DOMCE 25/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3576 
 
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DOS PRAZOS 
Art. 9º O prazo para conclusão do Processo Administrativo 
Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua 
instauração, prorrogável por igual período mediante justificativa 
fundamentada da comissão processante. 
Art. 10 O servidor acusado terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da 
notificação, para apresentar defesa escrita, podendo esse prazo ser 
prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada. 
  
CAPÍTULO V 
DAS PENALIDADES 
Art. 11 Ao servidor público municipal poderão ser aplicadas as 
seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração: 
I – Advertência; 
II – Suspensão; 
III – Demissão; 
IV – Cassação de aposentadoria ou disponibilidade; 
V – Destituição de cargo em comissão ou função de confiança. 
Art. 12 A aplicação das penalidades observará os critérios de 
proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com a gravidade dos 
fatos apurados, os danos causados ao serviço público e os 
antecedentes funcionais do servidor. 
  
CAPÍTULO VI 
DA REVISÃO DO PROCESSO 
Art. 13 O processo disciplinar poderá ser revisado a qualquer tempo, 
a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias 
relevantes que justifiquem a reanálise do caso, desde que não tenha 
ocorrido a prescrição da ação disciplinar. 
  
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 24 
DE OUTUBRO DE 2024. 
  
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:E99C6116 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 027/2024, DE 24 DE OUTUBRO DE 
2024. 
 
DECRETO MUNICIPAL N° 027/2024, DE 24 DE OUTUBRO DE 
2024. 
  
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA JUNTA 
MÉDICA MUNICIPAL E A DISCIPLINA PARA 
ANÁLISE 
DE 
ATESTADOS 
MÉDICOS 
APRESENTADOS 
POR 
SERVIDORES 
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito do Município de Potengi, Estado do Ceará, Humberto 
Damasceno de Oliveira, no uso das atribuições legais e considerando 
a necessidade de disciplinar a apresentação de atestados médicos e a 
análise de afastamentos por motivo de saúde no âmbito da 
administração pública municipal; 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Fica instituída a Junta Médica Municipal, vinculada à 
Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de analisar e validar 
os atestados médicos apresentados pelos servidores públicos 
municipais que justifiquem afastamentos até 15 (quinze). 
Art. 2º Este Decreto tem por objetivo regulamentar o procedimento de 
apresentação e validação de atestados médicos por parte dos 
servidores públicos municipais, assegurando maior controle e 
conformidade com as normas previdenciárias e administrativas. 
  
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA JUNTA MÉDICA 
MUNICIPAL 
Art. 3º A Junta Médica Municipal será composta por 3 (três) médicos, 
sendo designados pelo Prefeito Municipal dentre servidores 
municipais ou profissionais médicos contratados para esse fim. 
Parágrafo único. Pelo menos um dos membros da Junta Médica 
deverá ter especialização em medicina do trabalho. 
Art. 4º São atribuições da Junta Médica Municipal: 
I – Receber, analisar e validar os atestados médicos apresentados por 
servidores municipais que indiquem afastamento até 15 (quinze) dias, 
a serem enviados posteriormente ao Departamento de Pessoal; 
II – Realizar perícias médicas, quando necessário, para verificar a 
veracidade e a justificativa do afastamento; 
III – Emitir laudos conclusivos acerca da aptidão ou inaptidão do 
servidor para o exercício de suas funções; 
IV – Encaminhar os servidores afastados por mais de 15 (quinze) dias 
consecutivos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 
conforme legislação previdenciária. 
  
CAPÍTULO III 
DA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS 
Art. 5º O servidor municipal que apresentar atestado médico com 
indicação 
de 
afastamento 
até 
15 
(quinze) 
dias 
deverá, 
obrigatoriamente, submeter-se à avaliação da Junta Médica 
Municipal. 
§1º A apresentação do atestado médico à Junta Médica deverá ocorrer 
no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após sua emissão. 
Art. 6º No caso de afastamento superior a 15 (quinze) dias 
consecutivos, o servidor será automaticamente encaminhado ao INSS 
para análise e concessão de benefício por incapacidade, conforme as 
normas da Previdência Social. 
Art. 7º No caso de o servidor apresentar, dentro de um mesmo mês, 
atestados médicos que, somados, totalizem 15 (quinze) dias de 
afastamento, estes deverão, obrigatoriamente, ser submetidos à 
validação pela Junta Médica Municipal, para que seja avaliada a 
necessidade de encaminhamento ao Instituto Nacional do Seguro 
Social (INSS) ou outras providências cabíveis. 
  
CAPÍTULO IV 
DA DECISÃO DA JUNTA MÉDICA E SEUS EFEITOS 
Art. 8º A decisão da Junta Médica Municipal sobre a aptidão ou 
inaptidão do servidor para o retorno ao trabalho deverá ser 
fundamentada em laudo médico, o qual será encaminhado o 
Departamento de Pessoal e ao órgão de lotação do servidor. 
Art. 9º O servidor considerado apto ao trabalho pela Junta Médica 
deverá retomar suas atividades na data estabelecida no laudo, sob 
pena de se configurar abandono de cargo, conforme previsto na 
legislação municipal. 
Art. 10 O servidor considerado inapto para o retorno às suas funções, 
após a perícia da Junta Médica, será encaminhado ao INSS para 
concessão de benefício por incapacidade, nos termos da legislação 
previdenciária vigente. 
  
CAPÍTULO V 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 11 A administração municipal poderá firmar convênios ou 
parcerias com clínicas e especialistas para o aprimoramento das 
atividades da Junta Médica Municipal, sempre que necessário. 
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 24 
DE OUTUBRO DE 2024. 
  
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  

                            

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