Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102500014 14 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 423, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 267, de 09 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Designar PEDRO DE LEMOS MAC DOWELL, para exercer a função de Coordenador-Geral de Indicadores e Evidências em Direitos Humanos da Secretaria-Executiva deste Ministério, código FCE 1.13, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. JANINE MELLO DOS SANTOS SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO A D O L ES C E N T E COORDENAÇÃO-GERAL DE ACOMPANHAMENTO DE PARCERIAS PORTARIA Nº 47, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SUBSTITUTA, no uso das atribuições, conforme delegação de competência instituída na Portaria nº267, de 09 de abril de 2024, considerando as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil e de sua regulamentação pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve: Art. 1º. Instituir a Comissão de Seleção para atuar nos processos de chamamento público realizados por meio de Editais da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Art. 2º. A referida Comissão terá como integrantes os seguintes servidores públicos: I -Lorena Batista Dantas de Lucena- Coordenadora-Geral de Políticas para Convivência Familiar Comunitária e Primeira Infância - CGCFC/SNDCA/MDHC - SIAPE: 1081734 (Servidora Pública efetiva); II - Mayara de Souza Silva- Coordenadora-Geral de Políticas Públicas Socioeducativas - CG.SINASE/SNDCA/MDHC - SIAPE: 3329148; III - Luís Carlos Juremá dos Santos Junior - Coordenador-Geral de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes-Substituto - CGEV/SNDCA/MDHC - SIAPE: 1776626; IV - Diony Maria Oliveira Soares - Coordenadora-Geral de Enfrentamento ao Trabalho Infantil-Substituta - CGETI/SNDCA/MDHC - SIAPE: 1214832. Art. 3º. Compete a Comissão de Seleção: I - coordenar e organizar o processo de seleção de propostas apresentadas; II - realizar a etapa competitiva de avaliação das propostas; III - divulgar o resultado preliminar da etapa competitiva de avaliação das propostas; IV - receber os recursos que versem sobre o resultado preliminar da seleção, interpostos pelas entidades proponentes; V - analisar dos documentos apresentados pela organização da sociedade civil que comprovem o atendimento dos critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público, VI - analisar as propostas de plano de trabalho apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil; VII - avaliar se as propostas atendem ao disposto no edital de chamamento público, emitindo pareceres de avaliação das propostas; VIII - classificar as propostas, mediante a verificação dos critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público; IX - divulgar o resultado do julgamento dos recursos; X - apresentar relatório contendo a decisão final da Comissão relacionando a classificação das propostas; XI - deliberar sobre os casos omissos referentes aos Editais de Chamamento Público; e XII - emitir ata de registro das atividades de cada reunião. Parágrafo único. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. Art. 4º. O ato de instalação dos trabalhos da Comissão deverá indicar servidor que atuará como presidente, bem como o seu suplente. Parágrafo único. O prazo para apresentação do relatório final da Comissão, contendo a decisão final acerca da classificação das propostas, dar-se-á nos termos previstos nos Editais. Art. 5º. O membro da Comissão de Seleção, deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção das propostas quando nos últimos cinco anos, tenham participado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e do Decreto nº 8.726, de 2016, art. 50. §1º Configurado o impedimento previsto no caput deste artigo, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção §2º A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Art. 6º. A Comissão de Seleção, para subsidiar seus trabalhos, poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da administração pública federal. Art. 7°. Fica revogada a Portaria nº 4, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023. Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA VOLPI Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CONJUNTA Nº 865, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 2º da portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37, § 2º, da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem: Art. 1º Fica redistribuído: Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Nome/Nome Social: SARA GONÇALVES RABELO Matrícula Siape: 3248440 Código da vaga: 208998 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais Processo nº 23000.036583/2024-98 Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Código de vaga: 0953903 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano Processo nº 23000.036583/2024-98 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR Secretário de Gestão de Pessoas PORTARIA CONJUNTA Nº 866, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 2º da portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37, § 2º, da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem: Art. 1º Fica redistribuído: Cargo: Assistente de Aluno Nome/Nome Social: MARIANA ASSUNÇÃO DA SILVA Matrícula Siape: 3048488 Código da vaga: 960304 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais Processo nº 23000.038326/2024-91 Cargo: Assistente de Aluno Código de vaga: 0960952 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano Processo nº 23000.038326/2024-91 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR Secretário de Gestão de Pessoas PORTARIA CONJUNTA Nº 867, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 2º da portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37, § 2º, da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem: Art. 1º Fica redistribuído: Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Nome/Nome Social: ALAN ANDRADE MESQUITA Matrícula Siape: 1796662 Código da vaga: 949938 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais. Processo nº 23000.036813/2024-19 Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Código de vaga: 0954041 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais. Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia Processo nº 23000.036813/2024-19 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR Secretário de Gestão de Pessoas PORTARIA CONJUNTA Nº 868, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 2º da portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37, § 2º, da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem: Art. 1º Fica redistribuído: Cargo: Professor do Magistério Superior Nome/Nome Social: MARCIA MAYUMI OMI SIMBARA Matrícula Siape: 3154847 Código da vaga: 931060 Da: Fundação Universidade Federal de Uberlândia Para: Fundação Universidade Federal do ABC Processo nº 23000.035883/2024-50 Cargo: Professor do Magistério Superior Código de vaga: 0085985 Da: Fundação Universidade Federal do ABC Para: Fundação Universidade Federal de Uberlândia Processo nº 23000.035883/2024-50 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR Secretário de Gestão de Pessoas SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 450, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012 e, considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a): AMANDA FREIRE DE AVÍNCOLA VIÇOSI CAETANO Mat. SIAPE: 1154653 Cargo: Bibliotecário - Documentalista Origem: Universidade Federal do Norte do Tocantins Para: Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - EsAO Processo: 23000.040838/2024-17 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITASFechar