Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102500079 79 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.2 do montante especificado no item 6.1, estima-se que os gastos correspondentes à gestão administrativa e financeira para a execução do projeto/ação seja de r$ 4.455.000,00 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais). 6.3 a contratada fará jus a importância de r$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), a título de remuneração pelos custos operacionais por ela incorridos, decorrentes do apoio ao projeto a que se refere a cláusula segunda. 6.4. Do montante estimado ao item 6.1, a contratante fará jus a quantia de r$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), referente ao ressarcimento previsto na resolução 188/2021-cd. c) modificar o plano de trabalho, substituindo o anexo i do contrato pelo anexo i deste termo aditivo (documento sei 5071317).. Vigência: 31/12/2025 a 31/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.555.000,00. Data de Assinatura: 22/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 22/10/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2024 - UASG 154054 Número do Contrato: 27/2021. Nº Processo: 23104.001146/2020-61. Contratante: FUNDACAO UNIVERS.FED. DE MATO GROSSO DO SUL. Contratado: 00.332.087/0003-66 - SECURITY SEGURANCA LTDA. Objeto: 1.1 - o presente termo de apostilamento tem por objeto: 1.1.1 - repactuar os valores contratados e reconhecer os valores devidos de repactuação, no período de 01/03/2024 a 30/09/2024 (cct/2024), no valor de R$ 44.241,12 (quarenta e quatro mil duzentos e quarenta e um reais e doze centavos). 1.1.2. Acrescer à parcela mensal, a partir de outubro de 2024, o valor de R$ 6.320,16 (seis mil trezentos e vinte reais e dezesseis centavos), alterando o valor mensal do contrato ora apostilado de R$ 156.404,11 (cento e cinquenta e seis mil quatrocentos e quatro reais e onze centavos) para r$ 139.634,20 (cento e trinta e nove mil seiscentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), conforme detalhamento do item 1.1.4; 1.1.3. O valor aproximado deste termo de apostilamento, até o final de sua vigência, será de R$ 88.692,91 (oitenta e oito mil seiscentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos); Vigência: 21/10/2024 a 01/05/2025. Valor do Aditivo: R$88.692,91. Data de Assinatura: 21/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 21/10/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2024 - UASG 154054 Número do Contrato: 71/2021. Nº Processo: 23104.003298/2021-80. Contratante: FUNDACAO UNIVERS.FED. DE MATO GROSSO DO SUL. Contratado: 15.513.690/0001-50 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA AO ENSINO E A CULTURA. Objeto: 1.1 - o presente termo de apostilamento tem por objeto modificar o plano de trabalho, substituindo o anexo i do 2º termo de aditivo ao contrato pelo anexo i deste apostilamento (documento sei 5147577).. Vigência: 27/10/2021 a 27/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.800.000,00. Data de Assinatura: 24/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/10/2024). PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Protocolo de Intenções nº 13/2024-UFMS, Processo nº 23104.029686/2024-33. Partícipes: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e a Universidad Técnica de Comercialización y Desarrollo (UTDC). Objeto "manifestar interesse no desenvolvimento futuro de ações conjuntas de cooperação técnico-científica e o intercâmbio acadêmico, científico, técnico e cultural internacional e interuniversitário, visando à formação e aperfeiçoamento e a especialização docente, discente e técnica, bem como o desenvolvimento institucional entre a UFMS e a UTDC, nas áreas de atuação e interesses comuns, respeitadas as legislações específicas de cada partícipe e que regulem a matéria, para o desenvolvimento dos futuros ajustes". Data de Assinatura: 22.10.2024. Vigência: 22.10.2024 a 22.10.2025. Assinam: o Reitor, Marcelo Augusto Santos Turine, pela UFMS, e o representante, pela outra parte. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA EXTRATO DE CONTRATO Nº 35/2024 - UASG 154359 Nº Processo: 23100.006968/2023-11. Concorrência Nº 90002/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA . Contratado: 29.871.297/0001-42 - K TEK SOLUCOES DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de execução de serviços de engenharia relativos à reforma e manutenção da área/sala ocupada pelo Laboratório de Bioquímica e Toxicologia GBTOX, no prédio do NUPEVI do Campus Uruguaiana, situado na BR 472 - km 592 - Uruguaiana/RS. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 24/10/2024 a 21/04/2025. Valor Total: R$ 78.988,00. Data de Assinatura: 24/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/10/2024). EDITAL Nº 480, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando as Leis nº 12.772/2012 e nº 12.990/2014, os Decretos nº 7.485/2011 e nº 9.739/2019, a Portaria nº 10.041/2021 do Ministério da Economia, a Resolução nº 82, de 30 de outubro de 2014, do Conselho Universitário (CONSUNI) e suas alterações, o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2016, retificado pelo Edital nº 30/2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2019 e a Instrução Normativa MGI nº 23/2023, divulga a abertura de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade Federal do Pampa, em conformidade com as disposições contidas neste Edital. 1. DAS VAGAS 1.1. A vaga detalhada a seguir, refere-se à seleção para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior/ Classe A/ Regime de Trabalho 40h/ Dedicação Exclusiva: . .Campus .Área de Conhecimento .Requisitos .Vagas .Processo Nº . .Caçapava do Sul .Ciências Exatas e da Terra - Geociências .Graduação em Geologia ou em Engenharia Geológica E Doutorado em Geologia ou em Geociências ou em Ciências .01 .23100.026038/2023- 84 2. DA REMUNERAÇÃO DOS DOCENTES 2.2. Remuneração inicial e suas parcelas, para carga horária de 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva: . .Classe .Denominação do cargo .Titulação comprovada .Vencimento Básico .Retribuição por Titulação .Total . .A .Professor Adjunto A .Doutorado .R$ 4.875,18 .R$ 5.606,46 .R$ 10.481,64 *O servidor ainda dispõe de um auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000,00. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. O período de inscrições será de 25/10/2024 a 10/11/2024. 3.1.1.O Prazo final para pagamento da taxa de inscrição é o dia 11/11/2024. 3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 180,00. 3.3. O candidato deverá se inscrever através do endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, mediante preenchimento de formulário específico. 3.3.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá fazê-lo, nos termos do item 4.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível através do endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/. 3.3.1.1. A candidata mãe que necessitar amamentar durante a realização das provas, seus filhos que tenham até 6 (seis) meses de idade auferidos no dia da realização das mesmas, nos termos da Lei nº 13.872/2019, deverá informar no momento da inscrição e enviar o formulário específico para solicitação de atendimento especial, disponível na página do concurso no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, para o e-mail concursos@unipampa.edu.br, até o último dia das inscrições. 3.4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.4.1 Terá direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018: I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional. Para que o candidato seja considerado inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, é necessário que: a) informe o Número de Identificação Social (NIS) válido; b) o NIS informado seja do candidato e esteja cadastrado; c) pertença a família com renda familiar per capita de até meio salário mínimo; d) informe NIS e nome completos e idênticos aos que constam no Cadastro Único; e) esteja com cadastro atualizado, ou seja, tenha sido incluído ou atualizado há 24 meses ou menos. II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 3.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, disponível no endereço https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, a ser enviado pelo candidato à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br, juntamente com o comprovante dos requisitos para a concessão da isenção. 3.4.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.4.1. estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3.4.4. Os candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 03/11/2024 nos termos do item 3.4.2. deste Edital e do item 4.4. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/. 3.4.5. O resultado da solicitação será divulgado no dia 04/11/2024, no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/. 3.4.6. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016. 3.4.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção ou recurso deferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 11/11/2024, caso contrário, estará automaticamente excluído do Concurso Público. 4. DA RESERVA DE VAGAS 4.1. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1.1. De acordo com o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos com deficiência. 4.1.1.1. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, conforme item 5.1.1. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016. 4.1.2. O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição, nos termos do item 5.1.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016. 4.2. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS 4.2.1. Fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014 e Instrução Normativa (IN) MGI nº 23/2023. 4.2.2. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, em virtude do quantitativo de vagas oferecido. 4.2.3 A reserva imediata de vagas aos candidatos negros será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no edital de abertura for igual ou superior a 3 (três), respeitado o percentual de que trata o art. 1º da Lei nº 12.990/2014. 4.2.4. O candidato que desejar concorrer ao sistema de reserva de vagas aos candidatos negros deverá, no ato da inscrição, assinalar esta opção e, também, encaminhar a autodeclaração disponível na página da seleção no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, preenchida e assinada, se autodeclarando pessoa negra, de cor preta ou parda, à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br, até o último dia das inscrições. 4.2.5. A autodeclaração será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, anterior a à homologação do resultado final; 4.2.6. Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação, por meio meio da publicação de Edital de Convocação, com indicação de local, data e horário para sua realização, bem como informações sobre fase recursal, divulgação de resultados e se será promovido sob a forma presencial ou telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, nos termos do art. 18 da IN MGI nº 23/2023. 4.2.7. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 4.2.8. Serão eliminados do concurso público, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência: a) os candidatos que não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação; b) os candidatos que recusarem a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação. 4.2.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis e, em caso de constatação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao cargo público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.2.10. O candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de reservas de vagas, opção em que deverá encaminhar o termo de desistência das vagas reservadas aos negros, disponível na página da seleção no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br até o último dia das inscrições.Fechar