DOMCE 25/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3576 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               94 
 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:1F586F99 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 23.10.001/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
PORTARIA Nº 23.10.001/2024, de 23 de outubro de 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª 
CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL 
DO 
MEIO 
AMBIENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, no uso de suas atribuições e, 
considerando a necessidade de elaborar proposições sobre emergência 
climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre 
Mudança do Clima, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica convocada a 1a Conferência Municipal do Meio 
Ambiente, a ser realizada no dia 19 de novembro de 2024, tendo como 
tema central: ―Emergência climática: o desafio da transformação 
ecológica‖, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio 
Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079 de 10 de junho de 
2024, que convoca a 5a Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5a 
CNMA. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência 
Municipal do Meio Ambiente correrão por conta de dotação própria 
do orçamento do órgão gestor municipal de meio ambiente. 
  
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Quixadá-CE, 23 de outubro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeitomunicipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:2EE49E78 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 036 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 036 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
SUSPENDE, 
EXCEPCIONALMENTE, 
A 
SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL DE 
VIAS 
PÚBLICAS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e, 
  
CONSIDERANDO a proximidade dos festejos municipais referente 
as comemorações de emancipação política do Município; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de obstrução parcial de via pública 
para a montagem e realização do evento; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de organização do trânsito, 
garantindo segurança a pedestres e condutores; 
  
DECRETA: 
Art. 1º - A sinalização vertical e horizontal, da Avenida Plácido 
Castelo, entre os cruzamentos das ruas Oscar Barbosa / Plácido 
Castelo e Rua Rodrigues Júnior / Plácido Castelo, ficará suspensa 
entre os dias 22 de outubro de 2024 até 29 de outubro de 2024; 
  
Art. 2° - Fica autorizado ao Secretário de Trânsito, Cidadania e 
Segurança Pública do Município, ou a quem por ele for delegado, 
proceder com a interdição de vias e logradouros públicos, nos 
períodos destacados no artigo anterior, que tenha por finalidade a 
carga, descarga, montagem e desmontagem de estruturas, ou outra 
atividade necessária, para a plena realização do evento carnavalesco; 
  
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 22 de outubro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:E63D862A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 037 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 037 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
REGULAMENTA 
O 
CONSUMO 
E 
A 
COMERCIALIZAÇÃO 
DE 
BEBIDAS 
NO 
EVENTO 
DE 
ANIVERSÁRIO 
DE 
EMANCIPAÇÃO 
POLÍTICA 
DE 
QUIXADÁ 
DENOMINADO ―QUIXADÁ 154 ANOS‖ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e, 
  
CONSIDERANDO a proximidade dos festejos municipais de 
comemoração de emancipação política de Quixadá; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de todos 
que participam do evento; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a venda e o 
ingresso de bebidas no local do evento; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica proibida a comercialização e o ingresso de bebidas em 
vasilhames de vidro, ou material cortante, no local do evento festivo 
de emancipação política do Município denominado ―QUIXADÁ 154 
ANOS‖, qual seja, Praça José de Barros e ruas próximas que estejam 
delimitadas. 
  
§1º A população que desejar adentrar ao evento com bebidas, deverá 
providenciar vasilhames de plástico, tipo pet, ou latinhas, não sendo 
permitido, em nenhuma hipótese, a entrada com vasilhames e 
utensílios de vidro ou material cortante; 
§2º Fica proibida a comercialização, no local delimitado para o 
evento, praça José de Barros e ruas delimitadas, de bebidas em 
vasilhames de vidro ou outro material cortante; 
  
Art. 2° - Fica autorizado ao setor de apoio e organizadores do evento, 
assim como as forças de segurança, seja a Guarda Municipal ou a 
Policia Militar e Polícia Civil, a fiscalização quanto ao cumprimento 
do presente Decreto. 
Parágrafo 
Único. 
Caso 
seja 
detectado 
a 
utilização 
ou 
comercialização de vasilhames de vidro ou material cortante, deverá a 
autoridade responsável proceder com a retirada do material do local 

                            

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