DOMCE 25/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3576 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de AUXILIAR 
SERVIÇOS GERAIS, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Sede da Secretaria de 
Educação e a exercer as atribuições da função que lhe forem 
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras 
tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 30 de outubro de 2024 a 31 de dezembro 
de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze 
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Educação Municipal, o 
qual autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 16 de outubro de 2024. 
  
LUCIENE RODRIGUES DE MATOS 
Contratado(a) 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretária de Educação 
  
Testemunhas: 
_________________ 
  
2. ___________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:FC3944F5 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 013/2024 
 
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em 
caráter excepcional, necessário ao funcionamento do 
serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 
354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o 
Município de Quixeré, através da Secretaria de 
Educação e o (a) Sr. (a) MARIA GENIANE DE 
SOUSA SANTOS. 
  
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo 
Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.° 
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado 
pela 
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG 
n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o 
(a) Sr.(a) MARIA GENIANE DE SOUSA SANTOS, RG n° 
XXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.664.113-XX 
doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de 
acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por 
conveniência administrativa a partir de 01 de outubro de 2024. 
  
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza 
os efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, ao 01 de outubro de 2024. 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretária de Educação 
  
Testemunhas: 
  
1 - __________________  
2 - ___________________  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:87C7AAF1 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.17.10.2024 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) TIAGO 
RODRIGUES DE LIMA, ocupante do cargo de Motorista, 01 
(três) diária(s) no valor de R$ 70,00 (Setenta reais), perfazendo 
um total de R$ 70,00 (Setenta reais), para fazer face a suas 
despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Fortaleza/Ce , 
no(s) dia(s) 17/10/2024 com a finalidade de transportar trabalhos 
das Escolas que irão concorrer ao concurso do Programa Agrinho 
no SENAR, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a 
referida liberação, devendo as despesas correr por conta de 
dotação própria do vigente Orçamento. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 17 
de outubro de 2024. 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:6A8D0D38 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO 001.21.10.2024 

                            

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