DOMCE 25/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3576 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               106 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) 
JOSÉ OCIELO ARAUJO LIMA, ocupante do cargo de 
Motorista, 05 (cinco) ajudas(s) no valor de R$ 140,00 (Cento e 
quarenta reais), perfazendo um total de R$ 700,00 (Setecentos 
reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento 
para a Cidade de MOSSORÓ/RN no(s) dia(s) 21 a 25/10/2024 com 
a finalidade de conduzir alunos para as Universidades: FACENE, 
UFERSA, UERN e UNIRB, ficando desde já, a Tesouraria 
autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas 
correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 21 
de outubro de 2024. 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:8DD0861F 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO 002.21.10.2024 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) 
DIVANILZO DE DEUS SANTIAGO, ocupante do cargo de 
Motorista, 05 (cinco) ajuda(s) no valor de R$ 140,00 (Cento e 
quarenta reais), perfazendo um total de R$ 700,00 (Setecentos 
reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento 
para a Cidade de Mossoró/RN no(s) dia(s) 21 a 25/10/2024 com a 
finalidade de transportar os alunos para Universidades nestas 
datas citadas (UNP, Uni Nassau, Católica, Unip Grau Técnico e 
Master Christi), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer 
a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de 
dotação própria do vigente Orçamento. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 21 
de outubro de 2024. 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:414AFAD6 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ADITIVO N.º 016/2024 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 361/2024 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O 
(A) SR. (A) MILENA DE HOLANDA MENDES. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das 
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste 
ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URANIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.505.793-
XX e o (a) Sr. (a) MILENA DE HOLANDA MENDES, RG nº 
XXXXXXXXXXXXX SSPDC/CE, e CPF n.° XXX.397.363-XX, 
doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente 
prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula 
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a 
CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 14 de outubro de 2024 a 30 de novembro 
de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 01 de outubro de 2024. 
  
MILENA DE HOLANDA MENDES 
Contratado (a) 
  
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
  
2.----_____________________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:E6B5A4AD 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ADITIVO N.º 017/2024 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 382/2024 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O 
(A) SR. (A) MAYARA SILVA DE OLIVEIRA. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das 
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste 
ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URANIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.505.793-
XX e o (a) Sr. (a) MAYARA SILVA DE OLIVEIRA, RG n° 
XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.934.553-XX, 
doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente 
prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula 
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a 
CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 16 de outubro de 2024 a 14 de novembro 
de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 

                            

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