DOMCE 25/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3576
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:1F586F99
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 23.10.001/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 23.10.001/2024, de 23 de outubro de 2024.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª
CONFERÊNCIA
MUNICIPAL
DO
MEIO
AMBIENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Quixadá, no uso de suas atribuições e,
considerando a necessidade de elaborar proposições sobre emergência
climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre
Mudança do Clima,
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a 1a Conferência Municipal do Meio
Ambiente, a ser realizada no dia 19 de novembro de 2024, tendo como
tema central: ―Emergência climática: o desafio da transformação
ecológica‖, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079 de 10 de junho de
2024, que convoca a 5a Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5a
CNMA.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência
Municipal do Meio Ambiente correrão por conta de dotação própria
do orçamento do órgão gestor municipal de meio ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Quixadá-CE, 23 de outubro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeitomunicipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:2EE49E78
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 036 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
DECRETO Nº 036 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
SUSPENDE,
EXCEPCIONALMENTE,
A
SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL DE
VIAS
PÚBLICAS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,
CONSIDERANDO a proximidade dos festejos municipais referente
as comemorações de emancipação política do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de obstrução parcial de via pública
para a montagem e realização do evento;
CONSIDERANDO a necessidade de organização do trânsito,
garantindo segurança a pedestres e condutores;
DECRETA:
Art. 1º - A sinalização vertical e horizontal, da Avenida Plácido
Castelo, entre os cruzamentos das ruas Oscar Barbosa / Plácido
Castelo e Rua Rodrigues Júnior / Plácido Castelo, ficará suspensa
entre os dias 22 de outubro de 2024 até 29 de outubro de 2024;
Art. 2° - Fica autorizado ao Secretário de Trânsito, Cidadania e
Segurança Pública do Município, ou a quem por ele for delegado,
proceder com a interdição de vias e logradouros públicos, nos
períodos destacados no artigo anterior, que tenha por finalidade a
carga, descarga, montagem e desmontagem de estruturas, ou outra
atividade necessária, para a plena realização do evento carnavalesco;
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 22 de outubro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:E63D862A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 037 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
DECRETO Nº 037 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
REGULAMENTA
O
CONSUMO
E
A
COMERCIALIZAÇÃO
DE
BEBIDAS
NO
EVENTO
DE
ANIVERSÁRIO
DE
EMANCIPAÇÃO
POLÍTICA
DE
QUIXADÁ
DENOMINADO ―QUIXADÁ 154 ANOS‖ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,
CONSIDERANDO a proximidade dos festejos municipais de
comemoração de emancipação política de Quixadá;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de todos
que participam do evento;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a venda e o
ingresso de bebidas no local do evento;
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibida a comercialização e o ingresso de bebidas em
vasilhames de vidro, ou material cortante, no local do evento festivo
de emancipação política do Município denominado ―QUIXADÁ 154
ANOS‖, qual seja, Praça José de Barros e ruas próximas que estejam
delimitadas.
§1º A população que desejar adentrar ao evento com bebidas, deverá
providenciar vasilhames de plástico, tipo pet, ou latinhas, não sendo
permitido, em nenhuma hipótese, a entrada com vasilhames e
utensílios de vidro ou material cortante;
§2º Fica proibida a comercialização, no local delimitado para o
evento, praça José de Barros e ruas delimitadas, de bebidas em
vasilhames de vidro ou outro material cortante;
Art. 2° - Fica autorizado ao setor de apoio e organizadores do evento,
assim como as forças de segurança, seja a Guarda Municipal ou a
Policia Militar e Polícia Civil, a fiscalização quanto ao cumprimento
do presente Decreto.
Parágrafo
Único.
Caso
seja
detectado
a
utilização
ou
comercialização de vasilhames de vidro ou material cortante, deverá a
autoridade responsável proceder com a retirada do material do local
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