DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158133
Número do Contrato: 11/2024.
Nº Processo: 23255.000132/2024-21.
Concorrência.
Nº
3/2023.
Contratante: INST.FED.DE
EDUC.,CIENC.E
TEC.DO
CEARA .
Contratado: 23.492.879/0001-31 - F T S SERVICOS DE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA .
Objeto: 1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. A alteração qualitativa e quantitativa unilateral do contrato nº 11/2024 para atender
necessidade justificada do órgão contratante nos termos do art. 65, i, alínea "a" e "b", da
lei 8666/93;
1.1.1.1. Fica adequada a obra de construção da edificação, conforme projeto de
interligação (doc. Sei nº 6510131), devido a necessidade de se revisar a interligação elétrica
entre a edificação e a subestação mais próxima.
1.1.1.2. Ficam acrescentados 19,97% do valor inicial atualizado do contrato nº
11/2024, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 288.525,00
(duzentos e oitenta e oito mil quinhentos e vinte e cinco reais);
1.1.1.3. Ficam suprimidos 4,99% do valor inicial atualizado do contrato nº
11/2024, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 72.065,29
(setenta e dois mil sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos);
1.1.2. A alteração da cláusula terceira - preço do contrato nº 11/2024, em
função do acréscimo e da supressão.
1.1.3. A prorrogação do prazo da vigência do contrato nº 11/2024, por 84
(oitenta e quatro) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/01/2025 a
08/04/2025, nos termos do art. 57, §1º, inciso i e iv, da lei n.º 8.666, de 1993;
1.1.4. A prorrogação do prazo de execução do contrato nº 11/2024, por 60
(sessenta) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 09/11/2024 a 08/01/2025,
nos termos do art. 57, §1º, inciso i e iv, da lei n.º 8.666, de 1993, e seguindo o cronograma
físico-financeiro (6557449). Vigência: 14/01/2025 a 08/04/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.661.292,06. Data de Assinatura: 21/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158133
Número do Contrato: 12/2024.
Nº Processo: 23255.000133/2024-75.
Concorrência.
Nº
3/2023.
Contratante: INST.FED.DE
EDUC.,CIENC.E
TEC.DO
CEARA .
Contratado: 23.492.879/0001-31 - F T S SERVICOS DE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA .
Objeto: 1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. A alteração qualitativa e quantitativa unilateral do contrato nº 12/2024 para atender
necessidade justificada do órgão contratante nos termos do art. 65, i, alínea "a" e "b", da
lei 8666/93;
1.1.1.1. Fica adequada a obra de construção da edificação, por meio da revisão
do projeto de interligação (doc. Sei nº 6427978).
1.1.1.2. Ficam acrescentados 19,75% do valor inicial atualizado do contrato nº
12/2024, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 289.012,34
(duzentos e oitenta e nove mil doze reais e trinta e quatro centavos);
1.1.1.3. Ficam suprimidos 5,37% do valor inicial atualizado do contrato nº
12/2024, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 78.527,79
(setenta e oito mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos);
1.1.2. A alteração da cláusula terceira - preço do contrato nº 12/2024, em
função do acréscimo e da supressão.
1.1.3. A prorrogação do prazo da vigência do contrato nº 12/2024, por 44
(quarenta e quatro) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/01/2025 a
27/02/2025, nos termos do art. 57, §1º, inciso i e iv, da lei n.º 8.666, de 1993;
1.1.4. A prorrogação do prazo de execução do contrato nº 12/2024, por 30
(trinta) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 30/10/2024 a 29/11/2024, nos
termos do art. 57, §1º, inciso i e iv, da lei n.º 8.666, de 1993, e seguindo o cronograma
físico-financeiro (6555616). Vigência: 14/01/2025 a 27/02/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.673.830,71. Data de Assinatura: 21/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158133
Número do Contrato: 3/2024.
Nº Processo: 23255.000129/2024-15.
Concorrência.
Nº
3/2023.
Contratante: INST.FED.DE
EDUC.,CIENC.E
TEC.DO
CEARA .
Contratado: 14.207.860/0001-05 - JB2 ENGENHARIA LTDA. Objeto: 1.1. O objeto do
presente instrumento é:
1.1.1. A alteração qualitativa e quantitativa unilateral do contrato nº 03/2024 para atender
necessidade justificada do órgão contratante nos termos do art. 65, i, alínea "a" e "b", da
lei 8666/93;
1.1.1.1. Fica adequada a obra de construção da edificação, conforme projeto de
interligação (doc. Sei nº 6521905 e 6521916), devido a necessidade de se revisar a
interligação elétrica entre a edificação e a subestação mais próxima, e a interligação
hidráulica até a tomada d'água mais próxima.
1.1.1.2. Ficam acrescentados 24,97% do valor inicial atualizado do contrato nº
03/2024, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 385.756,91
(trezentos e oitenta e cinco mil setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e um
centavos);
1.1.1.3. Ficam suprimidos 5,80% do valor inicial atualizado do contrato nº
03/2024, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 89.641,92
(oitenta e nove mil seiscentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos);
1.1.2. A alteração da cláusula terceira - preço do contrato nº 03/2024, em
função do acréscimo e da supressão.
1.1.3. A prorrogação do prazo da vigência do contrato nº 03/2024, por 44
(quarenta e quatro) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/01/2025 a
27/02/2025, nos termos do art. 57, §1º, inciso i e iv, da lei n.º 8.666, de 1993;
1.1.4. A prorrogação do prazo de execução do contrato nº 03/2024, por 30
(trinta) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 30/10/2024 a 29/11/2024, nos
termos do art. 57, §1º, inciso i e iv, da lei n.º 8.666, de 1993, e seguindo o cronograma
físico-financeiro (6521435). Vigência: 14/01/2025 a 27/02/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.841.100,58. Data de Assinatura: 23/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/10/2024).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO
CAMPUS VITÓRIA
EDITAL Nº 7, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo
Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto nos
termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, com
nova redação dada pelas Leis nrs. 9.849, de 26 de Outubro de 1999, 10.667, de
14 de Maio de 2003, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.425 de 17 de
Junho de 2011; Decreto nº 9.739, de 28 de Março de 2019; Portaria MEC nº
196, de 14 de Março de 2013 e também em conformidade com as Leis nrs.
8.112, de 11 de Dezembro de 1990; 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e
12.772, de 28 de Dezembro de 2012, com a finalidade de atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a
seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital,
publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, 
sendo 
de
inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de
vagas para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de
09/12/1993. As vagas disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas)
e, durante o prazo de validade do presente edital, havendo a necessidade de
novas contratações, conforme oportunidade e conveniência desta Instituição e
nos termos da Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175, de 03/10/2016 do
Campus Vitória. A partir da convocação e efetivação da contratação da vaga
definida no Edital, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para as
necessidades dos demais Campi, sendo que a não aceitação manterá o candidato
na lista para convocação para o Campus o qual concorreu.
2. QUADRO DE VAGAS
.
.ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA
.REGIME DE TRABALHO*
.V AG A S
. .1 - Eletrotécnica
.40 h
.CR
. .2 - Engenharia Civil
.40h
.CR
. .3 - Estradas
.40h
.02
. .4- Informática
.40h
.01
. .5 - Letras-Português
.40h
.02
. .6 - Letras-Português/Libras
.40h
.01
. .7 - Metalurgia
.40h
.01
. .8 - Segurança do Trabalho
.40h
.02
*O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo
campus, nos
turnos matutino, vespertino ou
noturno, de acordo
com as
necessidades da Instituição.
CR - Cadastro de Reserva
2.1. TITULAÇÃO
2.1.1. Eletrotécnica: Graduação em Engenharia Elétrica; ou Graduação
em Engenharia Elétrica com Especialização em qualquer área; ou Graduação em
Engenharia
Elétrica
com
Mestrado
em qualquer
área;
ou
Graduação
em
Engenharia Elétrica com Doutorado em qualquer área.
2.1.2. Engenharia Civil: Graduação em Engenharia Civil; ou Graduação
em Engenharia Civil com Especialização em Engenharia Civil ou Engenharia de
Materiais; ou Graduação em Engenharia Civil com Mestrado em Engenharia Civil
ou Engenharia de Materiais; ou Graduação em Engenharia Civil com Doutorado
em Engenharia Civil ou Engenharia de Materiais.
2.1.3. Estradas: Graduação em Engenharia Civil; ou Graduação em
Engenharia Civil com Especialização em
qualquer área; ou Graduação em
Engenharia Civil com Mestrado em qualquer área; ou Graduação em Engenharia
Civil com Doutorado em qualquer área; ou Qualquer graduação com Curso
Técnico em Estradas; * Áreas requeridas: Pavimentação, Projeto Geométrico,
Engenharia de Tráfego, Sistemas de Transportes e Planejamento e Gestão de
Transportes, Hidrologia, Drenagem, Softwares CAD.
2.1.4. Informática: Graduação
em Informática ou em
Ciência da
Computação ou em Sistemas de Informação ou em Tecnologia em Processamento
de Dados ou em Tecnologia em Redes de Computadores ou em Tecnologia em
Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou em Engenharia da Computação ou em
Administração, todos com Especialização ou com Mestrado, todos na área de
Informática ou em Educação ou em Ensino.
2.1.5. 
Letras-Português: 
Licenciatura 
em 
Letras-Português; 
ou
Licenciatura em Letras-Português com Especialização em Linguística/Estudos de
Linguagem ou Especialização em Letras ou Estudos Literários; ou Licenciatura em
Letras-Português com Mestrado em Linguística/Estudos de Linguagem ou
Mestrado em Letras ou Estudos Literários; ou Licenciatura em Letras-Português
com Doutorado em Linguística/Estudos de Linguagem ou Doutorado em Letras ou
Estudos Literários.
2.1.6.
Letras-Português/Libras:
Licenciatura em
Letras-Português
e
Licenciatura ou
Bacharelado em
Letras-Libras; ou
Licenciatura em
Letras-
Português e Licenciatura ou Bacharelado em Letras-Libras com Especialização em
Linguística/Estudos de Linguagem ou Especialização
em Letras ou Estudos
Literários ou Especialização em Educação ou Especialização em Estudos da
Tradução; ou Licenciatura em Letras-Português e Licenciatura ou Bacharelado em
Letras-Libras com Mestrado em Linguística/Estudos de Linguagem ou Mestrado
em Letras ou Estudos Literários ou Mestrado em Educação ou Mestrado em
Estudos da Tradução; ou Licenciatura em Letras-Português e Licenciatura ou
Bacharelado em Letras-Libras com Doutorado em Linguística/Estudos de
Linguagem ou Doutorado em Letras ou Estudos Literários ou Doutorado em
Educação ou Doutorado em Estudos da Tradução.
2.1.7. 
Metalurgia:
Graduação 
em
Engenharia 
Metalúrgica;
ou
Graduação em Engenharia Metalúrgica com Especialização em qualquer área; ou
Graduação em Engenharia Metalúrgica com Mestrado em qualquer área; ou
Graduação em Engenharia Metalúrgica com Doutorado em qualquer área.
2.1.8. 
Segurança
do 
Trabalho: 
Graduação 
em
Engenharia 
ou
Arquitetura com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
3.1. Período de inscrições: 28/10/2024 a 01/11/2024
3.2. Horário: até às 23:59 horas do dia 01/11/2024 (horário de
Brasília). Após o encerramento das inscrições, os e-mails enviados não serão
considerados.
3.3. Local: As inscrições serão realizadas exclusivamente por correio
eletrônico,
e-mail:
ps.csdp.vi@ifes.edu.br,
com o
assunto
"Inscrição
Edital
07/2024 - especificar a área".
3.4. Documentação exigida:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo II);
b) Ficha de Avaliação de Títulos devidamente preenchida (Anexo III);
c) Curriculum Lattes ou Vitae;
d) Cópia da documentação listada na ficha de Avaliação de Títulos e de
acordo com o item 5.1.8.
3.5. O candidato somente poderá efetuar inscrição para uma única
área/disciplina. Caso ocorram múltiplas inscrições do mesmo candidato, será
considerada válida
a última
inscrição feita,
sendo as
outras inscrições
consideradas nulas.
3.6. Poderá
ser aceito no
momento da
inscrição, documentação
provisória da comprovação da titulação exigida, no entanto, no momento da
contratação deverá ser entregue o documento definitivo.
3.7. Não serão aceitos arquivos enviados em que o acesso realiza-se
por meio de armazenamento em nuvens, como Google Drive e Onedrive.
3.8. O comprovante de inscrição contido na ficha de inscrição (Anexo
II), será substituído pela confirmação de recebimento do e-mail de inscrição.
3.9. Serão desconsideradas as inscrições enviadas sem a documentação
especificada no item 3.4 ("a", "b", "c" e "d").
4. ENDEREÇO
Campus Vitória -
Av. Vitória, nº 1729 - Jucutuquara - cep: 29040-780 - Vitória - ES.
ps.csdp.vi@ifes.edu.br
O edital completo
está publicado no sítio
eletrônico do Ifes:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios
HUDSON LUIZ COGO
Diretor-Geral do Campus Vitória - Ifes

                            

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