DOMCE 25/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3576
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DOS PRAZOS
Art. 9º O prazo para conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua
instauração, prorrogável por igual período mediante justificativa
fundamentada da comissão processante.
Art. 10 O servidor acusado terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da
notificação, para apresentar defesa escrita, podendo esse prazo ser
prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 11 Ao servidor público municipal poderão ser aplicadas as
seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Demissão;
IV – Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V – Destituição de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 12 A aplicação das penalidades observará os critérios de
proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com a gravidade dos
fatos apurados, os danos causados ao serviço público e os
antecedentes funcionais do servidor.
CAPÍTULO VI
DA REVISÃO DO PROCESSO
Art. 13 O processo disciplinar poderá ser revisado a qualquer tempo,
a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias
relevantes que justifiquem a reanálise do caso, desde que não tenha
ocorrido a prescrição da ação disciplinar.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 24
DE OUTUBRO DE 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:E99C6116
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 027/2024, DE 24 DE OUTUBRO DE
2024.
DECRETO MUNICIPAL N° 027/2024, DE 24 DE OUTUBRO DE
2024.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA JUNTA
MÉDICA MUNICIPAL E A DISCIPLINA PARA
ANÁLISE
DE
ATESTADOS
MÉDICOS
APRESENTADOS
POR
SERVIDORES
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Potengi, Estado do Ceará, Humberto
Damasceno de Oliveira, no uso das atribuições legais e considerando
a necessidade de disciplinar a apresentação de atestados médicos e a
análise de afastamentos por motivo de saúde no âmbito da
administração pública municipal;
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Junta Médica Municipal, vinculada à
Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de analisar e validar
os atestados médicos apresentados pelos servidores públicos
municipais que justifiquem afastamentos até 15 (quinze).
Art. 2º Este Decreto tem por objetivo regulamentar o procedimento de
apresentação e validação de atestados médicos por parte dos
servidores públicos municipais, assegurando maior controle e
conformidade com as normas previdenciárias e administrativas.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA JUNTA MÉDICA
MUNICIPAL
Art. 3º A Junta Médica Municipal será composta por 3 (três) médicos,
sendo designados pelo Prefeito Municipal dentre servidores
municipais ou profissionais médicos contratados para esse fim.
Parágrafo único. Pelo menos um dos membros da Junta Médica
deverá ter especialização em medicina do trabalho.
Art. 4º São atribuições da Junta Médica Municipal:
I – Receber, analisar e validar os atestados médicos apresentados por
servidores municipais que indiquem afastamento até 15 (quinze) dias,
a serem enviados posteriormente ao Departamento de Pessoal;
II – Realizar perícias médicas, quando necessário, para verificar a
veracidade e a justificativa do afastamento;
III – Emitir laudos conclusivos acerca da aptidão ou inaptidão do
servidor para o exercício de suas funções;
IV – Encaminhar os servidores afastados por mais de 15 (quinze) dias
consecutivos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
conforme legislação previdenciária.
CAPÍTULO III
DA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
Art. 5º O servidor municipal que apresentar atestado médico com
indicação
de
afastamento
até
15
(quinze)
dias
deverá,
obrigatoriamente, submeter-se à avaliação da Junta Médica
Municipal.
§1º A apresentação do atestado médico à Junta Médica deverá ocorrer
no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após sua emissão.
Art. 6º No caso de afastamento superior a 15 (quinze) dias
consecutivos, o servidor será automaticamente encaminhado ao INSS
para análise e concessão de benefício por incapacidade, conforme as
normas da Previdência Social.
Art. 7º No caso de o servidor apresentar, dentro de um mesmo mês,
atestados médicos que, somados, totalizem 15 (quinze) dias de
afastamento, estes deverão, obrigatoriamente, ser submetidos à
validação pela Junta Médica Municipal, para que seja avaliada a
necessidade de encaminhamento ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) ou outras providências cabíveis.
CAPÍTULO IV
DA DECISÃO DA JUNTA MÉDICA E SEUS EFEITOS
Art. 8º A decisão da Junta Médica Municipal sobre a aptidão ou
inaptidão do servidor para o retorno ao trabalho deverá ser
fundamentada em laudo médico, o qual será encaminhado o
Departamento de Pessoal e ao órgão de lotação do servidor.
Art. 9º O servidor considerado apto ao trabalho pela Junta Médica
deverá retomar suas atividades na data estabelecida no laudo, sob
pena de se configurar abandono de cargo, conforme previsto na
legislação municipal.
Art. 10 O servidor considerado inapto para o retorno às suas funções,
após a perícia da Junta Médica, será encaminhado ao INSS para
concessão de benefício por incapacidade, nos termos da legislação
previdenciária vigente.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 A administração municipal poderá firmar convênios ou
parcerias com clínicas e especialistas para o aprimoramento das
atividades da Junta Médica Municipal, sempre que necessário.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 24
DE OUTUBRO DE 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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