DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.540, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10128.104122/2022-13, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, FRANCISCO CARLOS
MACIEL, matrícula SIAPE nº 1499916, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, Nível Superior,
Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social, com
fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.555, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.132664/2023-42, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria
voluntária com proventos integrais à
servidora, MARIA ROSA BORGES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3041274, ocupante do cargo
de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do
Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.559, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.136949/2023-52, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada à GUARANY SANTORO FERREIRA DA SILVA, na
condição de filho maior inválido do ex-anistiado político JOSINALDO FERREIRA DA SILVA,
Matrícula SIAPE nº 0984415, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002,
combinado com os arts. 217, inciso IV, alínea "b" e 222, inciso III, da Lei nº 8.112 de
1990, com vigência a contar de 01 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.563, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.080509/2024-60, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à JOSELITA CARDOSO SILVA, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor ANTÔNIO DE JESUS SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***18**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 19 de setembro de
2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 de setembro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.564, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.050996/2024-36, resolve:
Art. 1º Conceder
pensão a GERVASIO ANTONIO BLAU, na
qualidade de
companheiro da ex-servidora ALICE FARIA PEIXOTO DE RESENDE, ocupante do cargo de
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***83**, do quadro de
pessoal deste Ministério da Gestão
e da
Inovação em
Serviços Públicos falecida em
inatividade, em 24 de maio de 2024, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24 de maio de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.567, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.083241/2024-18, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à AKEMI IDE, na qualidade de cônjuge do ex-
servidor NOBUIUKI IDE, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil,
matrícula SIAPE nº ***67**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 30 de agosto de 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30 de agosto de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEIT
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.568, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.004817/2024-43, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora, CLAYSLA NASCIMENTO DA CUNHA SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 2426048,
ocupante do cargo de Professor NM, Nível NM, Classe "D", Nível 404, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, oriunda do Extinto
Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº
41, de 2003 e do §5º do art. 40 da Constituição Federal, combinado com o art. 3º da
Emenda Constitucional 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.585, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o Parecer de Força
Executória nº 00207/2024/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU e o disposto no Processo Sei nº
10271.205781/2022-12, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora ANA MARIA MENDONÇA
MELO, matrícula SIAPE nº 1481813, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 40, § 1º, incisos III, alínea "A" da Constituição Federal,
na redação da Emenda constitucional nº 41 de 2003, combinado com art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, com cálculo pela média estabelecida na Lei 10.887/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.009, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14022.027868/2024-99, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de GERSON ALCEU DA SILVA, benefício INSS nº
42/103.946.294-1, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria,
correspondente à remuneração do cargo de Artífice de Manutenção, Nível 222, do plano
de cargos e salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de
trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A. sucessora da
VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118
da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 20% (vinte por cento) de anuênios, com vigência a
partir 9 de abril de 2019, observada a prescrição quinquenal, tendo como referência a data
do requerimento do aposentado, em 9 de abril de 2024.
Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.323, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.037722/2024-14, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de EDILCE BACKER COSTA DE MACEDO, benefício
INSS 21/216.194.140-7, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JORGE COSTA DE
MACEDO, no cargo de Monitor de Formação Profissional, Nível 235, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 30% (Trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 12
de julho de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.356, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14022.082841/2024-69, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA MADALENA DIB MEREB GRECO,
benefício INSS 21/193.143.555.0, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, FERNANDO
COSMO GRECO, no cargo Técnico de Segurança do Trabalho, Nível 228, do Plano de Cargos
e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VA L EC
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei
nº 10.233/2001, acrescido de 28% (vinte e oito por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 1º de outubro de 2019, observada a prescrição quinquenal, tendo como
referência a data do requerimento da pensionista, em 1º de outubro de 2024.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.504, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.038210/2024-67, resolve:
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.038210/2024-67.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
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