos 
coordenadores. 
  
Art. 4º - Todos os membros da equipe de transição devem manter 
sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, 
ficando vedada a utilização da informação para outras finalidades 
além do efetivo conhecimento e preparação da transição. 
  
Art. 5º - As reuniões de servidores com integrantes da equipe de 
transição devem ser previamente agendadas e registradas em atas que 
indiquem os participantes, os assuntos tratados e o cronograma de 
atendimento das demandas apresentadas. 
Parágrafo único – Os coordenadores poderão indicar, para participar 
das reuniões, outras pessoas que, por seus conhecimentos e 
experiência profissional, possam contribuir para a discussão das 
matérias. 
  
Art. 6º - Fica proibida a retirada de quaisquer arquivos, documentos, 
processos e/ou equipamentos das dependências dos órgãos e entidades 
municipais, ainda que por curto espaço de tempo. 
  
Art. 7º - O Processo de transição se encerrará em 31 de dezembro do 
corrente ano. 
  
Art. 8 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.  
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 24 DE OUTUBRO DE 2024.  
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:B1EA3DD1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 120/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 
[ERRATA] 
 
   
Designa Os Membros do CONSELHO MUNICIPAL 
DE DIREITOS DA MULHER– CMDM, do 
Município De Nova Olinda/CE, e Dá Outras 
Providências. 
   
  
O PREFEITO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARA, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas especialmente 
pela Lei Orgânica Municipal, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Ficam designados para comporem o CONSELHO 
MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER– CMDM, do 
município de Nova Olinda/CE, para o biênio 2024/2026, os seguintes 
membros: 
  
REPRESENTANTES OGs: 
  
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
TITULAR: Maria da Conceição Ferreira Simão 
SUPLENTE: Antônia Rita de Cássia Soares Leite 
  
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
TITULAR: Ana Cleide Meneses Alencar 
SUPLENTE: Mayara Alencar Santos 
  
DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE  
TITULAR: Maria Silvanir Xavier dos Santos 
SUPLENTE: Gabriela Ferreira Alves 
  
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E 
TURISMO 
TITULAR: Jucyanny de Sousa Ferreira 
SUPLENTE: Maria Zilak de Oliveira Diniz 
  
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
TITULAR: Yanna Nayra Guedes Muniz 
SUPLENTE: Rafaela Silva de Oliveira 
  
ORGANIZAÇÕES ONGs: 
  
DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BARREIROS  
TITULAR: Antônia Miriam Pereira de Souza 
SUPLENTE: Rosa Inácio da Silva 
  
DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO PEDRA 
BRANCA 
TITULAR: Francisca Sandra Pereira 
SUPLENTE: Pauliana Arraes de Souza 
  
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS AGENTES DE SAÚDE E 
ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA-CE 
TITULAR: Antônia Carla Moura Santos 
SUPLENTE: Maria Neide Pereira Veloso Santos 
  
DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO ANGICOS 
TITULAR: Maria Jailene Alves Felix 
SUPLENTE: Fábia Mariene Alves Félix; 
  
DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO 
MUNICIPIO DE NOVA OLINDA - CEARÁ 
TITULAR: Francisca de Jesus Alves 
SUPLENTE: Francisca Maria dos Santos Ferreira 
  
Art. 2º. As posteriores designações e nomeações dos membros do 
Conselho a que se refere este Decreto, poderão ocorrer através de 
portarias. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogado especificamente o Decreto nº 044/2024, de 14 de maio de 
2024. 
  
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 23 DE OUTUBRO DE 2024.  
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:2E0E5E09 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 119/24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento 
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o 
crédito suplementar no valor de R$ 35.000,00 (Trinta 
e 
Cinco Mil 
Reais) 
para 
reforço 
de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 

                            

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