Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102500016 16 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.10.5 Para receber pontuação referente aos itens a.1 e b.1, alíneas G a J, deverá ser enviada imagem legível da capa da publicação e(ou) da ficha catalográfica comprovando: o nome do candidato, o ano da publicação, o ISBN, a autoria ou coautoria do livro e(ou) do capítulo de livro, bem como a organização ou edição do livro. Poderá ser enviada, ainda, imagem do documento oficial da Editora do livro atestando as informações necessárias e específicas de cada alínea. 12.10.6 Para avaliação de pedidos de patentes, modelos de utilidade depositados ou registros de software, item a.1 (alíneas K) e item b.1 (alíneas K e L), deverá ser enviada imagem de documento oficial da Biblioteca Nacional ou do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) atestando o registro do software e(ou) da patente. 12.10.7 Para fins de pontuação no item a.1 (alíneas L e M) e item b.1 (alíneas M a O), deverá ser enviado a declaração do responsável pela realização do evento ou o certificado que ateste o trabalho científico apresentado conforme cada alínea. No caso de artigo completo, deverá ser enviada imagem do certificado, ou dos anais do evento ou, ainda, de declaração do responsável atestando a publicação na íntegra do trabalho científico. No caso de palestras, deverá ser enviada imagem de certificado ou de declaração do responsável pelo evento definido na alínea. As imagens dos documentos citados deverão atestar, ainda, que o evento foi realizado a partir do ano de 2018. 12.10.8 Para fins de pontuação no itens a.1 (alínea N) e b.1, (alínea P), deverá ser enviada imagem de documento oficial da Instituição que ateste o nome do candidato, o prêmio acadêmico recebido e o ano da premiação. 12.10.9 Para fins de pontuação no itens a.1 (alínea O) e b.1 (alínea Q), deverá ser enviada imagem de documento oficial da empresa de comunicação que ateste o tema científico, o ano e o nome do candidato. Também será aceita a declaração do entrevistador. 12.10.10 Para fins de pontuação no itens a.1 (alínea P) e b.1 (alínea R), deverá ser enviada imagem de documento oficial da instituição na qual foi realizado o desenvolvimento de material didático ou instrucional relacionado a temas científicos, que ateste o nome do candidato, o ano de realização do desenvolvimento. Não será pontuado o desenvolvimento de material didático específicos de aulas, como, por exemplo, elaboração de aula em qualquer aplicativo como Powerpoint, Keynote Google Classroom. 12.10.11 Para fins de pontuação no itens a.1 (alínea Q) e b.1 (Alínea S), deverá ser enviada imagem de documento oficial emitida pelo órgão público ou pela empresa privada atestando a consultoria especializada de gestão científica, tecnológica ou cultural ou ainda consultorias técnicas. O documento deverá atestar ainda o ano da prestação de consultoria. 12.10.12 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, item b.2 (alíneas A e B), será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). 12.10.12.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 12.11 deste edital. 12.10.12.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado. 12.10.13 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, item b.2 (alínea C), será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. 12.10.13.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 12.10.15 deste edital. 12.10.14 Para fins de pontuação nos itens a.2 (Alínea A e B) e b.2 (Alíneas D, E e F), deverá ser enviada imagem de documento oficial emitido pela coordenação de pós-graduação ou direção ou ainda pelo pesquisador responsável que ateste a participação do candidato nas alínea citadas. 12.10.15 Para fins de pontuação no itens a.2 (alínea C) e b.2 (alínea G), deverá ser enviada imagem de documento oficial de algum dos órgãos federais, estaduais e(ou) municipais de fomento à pesquisa que atesto o período de recebimento da bolsa de pesquisa. A imagem do documento enviado deverá atestar, ainda, qual o tipo de bolsa recebida. Também será aceita a declaração do coordenador de pós-graduação ou do responsável legal da instituição declarando as informações solicitadas. 12.10.16 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita nos itens a.2 (alíneas D, E e F) e no item b.2 (alíneas H e I), o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 2 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego; b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 2 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades; d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 2 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades. e) para exercício de atividade profissional sem vínculo empregatício, nas áreas correspondentes à vaga à qual concorre, conforme item 7 deste Edital, em órgão público ou instituição privada, declaração emitida em papel timbrado pela instituição onde o trabalho foi executado e assinada por autoridade competente. 12.10.16.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 12.10.16 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 12.10.16.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas. 12.10.16.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas sobreposição de tempo. Os períodos atestado nos documentos serão somados, sendo considerado os anos completos, desprezando-se a fração de tempo. 12.10.16.3 Para fins de pontuação no subitem 12.10.16 deste edital, será considerada como experiência profissional todo o período comprovado de atuação, independentemente do nível de formação acadêmica. 12.10.17 Para fins de pontuação no item a.2 (alíneas G) e no item b.2 (alínea J), deverá ser enviado documento que ateste curso de curta duração com carga horária mínima de 8 horas. 12.10.18 Para fins de pontuação no itens a.2 (alíneas de H a M) e b.2 (alíneas de K a P), deverá ser enviada imagem de documento oficial emitido pela coordenação de pós- graduação, ou graduação ou ainda direção da Instituição que atesta o exercício das alíneas citadas. 12.10.19 Para fins de pontuação no itens a.2 (alínea N) e b.2 (alínea S), deverá ser enviada imagem de documento oficial emitido pela coordenação de pós-graduação ou direção da Instituição que ateste a participação do candidato em bancas de defesa conforme descrito nas alíneas. 12.10.20 Para fins de pontuação no item a.2 (alínea O), deverá ser enviada imagem de documento oficial emitido pela revista científica atestando a função de Editor de periódico. Caso a documentação não ateste a indexação da revista científica, deverá ser enviado documentos adicionais que comprovem a indexação da revista em um dos indexadores citados nas alíneas. 12.10.21 Para fins de pontuação no itens a.2 (alíneas P e Q) e b.2 (alíneas Q e R), deverá ser enviada imagem de documento oficial atestando a participação ns eventos citados nas respectivas alíneas. 12.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, exceto para alíneas referentes à publicação de artigos científicos e livros. 12.12 Cada título será considerado uma única vez. 12.13 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 12.3 deste edital serão desconsiderados. 12.14 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 12.14.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 13 DOS RECURSOS 13.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte: a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_insa_24; b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão; c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital; d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido; e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido. 13.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 13.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 13.4 Todos os recursos relativos às fases deste certame serão avaliados pelo Cebraspe. 13.5 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios das demais fases deste certame estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase. 14 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO 14.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas, da nota final na prova discursiva, da nota final na prova oral, da nota final na defesa pública de memorial e da pontuação final na avaliação de títulos. 14.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 14.7 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área de atuação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. 14.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista única de classificação geral por cargo/área de atuação. 14.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área de atuação. 14.5 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro a seguir, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019:Fechar