Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500003 3 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .i. área interna, quando edificação isolada, em telha termoacústica tipo sanduiche, laje impermeabilizada ou telha de barro, e pé-direito mínimo de 2,80m; e . .ii. área externa (pátio coberto), em telha termoacústica tipo sanduiche, laje impermeabilizada ou telha de barro, e pé-direito mínimo de 2,80m. . .f) Portas e esquadrias: . .i. porta de acesso simples (0,80 m x 2,10 m), ou dupla (1,60 m x 2,10 m) quando em edificação isolada, em aço, PVC ou alumínio, com vidro na parte superior (acima de 1,10 m); e . .ii. janelas ocupando área equivalente a 30% da área de piso, de correr com bandeira, em aço, PVC ou alumínio, com nível de desempenho mínimo ou superior, conforme a norma NBR 10.821. . .g) Iluminação: . .i. tipo plafon, com lâmpada LED 18W, temperatura 3.000 K, a cada 15 m2 de sala; . .ii. tipo plafon, com lâmpada LED 18W, temperatura 3.000 K, fixada sob a cobertura do pátio, quando exigido, a cada 10 m2; . .iii. tipo trilho eletrificado, junto à estante de livros: 0,5 m de trilho e 1 spot a cada 5 m2 de sala, com lâmpadas LED temperatura 3.000 K; e . .iv. pendentes sobre a mesa coletiva e sobre a mesa telecentro, com lâmpada LED 18W, temperatura 3.000 K. . .h) Elétrica e hidráulica: . .i. tomadas de usos geral, uma a cada 4 m2 de sala, dispostas junto à mesa telecentro, à mesa coletiva e à área da arquibancada; . .ii. tomadas de usos geral, uma a cada 10 m2 de pátio coberto, quando exigido, dispostas junto à porta de entrada da biblioteca; . .iii. tomada para projetor de vídeo, a 2,40 m de altura; . .iv. Tomada para modem wifi, em posicionamento evitando fios e cabeamentos aparentes entre equipamentos e fonte; . .v. tomada e interruptor para ventilador, segundo localização no projeto; . .vi. tomada para purificador de água, segundo localização no projeto; e . .vii. ponto de água, para instalação de purificador, segundo localização no projeto. . .i) Mobiliário: . .i. Prateleiras lineares, com 0,30 m de profundidade e 0,40 m de comprimento a cada 1,00 m2 de sala, altura máxima de 2,00 m e espaçamento mínimo de 0,30 m; . .ii. Mesa coletiva (2,00 m x 0,90 m, com 0,73 m de alt.), com tampo em madeira, acabamento envernizado ou formicado; . .iii. Mesa redonda (1,00 m x 1,00 m, com 0,45 m de alt.), com tampo em madeira, acabamento envernizado ou formicado; . .iv. Mesa telecentro (0,80 m x 0,60 m, com 0,73 m de alt.), com tampo em madeira, acabamento envernizado ou formicado; . .v. Módulos multiuso para montagem de arquibancada, do tipo "caixote" fechado (0,30 m x 1,00 m x 0,45 m), um a cada 4 m2 de sala, em compensado laminado, acabamento envernizado, formicado ou em tinta esmalte; . .vi. Armário (0,80 m x 0,45 m, com 1,60 m de alt.) com chaves; . .vii. Purificador de água; . .viii. 4 poltronas tipo puff, coloridos, com enchimento de isopor e revestimento de material impermeável, tipo courino ou similar; e . .ix. 7 cadeiras, em polipropileno ou madeira. . .j) Banheiros e áreas de apoio: observar a NBR 9050 e legislação aplicável. . .l) Letreiro: elemento vertical (totem ou placa) na entrada principal do equipamento para fixação do nome do espaço, na identidade visual exigida, conforme orientação disponibilizada em sítio eletrônico do Ministério das Cidades. ............... " (NR) Art. 3º A Portaria MCID nº 520, de 05 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º............... ............... § 3º Poderão compor a oferta que trata esta Portaria, ainda, as unidades habitacionais abaixo, que deverão reunir as condições de habitabilidade de que trata o § 1º do caput: I............... ............... § 4º Na hipótese de que trata o inciso I do § 3º do caput, eventuais obras e serviços necessários para restituir a habitabilidade prevista no § 1º do caput poderão ser custeadas pelo FAR, desde que observados os seguintes requisitos: I - pagamento em conta do beneficiário do valor orçado pelo Agente Financeiro, referente às obras e serviços necessários, após o registro do contrato de doação; e II - o contrato de doação firmado com o beneficiário deve conter cláusula que preveja o recebimento do imóvel no estado em que se encontra e o valor a ser pago pelo FAR para obras e serviços, se for o caso, não cabendo pleito de qualquer outra compensação financeira ou de serviços. ..............." (NR) Art. 4º A Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º............... ............... § 3º Fica autorizada a apresentação imediata de propostas, independentemente da apresentação do plano de trabalho de que trata o art. 3º da Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 01, de 24 de junho de 2024, nos Municípios: I - elencados na tabela a seguir, conforme demanda preliminar de unidades habitacionais estabelecida: . .Município do Estado do Rio Grande do Sul .Demanda preliminar de unidades habitacionais . .Canoas .3.000 . .Charqueadas .600 . .Cruzeiro do Sul .500 . .Eldorado do Sul .900 . .Estrela .800 . .Lajeado .300 . .Novo Hamburgo .1.300 . .Porto Alegre .3.000 . .Santa Maria .300 . .São Leopoldo .800 . .Total .11.500 ............... Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA Nº 14.699, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 16922/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.013021/2014-65, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Revogar o art. 2º e o art. 3º da Portaria nº 4052/2016/SEI-MCTIC, de 13/10/2016, publicada no Diário Oficial da União de 31/10/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DESPACHO Nº 275, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, analisando os autos do presente processo, instaurado para apurar indícios de infração praticada pela FUNDAÇÃO ARQUIDIOCESANA DE CULTURA, detentora de outorga para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, decide não conhecer o pedido de revisão, ante o não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, à luz do art. 65, caput, da Lei nº 9.874/1999, ficando mantida integralmente a decisão definitiva proferida no processo em epígrafe, nos termos da Nota Técnica 8266 (11514860). WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 277/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.033131/2024-28, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 15796/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 5 de setembro de 2024, da frequência 920 KHz, (FISTEL n° 02008022919) outorgada à Rádio Franca do Imperador Ltda., inscrita no CNPJ n.º 47960.752/0001-68, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Franca, estado de São Paulo. NELSON ALVES PINTO NETO DESPACHO Nº 293/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.034397/2024-98, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 16986/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 18 de setembro de 2024, da frequência 660 KHz, (FISTEL n° 02030457426) outorgada à Rádio Apolo Ltda.(antiga Rádio Mundial de São Paulo Ltda.), inscrita no CNPJ n.º 57.250.292/0001-38, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Santa Isabel, estado de São Paulo. NELSON ALVES PINTO NETO DESPACHO Nº 292/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.026950/2024-19, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 16828/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 19 de setembro de 2024, da frequência 1550 KHz, (FISTEL n° 50401462218) outorgada a emissora, Suprema Comércio e Empreendimentos Lt d a . , inscrita no CNPJ n.º 01.618.554/0001-10, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Cacoal, estado de Rondônia. NELSON ALVES PINTO NETO DESPACHO Nº 294/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.034696/2024-22, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 16992/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 23 de setembro de 2024, da frequência 690 KHz, (FISTEL n° 02008007286) outorgada à Rádio Bebedouro Ltda., inscrita no CNPJ n.º 45.239.100/0001- 03, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Bebedouro, estado de São Paulo. NELSON ALVES PINTO NETO II - com propostas no Estado do Rio Grande do Sul divulgadas por meio da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, Anexo III, ou da Portaria MCID nº 247, de 15 de março de 2024, mediante desistência manifesta do proponente junto ao agente financeiro, em quantitativo igual ou inferior ao somatório das unidades habitacionais objeto de desistência. .............. " (NR) Art.5º Os Agentes Operadores das linhas de atendimento deverão regulamentar o disposto na Portaria MCID nº 725, de 15 de junho de 2023, Anexo III, tabela 1, item 4, inciso VIII, alínea "b", item "i", em até 10 (dez) dias contados a partir de sua publicação. Art. 6º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 26 da Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHOFechar