Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500011 11 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 86, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA SUBSTITTUTA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria n.º 285, de 19/06/2024, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VI - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. VIII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ANA PAULA DA ROSA LEAL ANEXO I 01-Processo nº 01424.000176/2022-67 Projeto: Alimentando a monumentalidade do Amapá Pré-colonial: O papel dos recursos econômicos na genese e manutenção do megalitismo amazônico Arqueólogo Coordenador: Kleber de Oliveira Souza Apoio Institucional: Centro de Estudos e Pesquisas Arqueológicas do Amapá da Universidade Federal do Amapá - CEPAP/UNIFAP Área de Abrangência: Município de Macapá, estado do Amapá Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses ANEXO II 01-Processo: 01502.001545/2024-21 Projeto: Pesquisa arqueológica para intervenções de revitalização da praça do Povoado de Missão do Sahy. Arqueóloga Coordenadora: Joyce Avelino Carneiro Santana Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia da Universidade do Estado da Bahia (LAP/UNEB) Área de Abrangência: Município de Senhor do Bonfim, estado da Bahia Prazo de Validade: 05 (cinco) meses ANEXO III 01- Enquadramento: Nível III Empreendedor: Imobiliária Portal do Bonito Ltda Empreendimento: Loteamento Paraíso Processo nº 01506.001117/2023-87 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico do "Loteamento Paraíso" Arqueóloga Coordenadora: Gabriela Ferreira de Soares Arqueólogo de campo: Pedro Victor Sartori Cassioti Apoio institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai Área de abrangência: Município de Glicério, estado de São Paulo Prazo de Validade: 03 (três) meses 02- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Costa de Guadalupe Empreendimentos Imobiliários Ltda Empreendimento: Condomínio Praia de Guadalupe Processo nº 01498.000219/2016-01 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Influência do Empreendimento Condomínio Praia de Guadalupe Arqueólogo Coordenador: Marcos Antonio Gomes de Mattos de Albuquerque Arqueólogos de Campo: Veleda Christina Lucena de Albuquerque e Yuri Menezes Freitas Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia do Departamento de História - Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Área de Abrangência: Município de Sirinhaém, estado de Pernambuco Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses ANEXO IV 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Emafe Engenharia Empreendimento: Construção Civil Comercial Condomínio Residencial Processo n.º 01494.000061/2024-19 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento "Construção Civil Comercial Condomínio Residencial" Arqueólogo Coordenador: Lucio Adriano Teixeira de Moraes Arqueólogo de Campo: Lucio Adriano Teixeira de Moraes Apoio Institucional: Centro de Pesquisa de História Natural e Arqueologia do Maranhão. Área de Abrangência: Município de São José de Ribamar, estado do Maranhão. Prazo de Validade: 02 (dois) meses IX - planejar e coordenar a programação anual de exposições da Sala Manoel da Costa Athaide; X - realizar a publicação do Edital Anual de Exposições de curta duração; XI - analisar propostas de exposições temáticas e de acervos, de curta duração; XII - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação; XIII - atuar em outras atividades que forem pertinentes à sua área de competência; XIV - gerenciar a execução do Plano de Gestão de Riscos do Museu da Inconfidência, referentes ao espaço e à segurança de acervo nas exposições; e XV - acompanhar a remoção ou o deslocamento de objetos para fins de restauração, exposição de curta duração ou qualquer outra movimentação de acervo, em conjunto com o Setor Técnico da Divisão de Acervos. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 28. Ao Diretor compete: I - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as ações de natureza técnica, executiva e administrativa do Museu da Inconfidência; II - coordenar o desenvolvimento e a execução de programas que contemplem as funções e atribuições do Museu da Inconfidência; III - administrar o Museu da Inconfidência e garantir o seu funcionamento geral, de acordo com a sua missão e competências; IV - coordenar a elaboração do Regimento Interno do Museu da Inconfidência e a execução das orientações e diretrizes do Ibram; V - praticar atos de gestão nas áreas de administração, de pessoal e patrimonial decorrentes de leis e regulamentos, bem como aqueles cuja competência lhe tenha sido delegada; VI - coordenar a elaboração, implementação, monitoramento e revisão do Plano Museológico do Museu da Inconfidência; VII - coordenar o programa de comunicação; VIII - coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos destinados ao aprimoramento da gestão institucional e à captação de recursos; IX - participar da elaboração e da implementação do Planejamento Estratégico do Ibram; X - editar portarias, instruções normativas e outros atos; XI - acompanhar e supervisionar os atos referentes à administração de pessoal; XII - convocar e presidir as reuniões com a equipe do Museu da Inconfidência; XIII - manifestar-se sobre as matérias que lhes forem submetidas; XIV - apresentar relatórios e pareceres; XV - propor à Presidência do Ibram pautas a serem apreciadas nas reuniões dos órgãos colegiados do Ibram; XVI - zelar pelo cumprimento e colaborar com o desenvolvimento, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional de Cultura - PNC e do Plano Nacional Setorial de Museus - PNSM, na sua área de competência; XVII - indicar membros para representar o Museu da Inconfidência em conselhos, comissões e grupos de trabalho ou outros colegiados; XVIII - coordenar a elaboração do Relatório Anual do Museu da Inconfidência; XIX - coordenar a organização do calendário de atividades do Museu da Inconfidência; XX - autorizar a cessão temporária de instalações e equipamentos e a cessão de uso de bens culturais musealizados do Museu da Inconfidência; XXI - coordenar a elaboração do Programa de Segurança do Museu da Inconfidência; XXII - implementar e coordenar a Política de Aquisição e Descarte do Acervo Musealizado do Museu da Inconfidência; XXIII - indicar ao Presidente do Ibram servidor(es) do quadro do Museu da Inconfidência, ocupantes de cargos técnicos de nível superior, para exercício das atividades de fiscalização, conforme o art. 53 do Decreto n° 8.124, de 17 de outubro de 2013; XXIV - autorizar os Projetos Editoriais do Museu da Inconfidência, observadas as orientações e deliberações do Conselho Editorial do Ibram; XXV - coordenar a atualização dos instrumentos de controle e cadastros nacionais referentes ao acervo musealizado, conforme periodicidade estabelecida na legislação; XXVI - prospectar parcerias e oportunidades de captação de recursos, com vistas à diversificação das fontes de financiamento da instituição e suas atividades; XXVII - autorizar o licenciamento de imagens e reprodução do acervo e do Museu da Inconfidência; XXVIII - praticar atos de gestão no tocante ao relacionamento institucional com a Associação de Amigos do Museu da Inconfidência; XXIX - autorizar a permissão onerosa de uso de espaços para comercialização por pessoas jurídicas; XXX - atualizar as informações referentes ao Museu da Inconfidência junto ao Cadastro Nacional de Museus e ao Registro de Museus; e XXXI - coordenar a participação do Museu da Inconfidência nas ações permanentes de promoção a cargo do Ibram. Art. 29. Aos Chefes de Divisão e servidores designados para funções gratificadas incumbe assistir o superior imediato na realização dos trabalhos da área, assim como exercer outras atividades que lhes forem atribuídas. Art. 30. Aos servidores em exercício no Museu da Inconfidência caberá: I - executar as atividades que lhes forem designadas por seus superiores; II - zelar pela integridade do Museu da Inconfidência e pelo cumprimento de sua missão institucional, em consonância com o Plano Museológico; e III - comparecer presencialmente ao Museu da Inconfidência nos fins de semana e feriados em regime de plantão. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31. A Diretoria do Museu da Inconfidência poderá instituir Grupos de Trabalho e Comissões Especiais, em caráter permanente ou transitório, para fins de estudos ou execução de atividades específicas de interesse do museu. Art. 32. As pesquisas realizadas no âmbito do Museu da Inconfidência deverão seguir as diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram e legislação específica. Art. 33. O quesito sustentabilidade será implementado em todas as ações do museu, levando-se em consideração as vertentes social, cultural, econômica, institucional e ambiental. Art. 34. A equipe do Museu da Inconfidência deverá fornecer informações para subsidiar a elaboração do respectivo Relatório de Gestão. Art. 35. O Plano Museológico do Museu da Inconfidência será avaliado periodicamente e terá vigência de 5 (cinco) anos. Art. 36. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas sobre a aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela Diretoria do Museu da Inconfidência, com anuência e prévia aprovação da Presidência do Ibram.Fechar