DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2 do montante especificado no item 6.1, estima-se que os gastos correspondentes à
gestão administrativa e financeira para a execução do projeto/ação seja de r$ 4.455.000,00
(quatro milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais).
6.3 a contratada fará jus a importância de r$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais),
a título de remuneração pelos custos operacionais por ela incorridos, decorrentes do apoio
ao projeto a que se refere a cláusula segunda.
6.4. Do montante estimado ao item 6.1, a contratante fará jus a quantia de r$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais), referente ao ressarcimento previsto na resolução
188/2021-cd.
c) modificar o plano de trabalho, substituindo o anexo i do contrato pelo anexo i deste
termo aditivo (documento sei 5071317).. Vigência: 31/12/2025 a 31/12/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 5.555.000,00. Data de Assinatura: 22/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/10/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2024 - UASG 154054
Número do Contrato: 27/2021.
Nº Processo: 23104.001146/2020-61.
Contratante: FUNDACAO UNIVERS.FED. DE MATO
GROSSO DO SUL. Contratado:
00.332.087/0003-66 - SECURITY SEGURANCA LTDA. Objeto: 1.1 - o presente termo de
apostilamento tem por objeto:
1.1.1 - repactuar os valores contratados e reconhecer os valores devidos de repactuação,
no período de 01/03/2024 a 30/09/2024 (cct/2024), no valor de R$ 44.241,12 (quarenta e
quatro mil duzentos e quarenta e um reais e doze centavos).
1.1.2. Acrescer à parcela mensal, a partir de outubro de 2024, o valor de R$ 6.320,16 (seis
mil trezentos e vinte reais e dezesseis centavos), alterando o valor mensal do contrato ora
apostilado de R$ 156.404,11 (cento e cinquenta e seis mil quatrocentos e quatro reais e
onze centavos) para r$ 139.634,20 (cento e trinta e nove mil seiscentos e trinta e quatro
reais e vinte centavos), conforme detalhamento do item 1.1.4;
1.1.3. O valor aproximado deste termo de apostilamento, até o final de sua vigência, será
de R$ 88.692,91 (oitenta e oito mil seiscentos e noventa e dois reais e noventa e um
centavos); Vigência: 21/10/2024 a 01/05/2025. Valor do Aditivo: R$88.692,91. Data de
Assinatura: 21/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/10/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2024 - UASG 154054
Número do Contrato: 71/2021.
Nº Processo: 23104.003298/2021-80.
Contratante: FUNDACAO UNIVERS.FED. DE MATO
GROSSO DO SUL. Contratado:
15.513.690/0001-50 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA AO ENSINO E A CULTURA. Objeto:
1.1 - o presente termo de apostilamento tem por objeto modificar o plano de trabalho,
substituindo o anexo i do 2º termo de aditivo ao contrato pelo anexo i deste
apostilamento (documento sei 5147577).. Vigência: 27/10/2021 a 27/10/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.800.000,00. Data de Assinatura: 24/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/10/2024).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Protocolo de Intenções nº 13/2024-UFMS, Processo nº 23104.029686/2024-33. Partícipes:
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e a Universidad Técnica de
Comercialización y Desarrollo (UTDC). Objeto "manifestar interesse no desenvolvimento
futuro de ações conjuntas de cooperação técnico-científica e o intercâmbio acadêmico,
científico, técnico e cultural internacional e interuniversitário, visando à formação e
aperfeiçoamento e
a especialização
docente, discente e
técnica, bem
como o
desenvolvimento institucional entre a UFMS e a UTDC, nas áreas de atuação e interesses
comuns, respeitadas as legislações específicas de cada partícipe e que regulem a matéria,
para o desenvolvimento dos futuros ajustes". Data de Assinatura: 22.10.2024. Vigência:
22.10.2024 a 22.10.2025. Assinam: o Reitor, Marcelo Augusto Santos Turine, pela UFMS, e
o representante, pela outra parte.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 35/2024 - UASG 154359
Nº Processo: 23100.006968/2023-11.
Concorrência Nº 90002/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PAMPA .
Contratado: 29.871.297/0001-42 - K TEK SOLUCOES DE ENGENHARIA LTDA. Objeto:
Contratação de execução de serviços de engenharia relativos à reforma e manutenção da
área/sala ocupada pelo Laboratório de Bioquímica e Toxicologia GBTOX, no prédio do
NUPEVI do Campus Uruguaiana, situado na BR 472 - km 592 - Uruguaiana/RS.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 24/10/2024 a
21/04/2025. Valor Total: R$ 78.988,00. Data de Assinatura: 24/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/10/2024).
EDITAL Nº 480, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA CARREIRA
DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, considerando as Leis nº 12.772/2012 e nº 12.990/2014, os Decretos
nº 7.485/2011 e nº 9.739/2019, a Portaria nº 10.041/2021 do Ministério da Economia, a
Resolução nº 82, de 30 de outubro de 2014, do Conselho Universitário (CONSUNI) e suas
alterações, o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, publicado no Diário Oficial da
União de 30 de agosto de 2016, retificado pelo Edital nº 30/2019, publicado no Diário
Oficial da União de 19 de fevereiro de 2019 e a Instrução Normativa MGI nº 23/2023,
divulga a abertura de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o cargo
de Professor da Carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade Federal do
Pampa, em conformidade com as disposições contidas neste Edital.
1. DAS VAGAS
1.1. A vaga detalhada a seguir, refere-se à seleção para o cargo de Professor
da Carreira do Magistério Superior/ Classe A/ Regime de Trabalho 40h/ Dedicação
Exclusiva:
.
.Campus
.Área de Conhecimento
.Requisitos
.Vagas
.Processo Nº
. .Caçapava
do Sul
.Ciências Exatas e da Terra
- Geociências
.Graduação 
em 
Geologia
ou 
em
Engenharia Geológica E Doutorado em
Geologia ou em Geociências ou em
Ciências
.01
.23100.026038/2023-
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2. DA REMUNERAÇÃO DOS DOCENTES
2.2. Remuneração inicial e suas parcelas, para carga horária de 40 horas
semanais, com Dedicação Exclusiva:
. .Classe
.Denominação 
do
cargo
.Titulação
comprovada
.Vencimento Básico
.Retribuição 
por
Titulação
.Total
.
.A
.Professor Adjunto
A
.Doutorado
.R$ 4.875,18
.R$ 5.606,46
.R$
10.481,64
*O servidor ainda dispõe de um auxílio-alimentação no valor de R$
1.000,00.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O período de inscrições será de 25/10/2024 a 10/11/2024.
3.1.1.O Prazo final para pagamento da taxa de inscrição é o dia
11/11/2024.
3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 180,00.
3.3. O candidato deverá se
inscrever através do endereço eletrônico
https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, mediante preenchimento de formulário
específico.
3.3.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização
das provas deverá fazê-lo, nos termos do item 4.3. do Edital de Condições Gerais nº
228/2016,
disponível
através 
do
endereço
eletrônico
https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
3.3.1.1. A candidata mãe que necessitar amamentar durante a realização das
provas, seus filhos que tenham até 6 (seis) meses de idade auferidos no dia da realização
das mesmas, nos termos da Lei nº 13.872/2019, deverá informar no momento da
inscrição e enviar o formulário específico para solicitação de atendimento especial,
disponível 
na
página 
do 
concurso 
no
endereço 
eletrônico
https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, para o e-mail concursos@unipampa.edu.br,
até o último dia das inscrições.
3.4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.4.1 Terá direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos
públicos, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018:
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional. Para que o candidato seja
considerado inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e
membro de família de baixa renda, é necessário que:
a) informe o Número de Identificação Social (NIS) válido;
b) o NIS informado seja do candidato e esteja cadastrado;
c) pertença a família com renda familiar per capita de até meio salário
mínimo;
d) informe NIS e nome completos e idênticos aos que constam no Cadastro
Único;
e) esteja com cadastro atualizado, ou seja, tenha sido incluído ou atualizado
há 24 meses ou menos.
II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
3.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, disponível no
endereço https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, a ser enviado pelo candidato à
Divisão 
de 
Concursos 
e 
Seleção 
de 
Pessoal, 
pelo 
correio 
eletrônico
concursos@unipampa.edu.br, juntamente com o comprovante dos requisitos para a
concessão da isenção.
3.4.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.4.1. estará
sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
3.4.4. Os candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de inscrição
deverão fazê-lo até o dia 03/11/2024 nos termos do item 3.4.2. deste Edital e do item
4.4. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico
https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
3.4.5. O resultado da solicitação será divulgado no dia 04/11/2024, no
endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
3.4.6. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento do pedido de
isenção da taxa de inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
3.4.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção ou recurso deferido,
deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 11/11/2024, caso contrário,
estará automaticamente excluído do Concurso Público.
4. DA RESERVA DE VAGAS
4.1. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1.1. De acordo com o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no
endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/,
fica assegurada a
reserva de vagas aos candidatos com deficiência.
4.1.1.1. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, conforme
item 5.1.1. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
4.1.2. O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas para pessoas
com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição,
nos termos do item 5.1.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
4.2. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.2.1. Fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros, nos termos
da Lei nº 12.990/2014 e Instrução Normativa (IN) MGI nº 23/2023.
4.2.2. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, em virtude do
quantitativo de vagas oferecido.
4.2.3 A reserva imediata de vagas aos candidatos negros será aplicada sempre
que o número de vagas oferecidas no edital de abertura for igual ou superior a 3 (três),
respeitado o percentual de que trata o art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.2.4. O candidato que desejar concorrer ao sistema de reserva de vagas aos
candidatos negros deverá, no ato da inscrição, assinalar esta opção e, também,
encaminhar 
a 
autodeclaração 
disponível 
na 
página 
da 
seleção 
no 
site
https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, preenchida e assinada, se autodeclarando
pessoa negra, de cor preta ou parda, à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo
correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br, até o último dia das inscrições.
4.2.5.
A autodeclaração
será confirmada
mediante procedimento
de
heteroidentificação, anterior a à homologação do resultado final;
4.2.6. Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as
pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à
realização do procedimento de heteroidentificação, por meio meio da publicação de
Edital de Convocação, com indicação de local, data e horário para sua realização, bem
como informações sobre fase recursal, divulgação de resultados e se será promovido sob
a forma presencial ou telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de
comunicação, nos termos do art. 18 da IN MGI nº 23/2023.
4.2.7. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de
heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
4.2.8. Serão eliminados do concurso público, ainda que tenham obtido nota
suficiente para aprovação na ampla concorrência:
a) 
os
candidatos 
que 
não
comparecerem 
ao
procedimento 
de
heteroidentificação;
b) os candidatos que recusarem a realização da filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação.
4.2.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para as providências cabíveis e, em caso de constatação, respeitados o contraditório e a
ampla defesa, caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; caso
a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao cargo
público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.2.10. O candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de reservas de
vagas, opção em que deverá encaminhar o termo de desistência das vagas reservadas
aos
negros, 
disponível
na 
página
da
seleção 
no
site
https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, à
Divisão de Concursos e
Seleção de
Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br até o último dia das
inscrições.

                            

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