DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 86, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA SUBSTITTUTA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO
DEPARTAMENTO DE
PATRIMÔNIO MATERIAL
E FISCALIZAÇÃO
DO INSTITUTO
DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi
conferida pela Portaria n.º 285, de 19/06/2024, e de acordo com o disposto no Decreto
n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria
SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos
relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos
pela Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
V - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VI - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações
oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do
projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim
como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VII - Condicionar a eficácia
das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de
pesquisa anexos a esta Portaria.
VIII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANA PAULA DA ROSA LEAL
ANEXO I
01-Processo nº 01424.000176/2022-67
Projeto: Alimentando a monumentalidade do Amapá Pré-colonial: O papel dos recursos
econômicos na genese e manutenção do megalitismo amazônico
Arqueólogo Coordenador: Kleber de Oliveira Souza
Apoio Institucional: Centro de Estudos e
Pesquisas Arqueológicas do Amapá da
Universidade Federal do Amapá - CEPAP/UNIFAP
Área de Abrangência: Município de Macapá, estado do Amapá
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
ANEXO II
01-Processo: 01502.001545/2024-21
Projeto: Pesquisa arqueológica para intervenções de revitalização da praça do Povoado de
Missão do Sahy.
Arqueóloga Coordenadora: Joyce Avelino Carneiro Santana
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia da Universidade do Estado
da Bahia (LAP/UNEB)
Área de Abrangência: Município de Senhor do Bonfim, estado da Bahia
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
ANEXO III
01- Enquadramento: Nível III
Empreendedor: Imobiliária Portal do Bonito Ltda
Empreendimento: Loteamento Paraíso
Processo nº 01506.001117/2023-87
Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico do "Loteamento Paraíso"
Arqueóloga Coordenadora: Gabriela Ferreira de Soares
Arqueólogo de campo: Pedro Victor Sartori Cassioti
Apoio institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai
Área de abrangência: Município de Glicério, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 03 (três) meses
02- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Costa de Guadalupe Empreendimentos Imobiliários Ltda
Empreendimento: Condomínio Praia de Guadalupe
Processo nº 01498.000219/2016-01
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Influência do
Empreendimento Condomínio Praia de Guadalupe
Arqueólogo Coordenador: Marcos Antonio Gomes de Mattos de Albuquerque
Arqueólogos de Campo: Veleda Christina Lucena de Albuquerque e Yuri Menezes
Freitas
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia do Departamento de História -
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
Área de Abrangência: Município de Sirinhaém, estado de Pernambuco
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
ANEXO IV
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Emafe Engenharia
Empreendimento: Construção Civil Comercial Condomínio Residencial
Processo n.º 01494.000061/2024-19
Projeto:
Avaliação de
Impacto
ao
Patrimônio Arqueológico
do
Empreendimento
"Construção Civil Comercial Condomínio Residencial"
Arqueólogo Coordenador: Lucio Adriano Teixeira de Moraes
Arqueólogo de Campo: Lucio Adriano Teixeira de Moraes
Apoio Institucional:
Centro de Pesquisa de
História Natural e
Arqueologia do
Maranhão.
Área de Abrangência: Município de São José de Ribamar, estado do Maranhão.
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
IX - planejar e coordenar a programação anual de exposições da Sala
Manoel da Costa Athaide;
X - realizar a publicação do Edital Anual de Exposições de curta duração;
XI - analisar propostas de exposições temáticas e de acervos, de curta
duração;
XII - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural,
econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação;
XIII - atuar em outras atividades que forem pertinentes à sua área de
competência;
XIV - gerenciar a execução do Plano de Gestão de Riscos do Museu da
Inconfidência, referentes ao espaço e à segurança de acervo nas exposições; e
XV - acompanhar a remoção ou o deslocamento de objetos para fins de
restauração, exposição de curta duração ou qualquer outra movimentação de acervo,
em conjunto com o Setor Técnico da Divisão de Acervos.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 28. Ao Diretor compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as ações de natureza
técnica, executiva e administrativa do Museu da Inconfidência;
II -
coordenar o
desenvolvimento e a
execução de
programas que
contemplem as funções e atribuições do Museu da Inconfidência;
III - administrar o Museu da Inconfidência e garantir o seu funcionamento
geral, de acordo com a sua missão e competências;
IV -
coordenar a elaboração do
Regimento Interno do
Museu da
Inconfidência e a execução das orientações e diretrizes do Ibram;
V - praticar atos de gestão nas áreas de administração, de pessoal e
patrimonial decorrentes de leis e regulamentos, bem como aqueles cuja competência
lhe tenha sido delegada;
VI - coordenar a elaboração, implementação, monitoramento e revisão do
Plano Museológico do Museu da Inconfidência;
VII - coordenar o programa de comunicação;
VIII - coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos destinados ao
aprimoramento da gestão institucional e à captação de recursos;
IX - participar da elaboração
e da implementação do Planejamento
Estratégico do Ibram;
X - editar portarias, instruções normativas e outros atos;
XI - acompanhar e supervisionar os atos referentes à administração de
pessoal;
XII
- convocar
e presidir
as reuniões
com
a equipe
do Museu
da
Inconfidência;
XIII - manifestar-se sobre as matérias que lhes forem submetidas;
XIV - apresentar relatórios e pareceres;
XV - propor à Presidência do Ibram pautas a serem apreciadas nas reuniões
dos órgãos colegiados do Ibram;
XVI - zelar pelo cumprimento e colaborar com o desenvolvimento, a
implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional de Cultura - PNC e
do Plano Nacional Setorial de Museus - PNSM, na sua área de competência;
XVII - indicar membros para representar o Museu da Inconfidência em
conselhos, comissões e grupos de trabalho ou outros colegiados;
XVIII -
coordenar a elaboração do
Relatório Anual do
Museu da
Inconfidência;
XIX - coordenar a organização do calendário de atividades do Museu da
Inconfidência;
XX - autorizar a cessão temporária de instalações e equipamentos e a
cessão de uso de bens culturais musealizados do Museu da Inconfidência;
XXI - coordenar a elaboração do Programa de Segurança do Museu da
Inconfidência;
XXII - implementar e coordenar a Política de Aquisição e Descarte do Acervo
Musealizado do Museu da Inconfidência;
XXIII - indicar ao Presidente do Ibram servidor(es) do quadro do Museu da
Inconfidência, ocupantes de cargos técnicos de nível superior, para exercício das
atividades de fiscalização, conforme o art. 53 do Decreto n° 8.124, de 17 de outubro
de 2013;
XXIV - autorizar os Projetos
Editoriais do Museu da Inconfidência,
observadas as orientações e deliberações do Conselho Editorial do Ibram;
XXV - coordenar a atualização dos instrumentos de controle e cadastros
nacionais referentes ao acervo musealizado, conforme periodicidade estabelecida na
legislação;
XXVI - prospectar parcerias e oportunidades de captação de recursos, com
vistas à diversificação das fontes de financiamento da instituição e suas atividades;
XXVII - autorizar o licenciamento de imagens e reprodução do acervo e do
Museu da Inconfidência;
XXVIII - praticar atos de gestão no tocante ao relacionamento institucional
com a Associação de Amigos do Museu da Inconfidência;
XXIX 
- 
autorizar 
a 
permissão 
onerosa 
de 
uso 
de 
espaços 
para
comercialização por pessoas jurídicas;
XXX - atualizar as informações referentes ao Museu da Inconfidência junto
ao Cadastro Nacional de Museus e ao Registro de Museus; e
XXXI - coordenar a participação do Museu da Inconfidência nas ações
permanentes de promoção a cargo do Ibram.
Art. 29. Aos Chefes de Divisão e servidores designados para funções
gratificadas incumbe assistir o superior imediato na realização dos trabalhos da área,
assim como exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.
Art. 30. Aos servidores em exercício no Museu da Inconfidência caberá:
I - executar as atividades que lhes forem designadas por seus superiores;
II - zelar pela integridade do Museu da Inconfidência e pelo cumprimento
de sua missão institucional, em consonância com o Plano Museológico; e
III - comparecer presencialmente ao Museu da Inconfidência nos fins de
semana e feriados em regime de plantão.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. A Diretoria do Museu da Inconfidência poderá instituir Grupos de
Trabalho e Comissões Especiais, em caráter permanente ou transitório, para fins de
estudos ou execução de atividades específicas de interesse do museu.
Art. 32. As pesquisas realizadas no âmbito do Museu da Inconfidência
deverão seguir as diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram e legislação
específica.
Art. 33. O quesito sustentabilidade será implementado em todas as ações
do museu, levando-se em consideração as vertentes social, cultural, econômica,
institucional e ambiental.
Art. 34. A equipe do Museu da Inconfidência deverá fornecer informações
para subsidiar a elaboração do respectivo Relatório de Gestão.
Art. 35. O Plano Museológico do Museu da Inconfidência será avaliado
periodicamente e terá vigência de 5 (cinco) anos.
Art. 36. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas sobre a aplicação do
presente Regimento Interno serão solucionados pela Diretoria do Museu da
Inconfidência, com anuência e prévia aprovação da Presidência do Ibram.

                            

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