DOMCE 25/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3576 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               88 
 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00967/23 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 35.000,00 
(Trinta e Cinco Mil Reais) para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), através de ANULAÇÃO 
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do 
art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação 
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 23 de Outubro de 2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00119/24 de 23 de 
Outubro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.  
  
PARA: 
  
02 02. Gabinete do Prefeito 
04 122 0037 2.002 Manutenção das Atividades do Gabinete 
do Prefeito 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 3.000,00 
  
TOTAL Gabinete do Prefeito 3.000,00 
  
PARA: 
  
14 14. Fundo Municipal de Educação 
12 361 0231 2.055 Manutenção de Programa Salario Educação 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1550000000 Transferência do Salário Educação 
Anul.dotação 20.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Educação 20.000,00 
  
PARA: 
  
16 16. Fundo Municipal de Assistência Social 
08 243 0131 2.087 Primeira Infância no Suas/Crianca Feliz 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 6.000,00 
08 244 0137 2.095 Serviço Proteção Social Básica 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 6.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 12.000,00 
  
TOTAL GERAL 35.000,00 
  
Nova Olinda, 23 de Outubro de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00119/24 de 23 de 
Outubro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.  
  
DE: 
  
15 15. Fundo Municipal de Saúde 
10 302 0176 1.040 Reforma e Ampliação do Hospital Municipal 
l Ana Alencar Alves no M. de Nova Olinda 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 
1632000000 Transferência de convênio - Estado/Saúde 
35.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 35.000,00 
  
TOTAL GERAL 35.000,00 
  
Nova Olinda, 23 de Outubro de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito  
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:38736280 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS 
PORTARIA Nº 023, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
O 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
AGRICULTURA 
E 
RECURSOS HÍDRICOS DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Antônio 
Washington Lopes Tavares, no uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.390, de 06 de junho de 
2022. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. DETERMINAR que se pague ao Sr. ANTONIO 
WASHINGTON LOPES TAVARES – Secretário de Agricultura 
e Recursos Hídricos – a importância de R$ 250,00 (duzentos e 
cinquenta reais), referente a 1 (uma) diária, ao dia 24 de outubro do 
corrente ano, para fazer face as despesas na cidade Fortaleza/CE, onde 
irá REALIZAR SOLICITAÇÕES NA FEDERAÇÃO DA 
AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 
(FAEC/SENAR) 
E 
PROTOCOLAR 
DOCUMENTAÇÃO. 
Despesa correrá por conta da verba nº 0401. 04 122 0132 2.005 – 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 24 de outubro de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:26BF344D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 

                            

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