Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102500007 7 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Desenvolvimento Regional, Desenvolvimento Sustentável, Desenvolvimento e Meio Ambiente, Economia, Educação, Gestão estratégica, Gestão de Projetos, Pedagogia, Relações Governamentais, Sistemas de Gestão Sustentáveis e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades inerentes ao cargo, com o objetivo de promover ações de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e aperfeiçoamento de sistemas informatizados para acesso e difusão de informações e conhecimentos sobre o semiárido brasileiro (SAB), visando subsidiar a formulação de políticas públicas contextualizadas para a região, bem como melhorar o acesso à informação e apropriação social do conhecimento pela população. 2.1.6 CARGO 6: PESQUISADOR ADJUNTO I - ÁREA DE ATUAÇÃO: RECURSOS HÍDRICOS (CÓDIGO P06) REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Agronomia, Biologia, Ciências agrárias, Ciência e Tecnologia das Águas, Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Engenharia Hídrica, Engenharia Química, Engenharia Sanitária, Irrigação e Drenagem, Química Industrial ou Saneamento Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC) em Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Gestão ambiental, Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Recursos Hídricos e Ambientais, Saneamento Ambiental ou Tratamento de Águas e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar as atividades inerentes ao cargo, com o objetivo de ampliar a capacidade de resposta do Semiárido brasileiro à vulnerabilidade hídrica, por meio da pesquisa e desenvolvimento tecnológico, quanto ao aproveitamento de águas de chuvas, salinas e residuárias, visando atendimento às atividades urbanas, agrícolas e industriais. 2.1.7 CARGO 7: PESQUISADOR ADJUNTO I - ÁREA DE ATUAÇÃO: SISTEMA DE PRODUÇÃO ANIMAL (CÓDIGO P07) REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Agroecologia, Agronomia, Ciências Agrárias, Medicina Veterinária e Zootecnia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC) em Ambiência e Bem-estar Animal, Ciência Animal, Conservação de Recursos Genéticos Animais, Construções Rurais, Engenharia agrícola, Genética e Melhoramento Animal, Medicina Veterinária, Produção Animal ou Zootecnia e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades inerentes ao cargo, com o objetivo de promover pesquisa e desenvolvimento tecnológico exercer geração de conhecimento voltado ao fortalecimento das atividades agropecuárias do Semiárido brasileiro, por meio de ações que visem promover a preservação, conservação, seleção, melhoramento genético e uso sustentável de espécies animais de raças nativas, locais e adaptadas à região. 2.1.8 CARGO 8: PESQUISADOR ADJUNTO I - ÁREA DE ATUAÇÃO: SISTEMA DE PRODUÇÃO VEGETAL (CÓDIGO P08) REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Agroecologia, Agronomia, Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC) em Agroecologia, Agronomia, Biotecnologia, Ciência do Solo, Engenharia Agrícola, Fisiologia Vegetal, Fitotecnia, Genética e Melhoramento de plantas ou Produção Vegetal e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades inerentes ao cargo, com o objetivo de promover pesquisa e desenvolvimento tecnológico para geração de conhecimento voltado ao melhoramento de plantas, biotecnologia, fertilidade de solos, proteção de plantas, agroenergia e engenharia de irrigação no Semiárido brasileiro, com vistas à competitividade e sustentabilidade ambiental. 2.1.9 CARGO 9: PESQUISADOR ADJUNTO I - ÁREA DE ATUAÇÃO: SOLOS E MINERALOGIA (CÓDIGO P09) REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Agroecologia, Agronomia, Biologia, Ciências Ambientais, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia de Minas, Geografia, Geologia e Mineração ou Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC) em Agroecologia, Agronomia, Ciências, Ciências Ambientais, Ciência do Solo, Geologia, Solos, Solos e Nutrição de Plantas e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades inerentes ao cargo, com o objetivo de promover pesquisa e desenvolvimento tecnológico para geração de conhecimento voltado a caracterização química, física, mineralógica e da biota dos solos do Semiárido brasileiro, visando sua conservação, recuperação e uso sustentável. 2.2 TECNOLOGISTA PLENO 2 - I REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), de acordo com a área de atuação, acrescido de título de doutor, de acordo com a área de atuação; ou ter realizado, após a obtenção do grau de mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, cinco anos, de acordo com a área de atuação, que lhe atribua habilitação correspondente; ou ter realizado, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, de acordo com a área de atuação, que lhe atribua habilitação correspondente; demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993. REMUNERAÇÃO: vencimento básico R$ 6.710,29 + titulação (Especialização R$ 1.290,76; ou Mestrado R$ 2.512,70; ou Doutorado R$ 5.412,57) + GDACT (100 pontos) R$ 2.151,67.JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais (dedicação exclusiva). ATRIBUIÇÕES: a carreira de Desenvolvimento Tecnológico é destinada a profissionais habilitados a exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou necessárias à atuação técnica dos órgãos ou entidades de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993. COMPETÊNCIAS: o profissional deverá exercer atividades de complexidade compatíveis com o cargo, com as seguintes responsabilidades: coordenar equipe, com interação multidisciplinar; submeter projetos a editais; elaborar, coordenar e participar de projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, sejam institucionais, sejam estruturantes; desenvolver novas soluções científicas e tecnológicas que deem suporte à estratégia INSA; realizar prospecções, estudos e tendências tecnológicas; elaborar relatórios, notas técnicas, notas informativas, pareceres, artigos e outros documentos técnicos de impacto; dar suporte aos projetos do INSA que possam subsidiar políticas públicas para o Semiárido; atrelar suas ações às verticais de impacto do INSA; realizar articulação e firmar parcerias com instituições, entidades e outros atores que atuam no Semiárido, bem como com organismos internacionais, com foco em pesquisa em regiões áridas e semiáridas do mundo; desenvolver produtos e/ou processos, com avanços nos TRL; planejar e transferir tecnologia; conhecer e utilizar ferramentas para gestão de projetos; gerir e operar equipamentos laboratoriais de média e alta complexidade. 2.2.1 CARGO 10: TECNOLOGISTA PLENO 2 - 1 - ÁREA DE ATUAÇÃO: BIODIVERSIDADE (CÓDIGO T10) REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Agroecologia, Agronomia, Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ecologia, Engenharia florestal, Engenharia de materiais, Engenharia Química, Farmácia, Química, Química industrial, Zoologia ou Zootecnia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Agronomia, Biologia Molecular, Biotecnologia, Bioquímica, Botânica, Ciências biológicas, Ciência animal, Ciências naturais, Ecologia, Engenharia Química, Farmácia, Fisiologia, Fitoquímica, Fitotecnia, Genética e Melhoramento, Microbiologia, Nanobiotecnologia ou Química; ou ter realizado, após a obtenção do grau de mestre (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Agronomia, Biologia Molecular, Biotecnologia, Bioquímica, Botânica, Ciências biológicas, Ciência animal, Ciências naturais, Ecologia, Engenharia Química, Farmácia, Fisiologia, Fitoquímica, Fitotecnia, Genética e Melhoramento, Microbiologia, Nanobiotecnologia ou Química, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente; ou ter realizado, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Agronomia, Biologia Molecular, Biotecnologia, Bioquímica, Botânica, Ciências biológicas, Ciência animal, Ciências naturais, Ecologia, Engenharia Química, Farmácia, Fisiologia, Fitoquímica, Fitotecnia, Genética e Melhoramento, Microbiologia, Nanobiotecnologia ou Química que lhe atribua habilitação correspondente; demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades inerentes ao cargo, com o objetivo de expandir o conhecimento científico dos ecossistemas do Semiárido brasileiro e da biodiversidade associada, apoiando a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a inovação para proteção ambiental e a agregação de valor aos bens e serviços provenientes deste recurso natural, além de, preservar e fomentar o uso sustentável da biodiversidade brasileira. 2.2.2 CARGO 11: TECNOLOGISTA PLENO 2 - 1 - ÁREA DE ATUAÇÃO: BIOECONOMIA (CÓDIGO T11) REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Agroecologia, Agroindústria, Agronomia, Ciências Agrárias, Ciências Sociais, Economia Rural, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Produção, Tecnologia de Alimentos ou Sociologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável, Agricultura Sustentável, Agroecologia, Biodiversidade, Ciência e Tecnologia de alimentos, Ciências ambientais, Ciências Sociais, Desenvolvimento Regional, Economia, Economia Circular e Produção Sustentável, Gestão de Negócios, Extensão Rural, Políticas Públicas ou Sociologia Rural; ou ter realizado, após a obtenção do grau de mestre (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável, Agricultura Sustentável, Agroecologia, Biodiversidade, Ciência e Tecnologia de alimentos, Ciências ambientais, Ciências Sociais, Desenvolvimento Regional, Economia, Economia Circular e Produção Sustentável, Gestão de Negócios, Extensão Rural, Políticas Públicas ou Sociologia Rural, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente; ou ter realizado, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável, Agricultura Sustentável, Agroecologia, Biodiversidade, Ciência e Tecnologia de alimentos, Ciências ambientais, Ciências Sociais, Desenvolvimento Regional, Economia, Economia Circular e Produção Sustentável, Gestão de Negócios, Extensão Rural, Políticas Públicas ou Sociologia Rural que lhe atribua habilitação correspondente; demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades inerentes ao cargo, com o objetivo de implementar estratégias de CT&I para promover o desenvolvimento da bioeconomia no Semiárido brasileiro. 2.2.3 CARGO 12: TECNOLOGISTA PLENO 2 - 1 - ÁREA DE ATUAÇÃO: CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (CÓDIGO T12) REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Agroindústria, Agronomia, Ciências Agrárias, Ciência de Alimentos, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Engenharia de Alimentos, Ciências Biológicas, Engenharia agrícola, Engenharia de Produção, Engenharia Química, Farmácia, Gastronomia, Medicina veterinária, Nutrição, Química, Química Industrial ou Zootecnia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Agroindústria, Ciência de Alimentos, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Engenharia de Alimentos, Sistemas Agroindustriais ou Nutrição; ou ter realizado, após a obtenção do grau de mestre (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Agroindústria, Ciência de Alimentos, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Engenharia de Alimentos, Sistemas Agroindustriais ou Nutrição, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente; ou ter realizado, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Agroindústria, Ciência de Alimentos, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Engenharia de Alimentos, Sistemas Agroindustriais ou Nutrição que lhe atribua habilitação correspondente; demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades inerentes ao cargo, com o objetivo de ampliar os investimentos em PD&I para agroindústrias e sustentar a capacidade produtiva, estímulo ao desenvolvimento de empreendimentos rurais e disponibilidade de alimentos seguros e de qualidade para a população. 2.2.4 CARGO 13: TECNOLOGISTA PLENO 2 - 1 - ÁREA DE ATUAÇÃO: DESERTIFICAÇÃO (CÓDIGO T13) REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Agroecologia, Agronomia, Biologia, Ciências Agrárias, Ciências Ambientais, Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Engenharia civil, Física, Geografia ou Meteorologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Agronomia, Ciências Ambientais, Ciência do Solo, Climatologia, Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Geografia, Geologia, Geoprocessamento, Meteorologia ou Sensoriamento Remoto; ou ter realizado, após a obtenção do grau de mestre (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Agronomia, Ciências Ambientais, Ciência do Solo, Climatologia, Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Geografia, Geologia, Geoprocessamento, Meteorologia ou Sensoriamento Remoto, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente; ou ter realizado, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Agronomia, Ciências Ambientais, Ciência do Solo, Climatologia, Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Geografia, Geologia, Geoprocessamento, Meteorologia ou Sensoriamento Remoto que lhe atribua habilitação correspondente; demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades inerentes ao cargo, com o objetivo de gerar informações sistematizadas mediante ampliação e consolidação da base técnico-científica de pesquisa, inovação tecnológica e monitoramento dos processos de desertificação e recuperação de áreas degradadas, que contribuam para subsidiar políticas públicas e estratégias de conservação e uso racional dos recursos naturais da região semiárida brasileira.Fechar