DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
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SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
"Art. 26................
................
IV................
a) o valor da unidade habitacional, observados os valores máximos de provisão
vigentes para a linha de atendimento;
............... " (NR)
"Art. 28................
................
§ 6º As medições de obra pagas pela contratante com atraso superior a 60
(sessenta) dias, contados a partir da efetiva medição pelo agente financeiro, serão
reajustadas a partir do sexagésimo primeiro dia, com base na variação Índice Nacional da
Construção Civil - INCC do período, conforme critério de atualização definido pelo Gestor
do Fundo de Arrendamento Residencial.
§ 7º Deverá constar no contrato do empreendimento habitacional, com
previsão de elevador, a obrigação da empresa do setor da construção civil de realizar a
contratação da manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica e garantia estendida
por 60 (sessenta) meses." (NR)
"Art. 29................
................
V - assinatura do contrato com a família beneficiária até a data de inauguração
do empreendimento ou a data de entrega das chaves;
VI - comprovação da efetivação do contrato de manutenção preventiva e
corretiva, assistência técnica e garantia estendida por 60 (sessenta) meses, para os
empreendimentos habitacionais com previsão de elevador; e
VII - autorização do Ministério das Cidades para entrega do empreendimento." (NR)
Art. 2º A Portaria MCID nº 725, de 15 de junho de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1º............
................
IV - as especificações da obra, na forma do Anexo IV;
V - valores de provisão de unidade habitacional, na forma do Anexo V; e
VI - especificações do projeto da praça de leitura e da sala de biblioteca, na
forma do Anexo VI." (NR)
"ANEXO II................
................
Tabela 1................
................
2................
................
III................
................
c) É obrigatória a construção de muros de contenção em situações que a divisa
entre os dois lotes se dá em desnível, sempre que o desnível for igual ou superior a
1,00m.
................
3................
................
III................
................
d) Nos casos de que trata a alínea "c", as unidades habitacionais e áreas
construídas de uso comum devem estar distantes no mínimo:
............... " (NR)
"ANEXO III................
................
Tabela 1................
................
4...............
..............
V...............
..............
c)................
..............
iv. É vedado o uso de cobogós em substituição às janelas, exceto em áreas
comuns de circulação desde que atendidos os aspectos construtivos estabelecidos nos itens
ii e iii acima.
.............
VIII..............
...............
b) O projeto de empreendimento habitacional com previsão de elevador deverá
atender às seguintes exigências:
i. especificações mínimas definidas em regulamentação do Agente Operador da
linha de atendimento, subsidiada pela área de engenharia do agente financeiro e validada
pela Secretaria Nacional de Habitação, considerando as referências de durabilidade e
resistência definidas na NBR 16858-1-2020; EN-81/20; EN-81/71 Classe 2; EN-13501-1; e
ii. contratação, por 60 (sessenta) meses, de manutenção preventiva e corretiva,
de assistência técnica e de garantia estendida.
............... " (NR)
"ANEXO VI
ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO DA PRAÇA DE LEITURA E DA SALA DE
B I B L I OT EC A
1. Ficam estabelecidas as especificações do projeto da praça de leitura e da sala
de biblioteca no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades
habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento
Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social, integrantes do Programa Minha Casa,
Minha Vida, que devem ser observadas pelas empresas do setor da construção civil,
Entidades Organizadoras, entes públicos locais e agentes financeiros responsáveis pelo
empreendimento habitacional, na forma especificada neste Anexo.
Tabela 1 - Especificações obrigatórias do projeto:
. .1. Apresentação do projeto e conformidade
. .a) Deve ser atendido o conjunto de orientações ao proponente para aplicação das
especificações de desempenho em empreendimentos de Habitação de Interesse Social; e
de orientações ao Agente Financeiro para recebimento e análise dos projetos, disponíveis
no sítio eletrônico do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat
(PBQP-H).
. .b) Devem ser atendidas as especificações de desempenho em empreendimentos com
base na NBR 15.575 vigente. Podem ser utilizadas as Fichas de Avaliação de Desempenho
(FAD) de sistemas convencionais, como dado de entrada quanto ao desempenho
potencial esperado, bem como para manter evidências dos meios definidos para o
atendimento dos requisitos da ABNT NBR 15.575.
. .c) Na ausência de Programa Setorial de Qualidade (PSQ)/PBQPH para um produto ou
componente, devem ser utilizados aqueles que tenham certificação emitida por
Organismos de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO.
. .d) O projeto apresentado pelo proponente para a contratação, deve dispor do nível
técnico de detalhamento necessário para sua adequada execução, apresentado conforme
a ABNT NBR 6492, devendo ser complementado por levantamento planialtimétrico
georreferenciado em sistema de coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator),
datum horizontal, Sistema Integrado de Referências Geográficas da América do Sul
(SIRGAS 2000).
. .2. Programa de necessidades
. .I. Programa mínimo da praça de leitura
. .a) Pavimento com área mínima de 20,00 m2, em concreto moldado in loco com junta
seca, bloco intertravado de concreto, ou material similar.
. .b) Cobertura com área mínima de 15,00 m2, em material com absortância solar menor
ou igual a 0,4 (cores claras e médio-claras), com exceção de coberturas em telhas de
barro não vitrificada e cobertura verde.
. .c) Pé-direito: mínimo de 2,40 m.
. .d) Iluminação: prever luminária do tipo poste de luz ou fixada sob a cobertura, ligada à
rede pública ou do condomínio.
. .e) Mobiliário:
. .i. 2 bancos com encosto (1,50 m), preferencialmente em ferro galvanizado e madeira
para deck, ou em material resistente a intempéries;
. .ii. 2 bancos sem encosto (1,50 m), preferencialmente em ferro galvanizado e madeira
para deck, ou em material resistente a intempéries;
. .iii. Mesa (0,70 m x 0,70 m, com 0,73 m de alt.) com 4 banquetas, fixas,
preferencialmente em ferro galvanizado e madeira para deck, ou em material resistente
a intempéries;
. .iv. Estante de livros (0,80 m x 0,40 m, com 1,80 m de alt.) com 3 prateleiras, fixa, em
material resistente a intempéries, disposta sob a área coberta, sobre patamar de 0,4m de
altura;
. .v. Redário, com postes ou pilares com ganchos para fixação de duas redes;
. .vi. Lixeira de 50 litros, em material resistente a intempéries; e
. .vii. Plantio de 3 árvores com DAP (diâmetro à altura do peito) de 5cm.
. .f) Letreiro: elemento vertical (totem ou placa) na entrada principal do equipamento para
fixação do nome do espaço, na identidade visual exigida, conforme orientação
disponibilizada em sítio eletrônico do Ministério das Cidades.
. .II. Programa mínimo da sala de biblioteca
. .a) tipologia:
. .i. Até 300 unidades habitacionais: edificação isolada ou no térreo do edifício
habitacional; e
. .ii. Acima de 301 unidades habitacionais: edificação isolada.
. .b) Área útil mínima interna:
. .i. Até 150 unidades habitacionais: área mínima de 20 m2, piso sobre contrapiso, em
cerâmica esmaltada PEI 4, com índice de absorção inferior a 10%, com rodapé e soleira
com desnível máximo de 15mm;
. .ii. De 151 a 250 unidades habitacionais: área mínima de 28 m2, piso sobre contrapiso,
em cerâmica esmaltada PEI 4, com índice de absorção inferior a 10%, com rodapé e
soleira com desnível máximo de 15mm;
iii. De 251 a 400 unidades habitacionais: área mínima de 35 m2, em piso cimentício
aplicado sobre contrapiso, com acabamento polido, ou em cerâmica esmaltada PEI 4, com
índice de absorção inferior a 10%, sobre contrapiso, com rodapé e soleira com desnível
máximo de 15mm;
. .iv. De 401 a 500 unidades habitacionais: área mínima de 45 m2, em piso cimentício
aplicado sobre contrapiso, com acabamento polido, ou em cerâmica esmaltada PEI 4,
com índice de absorção inferior a 10%, sobre contrapiso, com rodapé e soleira com
desnível máximo de 15mm; e
. .v. Acima de 501 unidades habitacionais: área mínima de 55 m2, em piso cimentício
aplicado sobre contrapiso, com acabamento polido, ou em cerâmica esmaltada PEI 4,
com índice de absorção inferior a 10%, sobre contrapiso, com rodapé e soleira com
desnível máximo de 15mm.
. .c) Área útil mínima externa (pátio coberto):
. .i. De 301 a 400 unidades habitacionais: área mínima de 20 m2, livre de obstáculos e
divisões,
em
piso
cimentício 
aplicado
sobre
contrapiso,
com
acabamento
antiderrapante.
. .ii. De 401 a 500 unidades habitacionais: área mínima de 25 m2, livre de obstáculos e
divisões,
em
piso
cimentício 
aplicado
sobre
contrapiso,
com
acabamento
antiderrapante.
. .iii. Acima de 501 unidades habitacionais: área mínima de 45 m2, livre de obstáculos e
divisões,
em
piso
cimentício 
aplicado
sobre
contrapiso,
com
acabamento
antiderrapante.
. .iv. O pátio coberto, quando exigido, deve configurar o acesso principal à sala de
biblioteca.
. .d) Alvenaria:
. .i. paredes internas com acabamento em tinta acrílica lavável aplicada sobre massa
corrida ou revestidas em tijolinho de barro maciço aparente (½ peça ou inteiro) com
impermeabilização a base d'água; e
. .ii. paredes externas, quando edificação isolada, revestidas em tijolinho de barro maciço
aparente (½ peça ou inteiro) com impermeabilização a base d'água.
. .e) Cobertura:

                            

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