DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 423, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA
CIDADANIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 267, de 09 de abril de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2024, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Designar PEDRO
DE LEMOS
MAC DOWELL,
para exercer
a função
de
Coordenador-Geral de Indicadores e Evidências em Direitos Humanos da Secretaria-Executiva
deste Ministério, código FCE 1.13, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.
JANINE MELLO DOS SANTOS
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
A D O L ES C E N T E
COORDENAÇÃO-GERAL DE ACOMPANHAMENTO DE PARCERIAS
PORTARIA Nº 47, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
SUBSTITUTA, no uso das atribuições, conforme delegação de competência instituída na
Portaria nº267, de 09 de abril de 2024, considerando as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e
as Organizações da Sociedade Civil e de sua regulamentação pelo Decreto nº 8.726, de 27 de
abril de 2016, resolve:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Seleção para atuar nos processos de chamamento
público realizados por meio de Editais da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 2º. A referida Comissão terá como integrantes os seguintes servidores públicos:
I -Lorena Batista Dantas de Lucena- Coordenadora-Geral de Políticas para
Convivência Familiar Comunitária e Primeira Infância - CGCFC/SNDCA/MDHC - SIAPE: 1081734
(Servidora Pública efetiva);
II
- Mayara
de Souza
Silva- Coordenadora-Geral
de Políticas
Públicas
Socioeducativas - CG.SINASE/SNDCA/MDHC - SIAPE: 3329148;
III - Luís Carlos Juremá dos Santos Junior - Coordenador-Geral de Enfrentamento às
Violências contra Crianças e Adolescentes-Substituto - CGEV/SNDCA/MDHC - SIAPE: 1776626;
IV - Diony Maria Oliveira Soares - Coordenadora-Geral de Enfrentamento ao
Trabalho Infantil-Substituta - CGETI/SNDCA/MDHC - SIAPE: 1214832.
Art. 3º. Compete a Comissão de Seleção:
I - coordenar e organizar o processo de seleção de propostas apresentadas;
II - realizar a etapa competitiva de avaliação das propostas;
III - divulgar o resultado preliminar da etapa competitiva de avaliação das propostas;
IV - receber os recursos que versem sobre o resultado preliminar da seleção,
interpostos pelas entidades proponentes;
V - analisar dos documentos apresentados pela organização da sociedade civil que
comprovem o atendimento dos critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público,
VI - analisar as propostas de plano de trabalho apresentadas pelas Organizações da
Sociedade Civil;
VII - avaliar se as propostas atendem ao disposto no edital de chamamento público,
emitindo pareceres de avaliação das propostas;
VIII - classificar as propostas, mediante a verificação dos critérios estabelecidos no
Edital de Chamamento Público;
IX - divulgar o resultado do julgamento dos recursos;
X - apresentar relatório contendo a decisão final da Comissão relacionando a
classificação das propostas;
XI - deliberar sobre os casos omissos referentes aos Editais de Chamamento Público; e
XII - emitir ata de registro das atividades de cada reunião.
Parágrafo único. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo,
diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas
entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados os princípios da
isonomia, da impessoalidade e da transparência.
Art. 4º. O ato de instalação dos trabalhos da Comissão deverá indicar servidor que
atuará como presidente, bem como o seu suplente.
Parágrafo único. O prazo para apresentação do relatório final da Comissão,
contendo a decisão final acerca da classificação das propostas, dar-se-á nos termos previstos
nos Editais.
Art. 5º. O membro da Comissão de Seleção, deverá se declarar impedido de
participar do processo de seleção das propostas quando nos últimos cinco anos, tenham
participado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer
organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou sua atuação no
processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de
maio de 2013 e do Decreto nº 8.726, de 2016, art. 50.
§1º Configurado o impedimento previsto no caput deste artigo, deverá ser
designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, a fim de
viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção
§2º A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a
continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da
sociedade civil e a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério
dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 6º. A Comissão de Seleção, para subsidiar seus trabalhos, poderá solicitar
assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da administração pública federal.
Art. 7°. Fica revogada a Portaria nº 4, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA VOLPI
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CONJUNTA Nº 865, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições
previstas no art. 2º da portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando
o disposto no art. 37, § 2º, da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem:
Art. 1º Fica redistribuído:
Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Nome/Nome Social: SARA GONÇALVES RABELO
Matrícula Siape: 3248440
Código da vaga: 208998
Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano
Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
Processo nº 23000.036583/2024-98
Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Código de vaga: 0953903
Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano
Processo nº 23000.036583/2024-98
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
Secretário de Gestão de Pessoas
PORTARIA CONJUNTA Nº 866, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições
previstas no art. 2º da portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando
o disposto no art. 37, § 2º, da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem:
Art. 1º Fica redistribuído:
Cargo: Assistente de Aluno
Nome/Nome Social: MARIANA ASSUNÇÃO DA SILVA
Matrícula Siape: 3048488
Código da vaga: 960304
Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano
Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
Processo nº 23000.038326/2024-91
Cargo: Assistente de Aluno
Código de vaga: 0960952
Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano
Processo nº 23000.038326/2024-91
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
Secretário de Gestão de Pessoas
PORTARIA CONJUNTA Nº 867, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições
previstas no art. 2º da portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando
o disposto no art. 37, § 2º, da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem:
Art. 1º Fica redistribuído:
Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Nome/Nome Social: ALAN ANDRADE MESQUITA
Matrícula Siape: 1796662
Código da vaga: 949938
Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia
Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais.
Processo nº 23000.036813/2024-19
Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Código de vaga: 0954041
Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais.
Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia
Processo nº 23000.036813/2024-19
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
Secretário de Gestão de Pessoas
PORTARIA CONJUNTA Nº 868, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições
previstas no art. 2º da portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando
o disposto no art. 37, § 2º, da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem:
Art. 1º Fica redistribuído:
Cargo: Professor do Magistério Superior
Nome/Nome Social: MARCIA MAYUMI OMI SIMBARA
Matrícula Siape: 3154847
Código da vaga: 931060
Da: Fundação Universidade Federal de Uberlândia
Para: Fundação Universidade Federal do ABC
Processo nº 23000.035883/2024-50
Cargo: Professor do Magistério Superior
Código de vaga: 0085985
Da: Fundação Universidade Federal do ABC
Para: Fundação Universidade Federal de Uberlândia
Processo nº 23000.035883/2024-50
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
Secretário de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 450, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de
conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP
nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012 e, considerando o disposto no §2º do art. 84
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório:
Servidor(a): AMANDA FREIRE DE AVÍNCOLA VIÇOSI CAETANO
Mat. SIAPE: 1154653
Cargo: Bibliotecário - Documentalista
Origem: Universidade Federal do Norte do Tocantins
Para: Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - EsAO
Processo: 23000.040838/2024-17
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de
origem ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a
desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de
novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS

                            

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