Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102500050 50 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158133 Número do Contrato: 11/2024. Nº Processo: 23255.000132/2024-21. Concorrência. Nº 3/2023. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO CEARA . Contratado: 23.492.879/0001-31 - F T S SERVICOS DE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA . Objeto: 1.1. O objeto do presente instrumento é: 1.1.1. A alteração qualitativa e quantitativa unilateral do contrato nº 11/2024 para atender necessidade justificada do órgão contratante nos termos do art. 65, i, alínea "a" e "b", da lei 8666/93; 1.1.1.1. Fica adequada a obra de construção da edificação, conforme projeto de interligação (doc. Sei nº 6510131), devido a necessidade de se revisar a interligação elétrica entre a edificação e a subestação mais próxima. 1.1.1.2. Ficam acrescentados 19,97% do valor inicial atualizado do contrato nº 11/2024, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 288.525,00 (duzentos e oitenta e oito mil quinhentos e vinte e cinco reais); 1.1.1.3. Ficam suprimidos 4,99% do valor inicial atualizado do contrato nº 11/2024, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 72.065,29 (setenta e dois mil sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos); 1.1.2. A alteração da cláusula terceira - preço do contrato nº 11/2024, em função do acréscimo e da supressão. 1.1.3. A prorrogação do prazo da vigência do contrato nº 11/2024, por 84 (oitenta e quatro) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/01/2025 a 08/04/2025, nos termos do art. 57, §1º, inciso i e iv, da lei n.º 8.666, de 1993; 1.1.4. A prorrogação do prazo de execução do contrato nº 11/2024, por 60 (sessenta) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 09/11/2024 a 08/01/2025, nos termos do art. 57, §1º, inciso i e iv, da lei n.º 8.666, de 1993, e seguindo o cronograma físico-financeiro (6557449). Vigência: 14/01/2025 a 08/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.661.292,06. Data de Assinatura: 21/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 21/10/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158133 Número do Contrato: 12/2024. Nº Processo: 23255.000133/2024-75. Concorrência. Nº 3/2023. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO CEARA . Contratado: 23.492.879/0001-31 - F T S SERVICOS DE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA . Objeto: 1.1. O objeto do presente instrumento é: 1.1.1. A alteração qualitativa e quantitativa unilateral do contrato nº 12/2024 para atender necessidade justificada do órgão contratante nos termos do art. 65, i, alínea "a" e "b", da lei 8666/93; 1.1.1.1. Fica adequada a obra de construção da edificação, por meio da revisão do projeto de interligação (doc. Sei nº 6427978). 1.1.1.2. Ficam acrescentados 19,75% do valor inicial atualizado do contrato nº 12/2024, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 289.012,34 (duzentos e oitenta e nove mil doze reais e trinta e quatro centavos); 1.1.1.3. Ficam suprimidos 5,37% do valor inicial atualizado do contrato nº 12/2024, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 78.527,79 (setenta e oito mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos); 1.1.2. A alteração da cláusula terceira - preço do contrato nº 12/2024, em função do acréscimo e da supressão. 1.1.3. A prorrogação do prazo da vigência do contrato nº 12/2024, por 44 (quarenta e quatro) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/01/2025 a 27/02/2025, nos termos do art. 57, §1º, inciso i e iv, da lei n.º 8.666, de 1993; 1.1.4. A prorrogação do prazo de execução do contrato nº 12/2024, por 30 (trinta) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 30/10/2024 a 29/11/2024, nos termos do art. 57, §1º, inciso i e iv, da lei n.º 8.666, de 1993, e seguindo o cronograma físico-financeiro (6555616). Vigência: 14/01/2025 a 27/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.673.830,71. Data de Assinatura: 21/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 21/10/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158133 Número do Contrato: 3/2024. Nº Processo: 23255.000129/2024-15. Concorrência. Nº 3/2023. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO CEARA . Contratado: 14.207.860/0001-05 - JB2 ENGENHARIA LTDA. Objeto: 1.1. O objeto do presente instrumento é: 1.1.1. A alteração qualitativa e quantitativa unilateral do contrato nº 03/2024 para atender necessidade justificada do órgão contratante nos termos do art. 65, i, alínea "a" e "b", da lei 8666/93; 1.1.1.1. Fica adequada a obra de construção da edificação, conforme projeto de interligação (doc. Sei nº 6521905 e 6521916), devido a necessidade de se revisar a interligação elétrica entre a edificação e a subestação mais próxima, e a interligação hidráulica até a tomada d'água mais próxima. 1.1.1.2. Ficam acrescentados 24,97% do valor inicial atualizado do contrato nº 03/2024, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 385.756,91 (trezentos e oitenta e cinco mil setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos); 1.1.1.3. Ficam suprimidos 5,80% do valor inicial atualizado do contrato nº 03/2024, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 89.641,92 (oitenta e nove mil seiscentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos); 1.1.2. A alteração da cláusula terceira - preço do contrato nº 03/2024, em função do acréscimo e da supressão. 1.1.3. A prorrogação do prazo da vigência do contrato nº 03/2024, por 44 (quarenta e quatro) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/01/2025 a 27/02/2025, nos termos do art. 57, §1º, inciso i e iv, da lei n.º 8.666, de 1993; 1.1.4. A prorrogação do prazo de execução do contrato nº 03/2024, por 30 (trinta) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 30/10/2024 a 29/11/2024, nos termos do art. 57, §1º, inciso i e iv, da lei n.º 8.666, de 1993, e seguindo o cronograma físico-financeiro (6521435). Vigência: 14/01/2025 a 27/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.841.100,58. Data de Assinatura: 23/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/10/2024). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS VITÓRIA EDITAL Nº 7, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto nos termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nrs. 9.849, de 26 de Outubro de 1999, 10.667, de 14 de Maio de 2003, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.425 de 17 de Junho de 2011; Decreto nº 9.739, de 28 de Março de 2019; Portaria MEC nº 196, de 14 de Março de 2013 e também em conformidade com as Leis nrs. 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas) e, durante o prazo de validade do presente edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme oportunidade e conveniência desta Instituição e nos termos da Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175, de 03/10/2016 do Campus Vitória. A partir da convocação e efetivação da contratação da vaga definida no Edital, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para as necessidades dos demais Campi, sendo que a não aceitação manterá o candidato na lista para convocação para o Campus o qual concorreu. 2. QUADRO DE VAGAS . .ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA .REGIME DE TRABALHO* .V AG A S . .1 - Eletrotécnica .40 h .CR . .2 - Engenharia Civil .40h .CR . .3 - Estradas .40h .02 . .4- Informática .40h .01 . .5 - Letras-Português .40h .02 . .6 - Letras-Português/Libras .40h .01 . .7 - Metalurgia .40h .01 . .8 - Segurança do Trabalho .40h .02 *O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. CR - Cadastro de Reserva 2.1. TITULAÇÃO 2.1.1. Eletrotécnica: Graduação em Engenharia Elétrica; ou Graduação em Engenharia Elétrica com Especialização em qualquer área; ou Graduação em Engenharia Elétrica com Mestrado em qualquer área; ou Graduação em Engenharia Elétrica com Doutorado em qualquer área. 2.1.2. Engenharia Civil: Graduação em Engenharia Civil; ou Graduação em Engenharia Civil com Especialização em Engenharia Civil ou Engenharia de Materiais; ou Graduação em Engenharia Civil com Mestrado em Engenharia Civil ou Engenharia de Materiais; ou Graduação em Engenharia Civil com Doutorado em Engenharia Civil ou Engenharia de Materiais. 2.1.3. Estradas: Graduação em Engenharia Civil; ou Graduação em Engenharia Civil com Especialização em qualquer área; ou Graduação em Engenharia Civil com Mestrado em qualquer área; ou Graduação em Engenharia Civil com Doutorado em qualquer área; ou Qualquer graduação com Curso Técnico em Estradas; * Áreas requeridas: Pavimentação, Projeto Geométrico, Engenharia de Tráfego, Sistemas de Transportes e Planejamento e Gestão de Transportes, Hidrologia, Drenagem, Softwares CAD. 2.1.4. Informática: Graduação em Informática ou em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Tecnologia em Processamento de Dados ou em Tecnologia em Redes de Computadores ou em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou em Engenharia da Computação ou em Administração, todos com Especialização ou com Mestrado, todos na área de Informática ou em Educação ou em Ensino. 2.1.5. Letras-Português: Licenciatura em Letras-Português; ou Licenciatura em Letras-Português com Especialização em Linguística/Estudos de Linguagem ou Especialização em Letras ou Estudos Literários; ou Licenciatura em Letras-Português com Mestrado em Linguística/Estudos de Linguagem ou Mestrado em Letras ou Estudos Literários; ou Licenciatura em Letras-Português com Doutorado em Linguística/Estudos de Linguagem ou Doutorado em Letras ou Estudos Literários. 2.1.6. Letras-Português/Libras: Licenciatura em Letras-Português e Licenciatura ou Bacharelado em Letras-Libras; ou Licenciatura em Letras- Português e Licenciatura ou Bacharelado em Letras-Libras com Especialização em Linguística/Estudos de Linguagem ou Especialização em Letras ou Estudos Literários ou Especialização em Educação ou Especialização em Estudos da Tradução; ou Licenciatura em Letras-Português e Licenciatura ou Bacharelado em Letras-Libras com Mestrado em Linguística/Estudos de Linguagem ou Mestrado em Letras ou Estudos Literários ou Mestrado em Educação ou Mestrado em Estudos da Tradução; ou Licenciatura em Letras-Português e Licenciatura ou Bacharelado em Letras-Libras com Doutorado em Linguística/Estudos de Linguagem ou Doutorado em Letras ou Estudos Literários ou Doutorado em Educação ou Doutorado em Estudos da Tradução. 2.1.7. Metalurgia: Graduação em Engenharia Metalúrgica; ou Graduação em Engenharia Metalúrgica com Especialização em qualquer área; ou Graduação em Engenharia Metalúrgica com Mestrado em qualquer área; ou Graduação em Engenharia Metalúrgica com Doutorado em qualquer área. 2.1.8. Segurança do Trabalho: Graduação em Engenharia ou Arquitetura com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. 3.1. Período de inscrições: 28/10/2024 a 01/11/2024 3.2. Horário: até às 23:59 horas do dia 01/11/2024 (horário de Brasília). Após o encerramento das inscrições, os e-mails enviados não serão considerados. 3.3. Local: As inscrições serão realizadas exclusivamente por correio eletrônico, e-mail: ps.csdp.vi@ifes.edu.br, com o assunto "Inscrição Edital 07/2024 - especificar a área". 3.4. Documentação exigida: a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo II); b) Ficha de Avaliação de Títulos devidamente preenchida (Anexo III); c) Curriculum Lattes ou Vitae; d) Cópia da documentação listada na ficha de Avaliação de Títulos e de acordo com o item 5.1.8. 3.5. O candidato somente poderá efetuar inscrição para uma única área/disciplina. Caso ocorram múltiplas inscrições do mesmo candidato, será considerada válida a última inscrição feita, sendo as outras inscrições consideradas nulas. 3.6. Poderá ser aceito no momento da inscrição, documentação provisória da comprovação da titulação exigida, no entanto, no momento da contratação deverá ser entregue o documento definitivo. 3.7. Não serão aceitos arquivos enviados em que o acesso realiza-se por meio de armazenamento em nuvens, como Google Drive e Onedrive. 3.8. O comprovante de inscrição contido na ficha de inscrição (Anexo II), será substituído pela confirmação de recebimento do e-mail de inscrição. 3.9. Serão desconsideradas as inscrições enviadas sem a documentação especificada no item 3.4 ("a", "b", "c" e "d"). 4. ENDEREÇO Campus Vitória - Av. Vitória, nº 1729 - Jucutuquara - cep: 29040-780 - Vitória - ES. ps.csdp.vi@ifes.edu.br O edital completo está publicado no sítio eletrônico do Ifes: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios HUDSON LUIZ COGO Diretor-Geral do Campus Vitória - IfesFechar