DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.12.2 Fica assegurado ao candidato o direito à cópia da gravação, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase.
10.13 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado
provisório.
10.14 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.
11 DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL
11.1 Serão convocados para a defesa pública de memorial os candidatos não eliminados na prova discursiva.
11.1.1 Os candidatos não convocados para a defesa pública de memorial estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.2 Será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_insa_24, edital que informará a
disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da defesa pública de memorial.
11.3 A defesa pública de memorial, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá no envio de memorial e de uma apresentação, frente à comissão
examinadora, dos trabalhos, projetos e atividades de pesquisa e(ou) desenvolvimento tecnológico realizados pelo candidato, na qual deverão ser ressaltadas as realizações mais relevantes
associadas à especialidade, seguida de arguição pelos membros da comissão examinadora.
11.3.1 O memorial a ser defendido compreenderá, basicamente, uma exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades que foram desenvolvidas pelos integrantes da
carreira. O memorial deverá conter a contribuição do candidato para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante; deverá estabelecer os pressupostos teóricos dessa
atuação, discutir os resultados alcançados e sistematizar a importância de sua contribuição.
11.4 O candidato deverá enviar, via upload, um memorial para o INSA, conforme modelo constante do Anexo III deste edital, em período a ser divulgado no edital de convocação
para essa fase.
11.4.1 Não será aceito memorial encaminhado via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
11.4.2 O memorial deverá ser formatado em tamanho de papel A4, limitado a um máximo de 10 páginas, com texto em fonte Arial, tamanho 12, e espaçamento entre linhas
de 1,15.
11.4.2.1 Somente será aceito arquivo que esteja na extensão ".pdf". O tamanho do arquivo submetido deverá ser de, no máximo, 20 MB.
11.4.3 Não será aceito documento ilegível, bem como o que não for submetido da forma estabelecida no sistema de upload.
11.4.4 O envio da documentação constante do subitem 11.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio. Esse documento, que valerá somente para este concurso, não será devolvido nem dele serão fornecidas cópias.
11.4.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 11.4 deste edital.
11.4.6 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
11.4.7 A veracidade das informações prestadas no envio do arquivo do memorial será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento,
no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
11.4.8 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio do arquivo do memorial no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
11.5 Na defesa pública de memorial, o candidato fará uma apresentação, de, no máximo, 20 (vinte) minutos, sobre seus trabalhos pregressos, analisando-os de forma global e
procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes.
11.5.1 Após a apresentação, o candidato será arguido pela comissão examinadora sobre a exposição oral, sobre o memorial, podendo, inclusive, abordar criticamente a obra do
candidato, que terá direito de defesa.
11.5.2 Durante a arguição, a comissão examinadora terá um tempo de até 60 (sessenta) minutos para apresentar suas questões e ouvir as respostas do candidato.
11.5.3 Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da comissão examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos a cada
candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando esses julgamentos em cédulas apropriadas.
11.5.4 O candidato será considerado aprovado nesta fase se obtiver nota (média das notas dos membros da comissão) igual ou superior a 5,00 pontos da maioria dos membros
da Comissão Examinadora.
11.6 Será eliminado na defesa pública de memorial o candidato que:
a) não encaminhar o memorial na forma do subitem 11.4 deste edital;
b) não comparecer no dia, hora e local definidos no edital de convocação;
c) não alcançar a nota constante do subitem 11.5.4 deste edital.
11.7 A defesa pública de memorial será realizada em sessão pública e será gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo, identificada e armazenada para
efeito de registro e avaliação, em conformidade com o art. 31 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
11.7.1 Não serão fornecidas, em hipótese alguma, a cópia e a transcrição da referida gravação.
11.8 A defesa pública de memorial será realizada frente à respectiva comissão examinadora, não sendo assistida pelos demais candidatos.
11.9 Serão avaliados na defesa pública de memorial: a experiência do candidato na área de atuação do cargo/área de atuação pretendido, demonstrada por meio do exercício
de funções; capacidade de liderança, demonstrada por meio do exercício de cargos de coordenação/chefia ocupados ou pelo exercício do papel de liderança em projetos; capacidade para
trabalho em equipe, demonstrada por meio de publicações em conjunto, participação em equipes de projetos ou outros meios; capacidade para captar recursos, comprovada por meio de
financiamentos recebidos como proponente de projetos a órgãos de fomento ou outros agentes financiadores; visão de futuro na área de atuação; qualidade da produção
científica/tecnológica e outros aspectos considerados pela comissão examinadora como relevantes e pertinentes ao cargo/área de atuação.
11.10 Demais informações a respeito da defesa pública de memorial constarão de edital específico de convocação para essa fase.
12 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
12.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova oral e na defesa pública de memorial e mais bem classificados, considerando-se a soma das
notas finais nas provas objetivas, discursiva, oral e defesa de memorial, dentro dos quantitativos previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme quadro
constante do subitem 14.5 deste edital, respeitados os empates na última colocação.
12.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negro aprovados nas fases anteriores seja inferior ao quantitativo
estabelecido no subitem 12.1 deste edital, serão convocados os candidatos da ampla concorrência posicionados até os limites de convocações estabelecidos no referido subitem, respeitados
os empates na última colocação.
12.1.2 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos na forma do subitem 12.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma
no concurso.
12.2 A nota final da avaliação de títulos será a pontuação obtida conforme critérios nos quadros dos subitens 12.3.1 e 12.3.2, dividida por 10, sendo a nota final máxima para
esta fase 10,00 pontos.
12.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
12.3.1 PARA OS CARGOS DE PESQUISADOR:
.
Alínea
. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS
. .
. a.1. Produção científica, técnica, tecnológica e de divulgação de 201 8 até a data limite de inscrição (máximo
do conjunto 60 pontos).
.Pontuação unitária
.Pontuação máxima
.
.A
.Artigo completo publicado ou aceito em periódico científico indexado no Scopus, Web of Science ou Scielo (1º
autor).
.2,20
.15,40
.
.B
.Artigo completo publicado ou aceito em periódico científico indexado no Scopus, Web of Science ou Scielo
(coautor).
.1,10
.6,60
.
.C
.Artigo completo publicado ou aceito em periódico científico não indexado no Scopus, Web of Science ou
Scielo.
.0,60
.3,60
.
.D
.Nota publicada em periódico científico indexados no Scopus, Web of Science ou Scielo.
.0,40
.0,80
.
.E
.Parecer para artigo de periódico científico indexado no Scopus, Web of Science ou Scielo.
.0,50
.2,00
.
.F
.Artigos especializados publicados na imprensa sobre assunto científico.
.0,45
.1,80
.
.G
.Livro técnico-científico publicado com ISBN, como autor, na área de atuação da vaga pleiteada, exceto
monografia, dissertação ou tese.
.1,70
.6,80
.
.H
.Livro técnico-científico publicado com ISBN, como coautor, na área de atuação da vaga pleiteada, exceto
monografia, dissertação ou tese.
.0,65
.2,60
.
.I
.Livro técnico-científico editado ou organizado, com ISBN.
.0,70
.3,50
.
.J
.Capítulo de livro técnico-científico publicado, com ISBN.
.0,65
.3,90
.
.K
.Patente registrada e concedida.
.0,75
.3,00
.
.L
.Trabalho científico completo apresentado em congresso, workshops, semanas científicas e eventos similares, e
publicado na íntegra na área/subárea do concurso, em anais do evento.
.0,30
.1,50
.
.M
.Palestra em eventos científicos.
.0,50
.1,50
.
.N
.Prêmio acadêmico por atividades científicas.
.0,50
.2,50
.
.O
.Entrevista concedida à imprensa sobre assunto de natureza técnico/científica.
.0,20
.0,80
.
.P
.Desenvolvimento de material didático ou instrucional relacionado a temas científicos.
.0,55
.2,20
.
.Q
.Relatório de consultoria a órgãos especializados de gestão científica, tecnológica ou cultural ou consultorias
técnicas prestadas a órgãos públicos e privados.
.0,50
.1,50
.
.Alínea
.a.2. Experiência profissional (máximo do conjunto: 40 pontos)
. Pontuação unitária
.Pontuação Máxima
.
.A
.Coordenação de projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de divulgação, com financiamento.
.1,00
.4,00
.
.B
.Coordenação de projeto de extensão, com ou sem vínculo empregatício.
.0,50
.2,50
.
.C
.Bolsa de pesquisa (exceto de graduação, mestrado ou doutorado).
.0,65 por ano
.3,25
.
.D
.Experiência profissional, com vínculo empregatício, como pesquisador, professor, tecnologista, tecnólogo,
analista ou técnico, em instituição de pesquisa pública ou privada.
.1,00 por ano
.5,00
.
.E
.Experiência profissional como prestador de serviço ou consultor técnico, autônomo, na área da vaga do
concurso.
.1,00 por ano
.5,00
.
.F
.Atividade docente em nível de especialização, mestrado ou doutorado
.0,50 por 16 horas/aula
.2,50
.
.G
.Curso ministrado de curta duração (mínimo 8h).
.0,25
.1,25
.
.H
.Orientação de Especialização concluída.
.0,15
.0,75
.
.I
.Orientação de Mestrado concluída.
.0,25
.1,25
.
.J
.Orientação de Doutorado concluída.
.0,50
.2,50
.
.K
.Co-orientação de Mestrado concluída.
.0,15
.0,75
.
.L
.Co-orientação de Doutorado concluída.
.0,25
.1,25
.
.M
.Orientação em Monografia de Conclusão de Curso de Graduação.
.0,10
.0,50
.
.N
.Participação em bancas de defesa de dissertação ou teses em programas de pós-graduação credenciados pela
Capes, na qual não foi orientador.
.0,50
.2,50

                            

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