DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 12.354, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.084748/2024-99, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, do servidor público Flávio dos Santos Barbosa, matrícula SIAPE nº 1106211,
ocupante do cargo efetivo de Datilógrafo, do quadro de pessoal do Comando do Exército
- COMAEX, do Ministério da Defesa, para composição da força de trabalho do Instituto
Federal de
Educação, Ciência e
Tecnologia de
Pernambuco - IFPE,
por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IFPE assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.355, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 11618.720056/2024-28, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora DULCE AMÉLIA CALDAS
DE MACÊDO ABRANTES RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 0104806, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos
do artigo 26, § 3º, inciso I do referido dispositivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.471, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de
2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pela 25ª Vara Federal do Juizado
Especial Cível da SJDF, nos autos do Processo n° 1063835-22.2024.4.01.3400, considerando
o disposto no Processo SEI nº 14022.059855/2024-89, resolve:
Art. 1° Conceder Benefício de Pensão por Morte, proveniente do Instituidor
AULO DE FREITAS ARAÚJO - Matrícula SIAPE nº ***921*, aposentado no cargo de Agente
Administrativo, Classe "S", Padrão III, falecida em 24 de maio de 2002, oriundo do ex-
Ministério da Economia, ao Senhor PEDRO GABRIEL DE ARAUJO, CPF: ***.***.471-**, na
condição de filho maior inválido, com fundamento no Inciso IV, "b", do Art. 217, da Lei
8.112/90, tendo como vigência, a Data de Início de Benefício em 23 de setembro de 2024,
conforme 
estabelecido 
no 
PARECER 
DE 
FORÇA 
EXECUTÓRIA 
n.
00147/2024/COREJEFNE/PRU1R/PGU/AGU, de 23 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.551, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.085645/2024-46, Resolve:
Art. 1° Conceder pensão a ANTONIO HEITOR PACHECO GUEDES, na qualidade de
filho menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor PAULO ROBERTO CARDOSO GUEDES ,
ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº
***15**, do quadro de pessoal do extinto Território Federal do Amapá, falecido em atividade,
em 07 de outubro de 2024, com fundamento no inciso VI, alínea "a", do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de outubro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.553, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.128323/2022-91, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor,
APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0697287, ocupante do cargo de
Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nível 404,
oriundo do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 6º da Emenda
Constitucional nº 41, de 2003 e do §5° do art. 40 da Constituição Federal, combinado com
o art. 3º da Emenda Constitucional 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.556, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.085674/2024-16, Resolve:
Art. 1° Conceder pensão à KELY CRISTINA PACHECO GUEDES, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor PAULO ROBERTO CARDOSO GUEDES, ocupante do cargo de
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº ***15**, do quadro
de pessoal do extinto Território Federal do Amapá, falecido em atividade, em 07 de
outubro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de outubro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.573, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10199.112001/2023-84, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora JÚNIA CRISTINA FRANÇA
SANTOS, matrícula SIAPE nº 1175797, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com
fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos
calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.455, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13075.127741/2024-91, resolve:
Art.
1º Conceder
aposentadoria
voluntária
à servidora MARLI
GOMES
BARBOSA, matrícula SIAPE nº 1180947, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda,  com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso
I do referido dispositivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.530, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.067290/2024-11, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SEBASTIÃO PILOTO
SOBRINHO SILVA, matrícula SIAPE nº 0752358, ocupante do cargo de Técnico em Pessoal,
Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão
e Inovação em Serviços Públicos, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de
contribuição, e cálculos estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º,
inciso I, do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.532, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13113.281477/2024-36, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JORGE SIMAS, matrícula
SIAPE nº 0106584, ocupante do cargo de Artífice de Artes Gráficas, Nível Intermediário,
Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento com
fundamento no art. 4º, § 6º, inciso I, e § 8º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.539, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19958.201090/2024-59, resolve:
Art.
1º 
Conceder
aposentadoria 
voluntária
ao 
servidor WALTER
DA
SILVA, matrícula SIAPE nº 0659740, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do
Trabalho e Emprego, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e
cálculos estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º, da referida
Emenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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