DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2.5 CARGO 14: TECNOLOGISTA PLENO 2 - 1 - ÁREA DE ATUAÇÃO: GESTÃO DA INFORMAÇÃO E POPULARIZAÇÃO DO CONHECIMENTO (CÓDIGO T14)
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Ciência da Computação e afins, Ciências Sociais, Comunicação, Comunicação em Mídias Digitais,
Estatística, Geografia, Gestão da Informação, Jornalismo, Matemática, Relações Internacionais, Relações Públicas ou Sistemas de Informação, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Ciência da Computação, Ciência da Informação, Gestão da informação, Sistemas
de informação, Tecnologia da Informação ou áreas relacionadas; ou ter realizado, após a obtenção do grau de mestre (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Ciência da
Computação, Ciência da Informação, Gestão da informação, Sistemas de informação, Tecnologia da Informação ou áreas relacionadas, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico
durante, pelo menos, cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente; ou ter realizado, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em
Ciência da Computação, Ciência da Informação, Gestão da informação, Sistemas de informação, Tecnologia da Informação ou áreas relacionadas que lhe atribua habilitação correspondente;
demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em
trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios
aprovados pelo Conselho referido no art. 16 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades inerentes ao cargo, com o objetivo de promover ações de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e aperfeiçoamento
de sistemas informatizados para acesso e difusão de informações e conhecimentos sobre o SAB, visando subsidiar a formulação de políticas públicas contextualizadas para a região, bem
como melhorar o acesso à informação e apropriação social do conhecimento pela população.
2.2.6 CARGO 15: TECNOLOGISTA PLENO 2 - 1 - ÁREA DE ATUAÇÃO: INOVAÇÃO (CÓDIGO T15)
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Administração, Análise de Dados, Ciência de Dados, Direito, Gestão da Informação ou Sistemas
de informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Gestão estratégica,
Gestão de Projetos, Inovação, Propriedade Intelectual e áreas afins; ou ter realizado, após a obtenção do grau de mestre (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Gestão
estratégica, Gestão de Projetos, Inovação, Propriedade Intelectual e áreas afins, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, cinco anos, que lhe atribua
habilitação correspondente; ou ter realizado, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Gestão estratégica, Gestão de Projetos, Inovação,
Propriedade Intelectual e áreas afins que lhe atribua habilitação correspondente; demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes
na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos,
contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades inerentes ao cargo, com o objetivo de estimular e consolidar práticas e processos de Inovação do INSA, para
impulsionar o desenvolvimento socioeconômico e científico do Semiárido, por meio do desenvolvimento de produtos, processos, serviços e transferências de tecnologias nas áreas de
atuação estratégicas do Instituto.
2.2.7 CARGO 16: TECNOLOGISTA PLENO 2 - 1 - ÁREA DE ATUAÇÃO: RECURSOS HÍDRICOS (CÓDIGO T16)
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Agronomia, Biologia, Ciências agrárias, Ciência e Tecnologia das Águas, Engenharia Agrícola,
Engenharia Ambiental, Engenharia Hídrica, Engenharia Química, Engenharia Sanitária, Irrigação e Drenagem, Química Industrial ou Saneamento Ambiental, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Gestão
ambiental, Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Recursos Hídricos e Ambientais, Saneamento Ambiental ou Tratamento de Águas; ou ter realizado, após a obtenção do grau de mestre
(diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Gestão ambiental, Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Recursos
Hídricos e Ambientais, Saneamento Ambiental ou Tratamento de Águas, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, cinco anos, que lhe atribua habilitação
correspondente; ou ter realizado, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária,
Gestão ambiental, Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Recursos Hídricos e Ambientais, Saneamento Ambiental ou Tratamento de Águas que lhe atribua habilitação correspondente;
demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em
trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios
aprovados pelo Conselho referido no art. 16 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades inerentes ao cargo, com o objetivo de ampliar a capacidade de resposta do Semiárido brasileiro à vulnerabilidade
hídrica, através da pesquisa e desenvolvimento tecnológico, quanto ao aproveitamento de águas de chuvas, salinas e residuárias visando atendimento às atividades urbanas, agrícolas e
industriais.
2.2.8 CARGO 17: TECNOLOGISTA PLENO 2 - 1 - ÁREA DE ATUAÇÃO: SISTEMA DE PRODUÇÃO ANIMAL (CÓDIGO T17)
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Agroecologia, Agronomia, Ciências Agrárias, Medicina Veterinária ou Zootecnia, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Ambiência e Bem-estar Animal, Ciência Animal,
Conservação de Recursos Genéticos Animais, Construções Rurais, Engenharia agrícola, Genética e Melhoramento Animal, Medicina Veterinária, Produção Animal ou Zootecnia; ou ter
realizado, após a obtenção do grau de mestre (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Ambiência e Bem-estar Animal, Ciência Animal, Conservação de Recursos Genéticos
Animais, Construções Rurais, Engenharia agrícola, Genética e Melhoramento Animal, Medicina Veterinária, Produção Animal ou Zootecnia, atividade de pesquisa e desenvolvimento
tecnológico durante, pelo menos, cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente; ou ter realizado, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento
tecnológico em Ambiência e Bem-estar Animal, Ciência Animal, Conservação de Recursos Genéticos Animais, Construções Rurais, Engenharia agrícola, Genética e Melhoramento Animal,
Medicina Veterinária, Produção Animal ou Zootecnia que lhe atribua habilitação correspondente; demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento
tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes,
normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de
1993.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades inerentes ao cargo, com o objetivo de realizar pesquisa e desenvolvimento tecnológico para geração de conhecimentos
voltados ao fortalecimento das atividades agropecuárias do Semiárido brasileiro, por meio de ações que visem promover a conservação de recursos genéticos animais; a produção e
conservação de forragens, com foco em forragens nativas e adaptadas; avaliação de alimentos e nutrição animal; sistemas de produção animal; manejo da criação e ambiência e bem-estar
animal.
2.2.9 CARGO 18: TECNOLOGISTA PLENO 2 - 1 - ÁREA DE ATUAÇÃO: SISTEMA DE PRODUÇÃO VEGETAL (CÓDIGO T18)
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior Agroecologia, Agronomia, Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Engenharia Agrícola ou Engenharia
Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de doutor (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Agroecologia, Agronomia,
Biotecnologia, Ciência do Solo, Engenharia Agrícola, Fisiologia Vegetal, Fitotecnia, Genética e Melhoramento de plantas ou Produção Vegetal; ou ter realizado, após a obtenção do grau de
mestre (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Agroecologia, Agronomia, Biotecnologia, Ciência do Solo, Engenharia Agrícola, Fisiologia Vegetal, Fitotecnia, Genética e
Melhoramento de plantas ou Produção Vegetal, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente; ou ter
realizado, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Agroecologia, Agronomia, Biotecnologia, Ciência do Solo, Engenharia Agrícola, Fisiologia
Vegetal, Fitotecnia, Genética e Melhoramento de plantas ou Produção Vegetal que lhe atribua habilitação correspondente; demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa
e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação
internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16 da Lei nº
8.691, de 28 de julho de 1993.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades inerentes ao cargo, com o objetivo de promover pesquisa e desenvolvimento tecnológico para geração de
conhecimento voltado ao melhoramento de plantas, biotecnologia, fertilidade de solos, proteção de plantas, agroenergia e engenharia de irrigação do Semiárido brasileiro, com vistas à
competitividade e sustentabilidade ambiental.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
3.6.1. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação no nível de especialização, mestrado ou doutorado será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido
por instituição oficial reconhecida pelo MEC, ou o certificado de conclusão de curso de mestrado ou doutorado, expedido por instituição oficial reconhecida pelo MEC, acompanhado do
histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da
dissertação ou tese.
3.6.2 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição nacional competente para esse
fim.
3.6.3 Outros comprovantes de conclusão de curso não serão aceitos como comprovantes de títulos de mestre ou doutor.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação.
4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
.
. Cargo/Área de Atuação
.Ampla concorrência
.Pessoas com deficiência
.Negros
. .Cargo 1: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Biodiversidade (Código P01)
.1
.*
.*
. .Cargo 2: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Ciência e Tecnologia de Alimentos (Código P02)
.1
.*
.*
. .Cargo 3: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Desertificação (Código P03)
.1
.*
.*
. .Cargo 4: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Energia (Código P04)
.*
.*
.1
. .Cargo 5: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Gestão da Informação e Popularização do Conhecimento
(Código P05)
.1
.*
.*
. .Cargo 6: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Recursos Hídricos (Código P06)
.1
.*
.*
. .Cargo 7: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Sistema de Produção Animal (Código P07)
.*
.1
.*
. .Cargo 8: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Sistema de Produção Vegetal (Código P08)
.*
.*
.1
. .Cargo 9: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Solos e Mineralogia (Código P09)
.2
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.*
. .Cargo 10: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação: Biodiversidade (Código T10)
.*
.1
.*
. .Cargo 11: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação: Bioeconomia (Código T11)
.1
.*
.*
. .Cargo 12: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação: Ciência e Tecnologia de Alimentos (Código T12)
.*
.*
.1
. .Cargo 13: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação Desertificação (Código T13)
.1
.*
.*
. .Cargo 14: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação: Gestão da Informação e Popularização do
Conhecimento (Código T14)
.*
.*
.1
. .Cargo 15: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação: Inovação (Código T15)
.1
.*
.*
. .Cargo 16: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação: Recursos Hídricos (Código T16)
.1
.*
.*
. .Cargo 17: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação: Sistema de Produção Animal (Código T17)
.1
.*
.*
. .Cargo 18: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação: Sistema de Produção Vegetal (Código T18)
.1
.*
.*

                            

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