DOMCE 25/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3576
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especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de AUXILIAR
SERVIÇOS GERAIS, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Sede da Secretaria de
Educação e a exercer as atribuições da função que lhe forem
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras
tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 30 de outubro de 2024 a 31 de dezembro
de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Educação Municipal, o
qual autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 16 de outubro de 2024.
LUCIENE RODRIGUES DE MATOS
Contratado(a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
Testemunhas:
_________________
2. ___________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:FC3944F5
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 013/2024
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em
caráter excepcional, necessário ao funcionamento do
serviço público essencial, conforme prevê a Lei N°
354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o
Município de Quixeré, através da Secretaria de
Educação e o (a) Sr. (a) MARIA GENIANE DE
SOUSA SANTOS.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.°
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado
pela
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG
n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o
(a) Sr.(a) MARIA GENIANE DE SOUSA SANTOS, RG n°
XXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.664.113-XX
doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de
acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por
conveniência administrativa a partir de 01 de outubro de 2024.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, ao 01 de outubro de 2024.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
Testemunhas:
1 - __________________
2 - ___________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:87C7AAF1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.17.10.2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) TIAGO
RODRIGUES DE LIMA, ocupante do cargo de Motorista, 01
(três) diária(s) no valor de R$ 70,00 (Setenta reais), perfazendo
um total de R$ 70,00 (Setenta reais), para fazer face a suas
despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Fortaleza/Ce ,
no(s) dia(s) 17/10/2024 com a finalidade de transportar trabalhos
das Escolas que irão concorrer ao concurso do Programa Agrinho
no SENAR, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a
referida liberação, devendo as despesas correr por conta de
dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 17
de outubro de 2024.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:6A8D0D38
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO 001.21.10.2024
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