DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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17
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.Limite de aprovados no concurso, conforme o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019
(incluídas as vagas imediatas)
.
. Cargo/Área de atuação
.Ampla concorrência
.Pessoas 
com
deficiência
.Negros
. .Cargo 1: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Biodiversidade (Código P01)
.3
.1
.1
. .Cargo 2: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Ciência e Tecnologia de Alimentos (Código P02)
.3
.1
.1
. .Cargo 3: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Desertificação (Código P03)
.3
.1
.1
. .Cargo 4: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Energia (Código P04)
.3
.1
.1
. .Cargo 5: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Gestão da Informação e Popularização do
Conhecimento (Código P05)
.3
.1
.1
. .Cargo 6: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Recursos Hídricos (Código P06)
.3
.1
.1
. .Cargo 7: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Sistema de Produção Animal (Código P07)
.3
.1
.1
. .Cargo 8: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Sistema de Produção Vegetal (Código P08)
.3
.1
.1
. .Cargo 9: Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Solos e Mineralogia (Código P09)
.6
.1
.2
. .Cargo 10: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação: Biodiversidade (Código T10)
.3
.1
.1
. .Cargo 11: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação: Bioeconomia (Código T11)
.3
.1
.1
. .Cargo 12: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação: Ciência e Tecnologia de Alimentos (Código
T12)
.3
.1
.1
. .Cargo 13: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação Desertificação (Código T13)
.3
.1
.1
. .Cargo 14: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação: Gestão da Informação e Popularização do
Conhecimento (Código T14)
.3
.1
.1
. .Cargo 15: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação: Inovação (Código T15)
.3
.1
.1
. .Cargo 16: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação: Recursos Hídricos (Código T16)
.3
.1
.1
. .Cargo 17: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação: Sistema de Produção Animal (Código T17)
.3
.1
.1
. .Cargo 18: Tecnologista Pleno 2 - I - Área de Atuação: Sistema de Produção Vegetal (Código T18)
.3
.1
.1
14.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem
geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
14.5.2 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 14.5 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham
atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
14.5.3 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº
9.739/2019.
14.6 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira
casa decimal for igual ou superior a cinco.
14.7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.7.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa;
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
e) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);
f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008);
h) tiver maior idade.
14.7.2 Os candidatos a que se refere a alínea "g" do subitem 14.7.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação
que comprovará o exercício da função de jurado.
14.7.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 14.7.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original
ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP,
alterado pela Lei nº 11.689/2008.
14.7.3 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "h" do subitem 14.7.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a
apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
14.7.3.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível do documento, será considerada como hora
de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem
publicados.
15.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a
realização das provas.
15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário
Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_insa_24.
15.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas
ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar
comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
15.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos
editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
15.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145
- SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_insa_24, ressalvado o
disposto no subitem 15.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
15.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
15.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.3 deste edital.
15.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
15.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de
identidade e do CPF. O requerimento também poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao
Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 15.5 deste
edital.
15.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8
horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada
Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato
do Cebraspe - INSA/2024 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br,
acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
15.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 15.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos
com inscrições abertas e para os futuros eventos.
15.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente
de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de
identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
15.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
15.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação
e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de
habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido nos
termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
15.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade;
documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais
não citados no subitem 15.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
15.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 15.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados
do concurso.
15.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.10 deste
edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
15.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização
das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência
será retido pela equipe de aplicação.
15.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
15.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de
realização das provas.
15.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
15.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
15.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
15.15.1 A inobservância do subitem 15.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
15.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
15.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
15.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o
término das provas.

                            

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