DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 208
Brasília - DF, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
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Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 1
Ministério das Comunicações................................................................................................... 3
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6
Ministério da Defesa............................................................................................................... 13
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 13
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 13
Ministério da Educação........................................................................................................... 18
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 25
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 25
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 27
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 33
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 120
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 120
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 138
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 139
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 143
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 149
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 150
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 150
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 150
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 173
Ministério dos Transportes................................................................................................... 182
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 230
Ministério Público da União................................................................................................. 230
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 231
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 231
.................................. Esta edição é composta de 234 páginas .................................
Sumário
Atos do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 99, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o
§ 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a
Medida Provisória nº 1.255, de 26 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União
no dia 27, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei
nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de
depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo
imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus
derivados", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 24 de outubro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 134, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
A Superintendente Federal de Agricultura no Estado do Mato Grosso do Sul -
Substituta, com a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 2.843, de 19 de dezembro
de 2016, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2016,, tendo em vista o disposto no Art. 26
da Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.984, de 16 de dezembro
de 1980, no Decreto nº 4.954 de 14 de janeiro de 2004 e no que consta no Processo nº
21026.003450/2024-11, resolve:
Art. 1° Credenciar a instituição privada de pesquisa Fundação de Apoio a Pesquisa
Agropecuária de Chapadão, CNPJ 02.311.889/0001-53, localizada na Rod. BR 060, Km 11, no
município de Chapadão do Sul/MS, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica
visando ao registro de produtos novos, abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894,
de 1980.
Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de cinco anos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, de acordo com o
inciso I do § 2º do Art. 1º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, por se tratar de
ato com destinatário pessoa jurídica nominalmente identificada.
JULIANA MARIA PEREIRA FELICIO GONFIANTINI FERNANDES
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.211, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de
2023, a Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de
2024, e a Portaria MCID nº 520, de 05 de junho de
2024, referentes à linha de atendimento de provisão
subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas
urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento
Residencial (MCMV-FAR); e a Portaria MCID nº 725,
de 15 de junho de 2023, que dispõe sobre as
especificações urbanísticas, de projeto e de obra e
sobre os valores de provisão de unidade habitacional
para empreendimentos habitacionais no âmbito das
linhas de atendimento de provisão subsidiada de
unidades habitacionais novas em áreas urbanas com
recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e
do 
Fundo 
de 
Desenvolvimento 
Social; 
todas
integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida, de
que trata a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do
Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e no art. 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 14................
................
Parágrafo único.
A execução
da infraestrutura
de responsabilidade
da
distribuidora de energia elétrica se aplica aos empreendimentos habitacionais enquadrados
no âmbito da linha de atendimento MCMV-FAR de que trata esta Portaria, designados e
identificados por meio de atos específicos de enquadramento e de autorização de
contratação deste Ministério das Cidades, e compreende, nos termos do art. 486-A da
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021:
I - a implantação e o custeio das obras externas ao empreendimento para
conexão à rede de distribuição; e
II - a implantação e o custeio da infraestrutura de distribuição de energia elétrica até
a unidade habitacional, interna ao empreendimento, inclusive postos de transformação." (NR)
"Art. 15................
Tabela - Participação financeira da família
. .Renda Bruta Familiar Mensal
.Prestação mensal
. .Até R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze
reais)
.10% (dez por cento) da renda familiar,
observada parcela
mínima de
R$ 80,00
(oitenta reais)
. .De R$ 1.412,01 (mil quatrocentos e doze
reais e um centavo) a 2.850,00 (dois mil,
oitocentos e cinquenta reais)
.15% (quinze por cento) da renda familiar,
subtraindo-se R$ 70,60 (setenta reais e
sessenta centavos) do valor apurado
............." (NR)
"Art. 24................
................
§ 2º É facultado a Ente Público Local e a terceiro complementar o valor do
investimento com incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia, e
com bens ou serviços economicamente mensuráveis, mediante justificativa em instrumento
orçamentário integrante da proposta de empreendimento habitacional. " (NR)
PORTARIA MAPA Nº 727, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias, a
contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria
MAPA nº 680, de 6 de maio de 2024, o estado de
emergência zoossanitária em todo o território
nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto
nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023,
e o que consta no Processo SEI nº 21000.060186/2024-10, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por mais cento e oitenta dias, a contar do fim do
prazo estabelecido pela Portaria MAPA nº 680, de 6 de maio de 2024, o estado de
emergência zoossanitária em todo o território nacional, declarado na Portaria MAPA nº
587, de 22 de maio de 2023, em função da detecção da infecção pelo vírus da
influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MAPA nº 572, de 29 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2023, Seção 1, pág. 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA SISA-AL/MAPA Nº 9, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
O Superintendente de Agricultura e Pecuária no estado de Alagoas nomeado
pela Portaria SE nº 1.415, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de junho de 2016, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado na seção 1 do Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2018,
CONSIDERANDO os Artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de
janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21006.000818/2024-28;
resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária CECÍLIA MARIA NUNES SILVA CRMV-AL nº
01853 VP, para colher material para exame de MORMO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE MARQUES DA SILVA

                            

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