DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL AN/MGI Nº 274, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pelo
Art. 11, da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de março de 2023 e Portaria AN nº 144, de 23 de fevereiro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 1 de março de 2024, considerando o que consta do Processo
nº 08227.002987/2024-30, resolve:
Dispensar, a partir de 22 de outubro de 2024, JOSE CLAUDIO DA SILVEIRA
MATTAR, matrícula SIAPE nº 0758952, da Função Comissionada Executiva de Assessor
Técnico Especializado da Divisão de Produção Editorial da Coordenação de Pesquisa e
Difusão do Acervo, FCE 4.04, da Coordenação-Geral de Acesso e Difusão da Diretoria de
Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo do Arquivo Nacional.
GECILDA ESTEVES SILVA
PORTARIA DE PESSOAL AN/MGI Nº 275, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pelo Art.
16, inciso II, da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de março de 2023 e Portaria AN nº 144, de 23 de fevereiro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 1 de março de 2024, considerando o que consta do Processo
nº 08227.002987/2024-30, resolve:
Dispensar, a partir de 22 de outubro de 2024, JOSE CLAUDIO DA SILVEIRA
MATTAR, matrícula nº SIAPE 0758952, da Gratificação Temporária das Unidades dos
Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Gestão
de Documentos de Arquivos - SIGA, de Órgão Central, de Nível Superior.
GECILDA ESTEVES SILVA
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 12.500, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e
considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o
disposto no processo SEI nº 19973.108357/2021-07, resolve:
Art. 1º Dispensar, a contar de 1º de outubro de 2024, a Gratificação Temporária
das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do
Sistema de Serviços Gerais (SISG), de nível superior, do Órgão Central, da Secretaria de
Gestão e Inovação, do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, do servidor
FABIANO NOGUEIRA BRANDÃO, matrícula SIAPE nº 1796503, ocupante do cargo de Analista
Técnico Administrativo, em exercício na Secretaria de Gestão e Inovação, deste Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERBERT BORGES PAES DE BARROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas PORTARIAS DE PESSOAL SEGES/MGI publicadas no DOU 24/10/2024, Seção
2, página 33, aponha-se por ter sido omitido o tíitulo: SECRETARIA DE GESTÃO E
I N OV AÇ ÃO.
(p/Codou)
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.885, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO
E DA
INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso
da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista
o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30
do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26
de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.040937/2024-
05, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual,
do servidor público Rodrigo Verbinen da Silva, matrícula SIAPE nº 2156698, ocupante do cargo
efetivo de Técnico em Contabilidade, do quadro de pessoal dInstituto Federal do Paraná - IFPR
para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26
de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 12.187, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 10880.000952/2024-02, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Rodrigo Ribeiro
Vieira, matrícula nº 18245-23, AS-II - Administrador, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da Secretaria de
Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos -
SSC/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 14.446,47
(quatorze mil quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 12.191, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.082802/2024-61, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, do servidor público Jorge Luiz Alves Trindade, matrícula SIAPE nº 777943,
ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério
dos Transportes - MT, para composição da força de trabalho do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao INSS assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 12.309, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19687.111141/2023-16,
resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 13 de setembro de 2024, a alteração de exercício da
empregada pública Fabiana Villa Alves, matrícula 349798, ocupante do cargo de
Pesquisador, classe "A, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA, movimentada pela Portaria SGP/MGI nº 1.320, de 1 de fevereiro
de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de 2024, seção 2, pág. 52.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 12.248, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.083712/2024-98, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, do servidor público Romulo Cézar Braga Castro, matrícula SIAPE nº 1877949,
ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório em Telecomunicações, do quadro de
pessoal da Universidade Federal do Amapá - UFAP para composição da força de trabalho
da Polícia Federal - PF, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à PF assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 12.291, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME
nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.001070/2024-17 e no processo nº 14022.117354/2023-43, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito as alterações de exercício dos empregados públicos em anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária -
INFRAERO, para composição da força de trabalho do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa -
DC TA/COMAER/MD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
. .Empregado(a)
.Matrícula
.Emprego
.Portaria
. .Antônio Sávio Perobelli
.67762-77
.PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários
.Portaria DEPRO/SGP/MGI nº 3.616, de 2 de abril de
2024, publicada no DOU de 05 de abril de 2024, seção
2, pág. 44.
. .Gilmara Rodrigues Xaud
.17284-18
.PST - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
.Portaria de Pessoal SGP/MGI nº 2.014, de 22 de
fevereiro de 2024, publicada no DOU de 26 de fevereiro
de 2024, seção 2, pág. 47.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
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