REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 208 Brasília - DF, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500001 1 Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 1 Ministério das Comunicações................................................................................................... 3 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6 Ministério da Defesa............................................................................................................... 13 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 13 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 13 Ministério da Educação........................................................................................................... 18 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 25 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 25 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 27 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 33 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 120 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 120 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 138 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 139 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 143 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 149 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 150 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 150 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 150 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 173 Ministério dos Transportes................................................................................................... 182 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 230 Ministério Público da União................................................................................................. 230 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 231 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 231 .................................. Esta edição é composta de 234 páginas ................................. Sumário Atos do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 99, DE 2024 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.255, de 26 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 24 de outubro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 134, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 A Superintendente Federal de Agricultura no Estado do Mato Grosso do Sul - Substituta, com a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 2.843, de 19 de dezembro de 2016, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2016,, tendo em vista o disposto no Art. 26 da Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.984, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954 de 14 de janeiro de 2004 e no que consta no Processo nº 21026.003450/2024-11, resolve: Art. 1° Credenciar a instituição privada de pesquisa Fundação de Apoio a Pesquisa Agropecuária de Chapadão, CNPJ 02.311.889/0001-53, localizada na Rod. BR 060, Km 11, no município de Chapadão do Sul/MS, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando ao registro de produtos novos, abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894, de 1980. Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de cinco anos. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, de acordo com o inciso I do § 2º do Art. 1º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, por se tratar de ato com destinatário pessoa jurídica nominalmente identificada. JULIANA MARIA PEREIRA FELICIO GONFIANTINI FERNANDES Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 1.211, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023, a Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, e a Portaria MCID nº 520, de 05 de junho de 2024, referentes à linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (MCMV-FAR); e a Portaria MCID nº 725, de 15 de junho de 2023, que dispõe sobre as especificações urbanísticas, de projeto e de obra e sobre os valores de provisão de unidade habitacional para empreendimentos habitacionais no âmbito das linhas de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social; todas integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e no art. 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14................ ................ Parágrafo único. A execução da infraestrutura de responsabilidade da distribuidora de energia elétrica se aplica aos empreendimentos habitacionais enquadrados no âmbito da linha de atendimento MCMV-FAR de que trata esta Portaria, designados e identificados por meio de atos específicos de enquadramento e de autorização de contratação deste Ministério das Cidades, e compreende, nos termos do art. 486-A da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021: I - a implantação e o custeio das obras externas ao empreendimento para conexão à rede de distribuição; e II - a implantação e o custeio da infraestrutura de distribuição de energia elétrica até a unidade habitacional, interna ao empreendimento, inclusive postos de transformação." (NR) "Art. 15................ Tabela - Participação financeira da família . .Renda Bruta Familiar Mensal .Prestação mensal . .Até R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) .10% (dez por cento) da renda familiar, observada parcela mínima de R$ 80,00 (oitenta reais) . .De R$ 1.412,01 (mil quatrocentos e doze reais e um centavo) a 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais) .15% (quinze por cento) da renda familiar, subtraindo-se R$ 70,60 (setenta reais e sessenta centavos) do valor apurado ............." (NR) "Art. 24................ ................ § 2º É facultado a Ente Público Local e a terceiro complementar o valor do investimento com incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia, e com bens ou serviços economicamente mensuráveis, mediante justificativa em instrumento orçamentário integrante da proposta de empreendimento habitacional. " (NR) PORTARIA MAPA Nº 727, DE 24 DE ABRIL DE 2024 Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria MAPA nº 680, de 6 de maio de 2024, o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.060186/2024-10, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por mais cento e oitenta dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria MAPA nº 680, de 6 de maio de 2024, o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, declarado na Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil. Art. 2º Fica revogada a Portaria MAPA nº 572, de 29 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2023, Seção 1, pág. 2. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA SISA-AL/MAPA Nº 9, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O Superintendente de Agricultura e Pecuária no estado de Alagoas nomeado pela Portaria SE nº 1.415, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de junho de 2016, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na seção 1 do Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2018, CONSIDERANDO os Artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21006.000818/2024-28; resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária CECÍLIA MARIA NUNES SILVA CRMV-AL nº 01853 VP, para colher material para exame de MORMO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE MARQUES DA SILVAFechar