DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - garantir o acesso amplo, democrático e dialógico do público às
dependências do Museu da Inconfidência aos seus programas, serviços e informações,
bem como ao conhecimento ali produzido;
VII - manter permanente espírito
colaborativo, de intercâmbio e de
solidariedade com todas as unidades do Ibram;
VIII - desenvolver e implementar programas e projetos de formação,
valorização e aprimoramento profissional para suas equipes;
IX - atender à convocação do Presidente do Ibram para prestar informações
ou participar de reuniões;
X - realizar a contagem regular de público;
XI - atualizar informações junto ao Cadastro Nacional de Museus e o
Registro de Museus;
XII - estimular parcerias e outros mecanismos de colaboração com entidades
da sociedade civil, tais como associações de amigos de museus;
XIII - participar das ações permanentes de promoção coordenadas pelo
Ibram;
XIV - realizar exposições de curta e longa duração, mostras itinerantes,
virtuais e em outros formatos;
XV - atualizar os inventários
dos acervos arquivístico, bibliográfico e
museológico;
XVI - atualizar as informações sobre os acervos musealizados no Inventário
Nacional de Bens Culturais Musealizados - INBCM;
XVII - propor, desenvolver, implementar
e atualizar sua Política de
Propriedade Intelectual;
XVIII - atualizar o respectivo Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio
Musealizado; e
XIX - implementar a Política de Aquisição e Descarte de Acervos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 
4° 
O 
Museu 
da
Inconfidência 
tem 
a 
seguinte 
estrutura
organizacional:
I - Conselho Consultivo
II - Direção: Núcleo da Direção;
III - Divisão de Acervos:
a) Setor Técnico; e
b) Núcleo de Arquivo e Biblioteca;
IV - Divisão de Gestão Interna; e
V - Serviço de Ação Cultural: Setor de Educação, Pesquisa, Curadoria e
Exposições.
Art. 5° O Museu da Inconfidência será dirigido por um Diretor, selecionado
por meio de processo seletivo e nomeado pelo Presidente do Ibram, conforme a
Portaria MinC nº 26, de 5 de maio de 2023, que regulamenta o parágrafo único do
o art. 34 do Decreto n° 8.124, de 17 de outubro de 2013.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Do Conselho Consultivo
Art. 6° O Conselho Consultivo é órgão colegiado, consultivo e propositivo,
que tem por objetivo acompanhar, aconselhar, incentivar e apoiar as atividades do
Museu da Inconfidência
Art. 7° Compete ao Conselho Consultivo:
I - colaborar com a articulação entre o Museu da Inconfidência e as
instituições relacionadas à cultura, à história, à educação e ao patrimônio cultural de
Ouro Preto- MG;
II - estimular:
a) o desenvolvimento de programas, projetos e atividades no âmbito das
finalidades do Museu da Inconfidência; e
b) a participação e o interesse dos diversos segmentos da sociedade nas
atividades do Museu da Inconfidência;
III - propor a criação e aperfeiçoamento de instrumentos para melhor
desempenho e desenvolvimento das atividades do Museu da Inconfidência;
IV - manifestar-se e sugerir ações para o planejamento anual de atividades
do Museu da Inconfidência;
V - manifestar-se sobre o plano museológico;
VI - participar do diagnóstico institucional do Museu da Inconfidência;
VII - apreciar o relatório de gestão anual do Museu da Inconfidência;
VIII - manifestar-se sobre as políticas editorial e de acervos do Museu da
Inconfidência;
IX - examinar e manifestar-se sobre:
a) as publicações de caráter editorial do Museu da Inconfidência, com base
na sua política editorial;
b) as propostas de empréstimo, aquisição e descarte de acervos do Museu
da Inconfidência, com base na política de acervos e dossiês de estudo elaborados pela
equipe técnica; e
c) assuntos de interesse do Museu da Inconfidência;
X - contribuir, mediante debate, para a eficácia das atividades do Museu e
seu aprimoramento; e
XI - participar, ocasionalmente, de eventos, lançamentos, congressos, fóruns,
seminários, entre outros, com o propósito de divulgar as ações do Museu da
Inconfidência.
Art. 8° O Conselho Consultivo terá a seguinte composição:
I - o Diretor do Museu da Inconfidência, que o presidirá;
II - um servidor em exercício no Museu da Inconfidência, que será
responsável pelo secretariado do Conselho;
III - um servidor do Escritório de Representação Regional do Ibram em
Minas Gerais e Espírito Santo, e respectivo suplente, indicados pela coordenação
daquela unidade;
IV - um docente de ensino superior da área de Humanidades, Letras,
Literatura e afins;
V - um docente de ensino superior da área de Museologia; e
VI - dois representantes da sociedade civil, com notório saber na área
cultural.
§ 1° Os representantes e respectivos suplentes, aos quais se referem os
incisos II, IV, V e VI , serão eleitos pelos servidores do Museu da Inconfidência, por
maioria absoluta, devendo ser lavrados em ata os resultados de tais eleições.
§ 2° Nas eleições de que trata o § 1°, em caso de empate, caberá ao
Diretor do Museu da Inconfidência o voto de desempate.
§ 3° As candidaturas dos membros e suplentes aos quais se referem os
incisos II, IV, V e VI, deverão se apresentadas por meio eletrônico.
Art. 9° O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 2 (dois)
anos, permitida uma única recondução, por indicação da unidade, instituição ou
entidade a qual represente.
§ 1° Perderá o mandato o conselheiro que:
a) romper o vínculo com a entidade, instituição ou órgão que representa;
ou
b) deixar de comparecer a
três reuniões consecutivas do Conselho
Consultivo.
§ 2° Nas hipóteses de perda às quais se refere o § 1°, o conselheiro será
substituído automaticamente por seu suplente, até o término da vigência do respectivo
mandato.
§
3° Em
caso de
renúncia,
esta deverá
ser apresentada
mediante
comunicação escrita ao Conselho e, após aceita em reunião, o respectivo suplente
assumirá o mandato até o término do período de vigência.
Art. 
10.
As 
reuniões
do 
Conselho
Consultivo 
serão
realizadas,
preferencialmente, de maneira virtual, podendo ocorrer de forma presencial, caso haja
disponibilidade orçamentária.
§ 1° em caso de impedimento, afastamento ou vacância do cargo, o Diretor
do Museu será sucedido por seu substituto legal.
§ 2° Na hipótese de ausência ou impedimento temporário de qualquer
membro, será preservado o funcionamento do Conselho, desde que respeitado o
número mínimo de cinquenta por cento dos membros votantes.
§
3° Poderão
ser
convidados a
participar
das
reuniões do
Conselho
Consultivo, sem direito a voto, especialistas, outros servidores, personalidades e
representantes de órgãos
e entidades dos setores público
e privado, que,
eventualmente, poderão emitir pareceres ou elaborar dossiês, de forma a embasar os
encaminhamentos do colegiado.
Art. 11. A participação no Conselho Consultivo não será remunerada, sendo
considerada função relevante.
Art. 12. O Conselho Consultivo deliberará internamente por votação aberta,
tomando-se a maioria simples dos votos dos membros presentes à reunião.
Parágrafo único. Nas votações do Conselho Consultivo, em caso de empate,
caberá ao seu presidente o voto de desempate.
Art. 13. O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a
cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela
maioria absoluta de seus membros.
§ 1° O quórum para a realização das reuniões será de, no mínimo,
cinquenta por cento dos membros votantes.
§ 2° Não se verificando o quórum mínimo até o horário determinado para
início da reunião, o presidente aguardará trinta minutos, persistindo a falta de quórum,
o presidente declarará cancelada a sessão, determinando a atribuição de falta aos
ausentes para efeitos legais.
Art. 14. Fica delegada ao Diretor do Museu da Inconfidência a competência
para edição do ato de designação dos membros do Conselho Consultivo do Museu da
Inconfidência.
Art. 15. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia
anuência do presidente e dos demais signatários do conteúdo a ser divulgado.
Art. 16. O Conselho Consultivo elaborará o seu Regimento Interno em até
cento e vinte dias após a entrada em vigor desta portaria.
Seção II
Da Direção
Art. 17. À Direção do Museu da Inconfidência compete:
I - elaborar o planejamento estratégico do Museu da Inconfidência, em
consonância com o planejamento estratégico do Ibram;
II - promover o alinhamento entre as funções museológicas, seus públicos
e as normas específicas do campo museológico e cultural;
III - coordenar as ações do Museu da Inconfidência;
IV - coordenar e acompanhar as ações da Assessoria, da Divisão de Acervos,
da Divisão de Gestão Interna e do Serviço de Ação Cultural;
V - zelar pelo bom funcionamento do Museu da Inconfidência;
VI - zelar pela segurança do acervo, das exposições, dos funcionários e dos
visitantes;
VII - fomentar o desenvolvimento de pesquisa acadêmica e a participação
dos servidores em cursos e atividades voltadas à capacitação e à qualificação
continuadas;
VIII - planejar, programar, elaborar e consolidar o Plano de Ação Anual do
Museu da Inconfidência;
IX - coordenar a elaboração, implementação e atualização de instrumentos
de gestão e monitoramento na sua área de atuação;
X - coordenar a elaboração, implementação e atualização do respectivo
Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado;
XI - observada a competência do Presidente e da Diretoria do Ibram,
promover
parcerias
com
instituições
e museus,
em
âmbito
local,
nacional
e
internacional;
XII - coordenar a divulgação das atividades do Museu da Inconfidência e ao
fortalecimento de sua marca e imagem frente à sociedade;
XIII 
-
zelar 
pelo
cumprimento 
das
normas 
técnicas
para 
uso
e
posicionamento de marca e da logomarca Ibram e do Museu;
XIV - planejar ações inclusivas de acessibilidade universal nos projetos
desenvolvidos pelas divisões e núcleos;
XV -
prospectar e
desenvolver estratégias
de sustentabilidade
social,
cultural, econômica, institucional e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de
atuação;
XVI - coordenar a Política de Utilização de Espaços do Museu;
XVII - implementar a Política de Aquisição e Descarte de Acervos;
XVIII - gerenciar diagnósticos periódicos para supervisão e gerenciamento
dos processos de conservação e deterioração dos bens musealizados e integrados,
considerando o Plano de Gestão de Riscos;
XIX - coordenar as ações de conservação e restauro dos bens musealizados
e integrados;
XX - gerenciar a elaboração do relatório de gestão; e
XXI 
- 
colaborar, 
orientar, 
coordenar
e 
controlar 
os 
trabalhos 
de
comunicação, bem como propor diretrizes e implementar as ações de sua área de
competência.
Parágrafo único. A Direção poderá designar servidores para exercer as
funções necessárias ao funcionamento do Museu da Inconfidência.
Art. 18. Ao Núcleo da Direção compete:
I - auxiliar a Direção no que concerne à comunicação do Museu, às relações
interinstitucionais, de gestão interna e planejamento;
II - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural,
econômica, institucional e ambiental;
III - propor a Direção oportunidades de diálogo institucional com instituições
afins, com vistas ao intercâmbio de informações, acervos e realização de parcerias;
IV- auxiliar a Direção na Política de Utilização de Espaços do Museu;
V - realizar diagnósticos periódicos para supervisão e gerenciamento dos
processos de conservação e deterioração dos bens integrados, considerando o Plano de
Gestão de Riscos;
VI - auxiliar a Direção nas ações de conservação e restauro dos bens
musealizados e integrados;
VII - auxiliar a Direção na elaboração do relatório de gestão;
VIII - auxiliar a Direção na elaboração de termos de referência, acordos de
cooperação técnica, convênios, estudos técnicos preliminares e demais documentos que
se façam necessários;
IX - auxiliar a Direção na elaboração de ofícios, relatórios, pareceres
técnicos e outros documentos;
X - produzir os boletins internos;
XI - proceder ao encaminhamento de respostas às sugestões, elogios,
solicitações e denúncias provenientes do canal da Ouvidoria; e
XII - planejar, coordenar e executar a Política e o Programa de Comunicação
com seus públicos, em consonância com as diretrizes da Assessoria de Comunicação do
Instituto Brasileiro de Museus.
Seção III
Da Divisão de Gestão Interna
Art. 19. À Divisão de Gestão Interna compete:
I - coordenar e supervisionar o planejamento e a implementação dos
programas, projetos e ações das áreas de serviços gerais e de logística, material,
patrimônio, protocolo e arquivo;
II - coordenar, em colaboração com o Escritório de Representação Regional
- MG, a elaboração da proposta orçamentária e da programação financeira do Museu
da Inconfidência;
III - planejar e acompanhar as atividades relacionadas às contratações;
IV - coordenar a administração de bens móveis, imóveis e serviços gerais no
âmbito do Museu da Inconfidência;
V - executar as atividades
administrativas de suporte às atividades
finalísticas;
VI - coordenar a elaboração de relatórios orçamentários e financeiros;

                            

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