DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.12.4
Todos 
os
recursos
serão 
analisados,
e
as 
justificativas
das 
alterações/anulações
de
gabarito 
serão
divulgadas
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_insa_24. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando
o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital;
há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode
decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
8.12.5.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.5.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá de questão dissertativa, de até 45 linhas, a respeito de temas relacionados a conhecimentos específicos do cargo/área de
atuação.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida
a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das provas. Nesse caso, o candidato
será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das
palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que
identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a
anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento
facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Para cada cargo/área de atuação/sistema de concorrência, será corrigida a prova discursiva dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo com os
quantitativos especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:
.
.Cargo/Área de atuação
.Ampla concorrência
.Pessoas com deficiência
.Negros
. .Cargo 1: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Biodiversidade (Código P01)
.8
.8
.8
. .Cargo 2: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Ciência e Tecnologia de Alimentos (Código
P02)
.8
.8
.8
. .Cargo 3: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Desertificação (Código P03)
.8
.8
.8
. .Cargo 4: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Energia (Código P04)
.8
.8
.8
. .Cargo 5: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Gestão da Informação e Popularização do
Conhecimento (Código P05)
.8
.8
.8
. .Cargo 6: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Recursos Hídricos (Código P06)
.8
.8
.8
. .Cargo 7: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Sistema de Produção Animal (Código P07)
.8
.8
.8
. .Cargo 8: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Sistema de Produção Vegetal (Código P08)
.8
.8
.8
. .Cargo 9: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Solos e Mineralogia (Código P09)
.14
.8
.14
. .Cargo 10: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação: Biodiversidade (Código T10)
.8
.8
.8
. .Cargo 11: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação: Bioeconomia (Código T11)
.8
.8
.8
. .Cargo 12: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação: Ciência e Tecnologia de Alimentos (Código
T12)
.8
.8
.8
. .Cargo 13: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação Desertificação (Código T13)
.8
.8
.8
. .Cargo 14: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação: Gestão da Informação e Popularização do
Conhecimento (Código T14)
.8
.8
.8
. .Cargo 15: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação: Inovação (Código T15)
.8
.8
.8
. .Cargo 16: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação: Recursos Hídricos (Código T16)
.8
.8
.8
. .Cargo 17: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação: Sistema de Produção Animal (Código
T17)
.8
.8
.8
. .Cargo 18: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação: Sistema de Produção Vegetal (Código
T18)
.8
.8
.8
9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo
estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de correções
estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 9.7.1 ou 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma
no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida,
conforme os subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua
Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua
Portuguesa.
9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor
de 20,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula NPD = NC - (4 x NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo
candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00;
9.7.6 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.
9.7.7 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ³ 10,00 pontos.
9.7.7.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.8 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.9 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.9.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_insa_24, a partir das
19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante
do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_insa_24, e
seguir as instruções ali contidas.
9.9.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente
de terem recorrido.
9.9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório
na prova discursiva.
9.9.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de
sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.9.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado
provisório.
10 DA PROVA ORAL
10.1 Serão convocados para a realização da prova oral os candidatos não eliminados na prova discursiva.
10.1.1 O candidato que não for convocado para a prova oral, na forma dos subitens 10.1 ou 10.1.1 deste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma
no concurso.
10.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 10,00 pontos e versará sobre os conhecimentos específicos do cargo/área de atuação.
10.3 A prova oral terá duração de até 50 minutos, tempo em que o candidato deverá arguir sobre tema da área de atuação predefinido ou sorteado previamente, bem como
responder às arguições da banca examinadora.
10.4 A prova oral será realizada em sessão pública, na presença dos fiscais de sala e do cinegrafista.
10.5 A nota final na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da banca examinadora.
10.6 Na avaliação da prova oral serão avaliados os seguintes quesitos: domínio do conhecimento, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do
vernáculo.
10.7 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova oral ou que não comparecer para a realização da prova.
10.8 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.
10.9 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera.
10.10 A sequência de arguição dos candidatos será estabelecida por meio de sorteio público que será realizado cinco dias após divulgação da convocação para essa fase.
10.11 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou
qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.
10.12 A prova oral será gravada em sistema audiovisual exclusivamente pelo Cebraspe para fins de registro da avaliação. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, cópia e(ou)
transcrição dessas gravações.
10.12.1 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para
uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

                            

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