DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500010
10
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - consolidar e operacionalizar o Plano Anual de Contratações;
VIII - prestar assessoramento e apoio administrativo à Comissão Permanente
de Licitação;
IX - providenciar a manutenção periódica, preventiva e corretiva das
edificações, instalações e equipamentos;
X - coordenar e monitorar a execução e o cumprimento de metas do
planejamento institucional e resultados dos programas, projetos e ações no âmbito do
Museu da Inconfidência;
XI - colaborar com o planejamento, execução e monitoramento do Plano de
Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado do Museu da Inconfidência;
XII - produzir informações gerenciais sobre sua área de atuação;
XIII - colaborar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural,
econômica, institucional e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação;
XIV - assessorar a Direção na:
a) apreciação de assuntos administrativos;
b) interlocução com a equipe do Museu da Inconfidência; e
c) representação institucional junto ao Escritório de Representação Regional
do Ibram em Minas Gerais, ao público e a instituições externas, em sua área de
atuação;
XV - administrar o patrimônio e almoxarifado, e especificamente:
a) gerir material de consumo, patrimônio e os respectivos sistemas de
administração;
b) emitir relatórios mensais de movimentação de material de almoxarifado
e movimentação de bens móveis;
c) conferir e receber o material adquirido;
d) proceder
ao registro, movimentação,
distribuição e
diligências de
regularização dos bens móveis e imóveis;
e) elaborar termos de responsabilidade e transferência dos bens aos quais
alude o inciso IV;
f) identificar bens móveis e imóveis passíveis de alienação e recuperação;
g) propor a alienação ou a doação de bens considerados inservíveis ou de
recuperação antieconômica;
h) instruir os processos relativos ao desfazimento ou desaparecimento de
bens móveis;
i) propor a alienação dos bens móveis ociosos, irrecuperáveis ou de
recuperação antieconômica;
j) identificar e instruir processos de alienação de bens móveis;
k) apoiar as comissões de inventário físico financeiro anual dos bens móveis; e
l) gerir o tombamento dos bens móveis;
XVI - administrar arquivo e protocolo, e especificamente:
a) elaborar, executar, acompanhar e controlar as atividades referentes ao
protocolo do Museu da Inconfidência;
b) realizar a gestão documental;
c) realizar cadastro de usuário externo e autenticação de documentos no
Sistema Eletrônico de Informações;
d) prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural,
econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação; e
e) atuar em outras atividades que forem pertinentes à sua área de
competência;
XVII - propor à Direção
oportunidades de diálogo institucional com
instituições afins, com vistas ao intercâmbio de informações e acervos e realização de
parcerias nas áreas de sua competência; e
XVIII - subsidiar a elaboração do relatório de gestão.
Seção IV
Da Divisão de Acervos
Art. 20. À Divisão de Acervos compete:
I - assessorar a Direção na apreciação de assuntos técnicos concernentes à
gestão de acervos;
II
- coordenar
e
monitorar o
planejamento
e
a implementação
dos
programas, projetos e ações do Setor Técnico e do Núcleo de Arquivo e Biblioteca;
III - atender às solicitações de Fiscalização do Ibram;
IV - produzir informações gerenciais sobre sua área de atuação;
V - estimular o intercâmbio, a participação em eventos e a capacitação das
equipes sob sua coordenação;
VI - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural,
econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação;
VII - propor à Direção
oportunidades de diálogo institucional com
instituições afins, com vistas ao intercâmbio de informações e acervos e realização de
parcerias nas áreas de sua competência;
VIII - propor o planejamento anual de atividades do setor;
IX - subsidiar a elaboração do relatório de gestão; e
X - coordenar a Comissão Permanente de Política de Aquisição e Descarte
de Acervos.
Art. 21. Ao Setor Técnico compete:
I - gerenciar dados relacionados ao Inventário Nacional dos Bens Culturais
Musealizados - INBCM;
II - realizar o inventário periódico dos acervos arquivísticos, museológicos e
bibliográficos;
III - gerenciar o Processamento Técnico do Acervo Museológico estabelecido
no Plano Museológico;
IV - assegurar a manutenção e as boas condições de conservação e
segurança do acervo, observadas as normas do Ibram e as boas práticas técnicas;
V - atualizar os instrumentos de controle e sistemas de informação e a
documentação técnica sobre o acervo museológico;
VI - analisar, elaborar e emitir pareceres técnicos, laudos, termos e notas
provenientes de processos que envolvam acervo museológico;
VII
-
gerir
o
acervo
museológico sob
a
guarda
da
instituição
nas
dependências do museu, bem como quando em cessão de uso de em outras
instituições culturais;
VIII - elaborar documentação e instruir processos em casos de cessão de
uso e exportação temporária do acervo musealizado;
IX 
-
elaborar 
e 
implementar 
o
Programa 
de 
Acervos
do 
Plano
Museológico;
X - gerenciar a execução do Plano de Gestão de Riscos, referentes ao
espaço e à segurança do acervo da Reserva Técnica e Laboratório;
XI -
acompanhar e
realizar o controle
ambiental diário
dos espaços
expositivos de longa duração;
XII - acompanhar a remoção ou o deslocamento de objetos para fins de
restauração, exposição de curta duração ou qualquer outra movimentação de acervo,
em conjunto com o Núcleo de Curadoria e Exposições do Serviço de Ação Cultural;
XIII - coordenar a implantação do Programa de Conservação do Plano
Museológico para os acervos arquivístico, bibliográfico, museológico e monitorar sua
execução e resultados;
XIV - realizar diagnósticos periódicos para supervisão e gerenciamento dos
processos de conservação e deterioração dos bens musealizados, considerando o Plano
de Gestão de Riscos;
XV
-
coordenar as
ações
de
conservação
e restauração
do
acervo
musealizado;
XVI - zelar pela manutenção e pelas boas condições de conservação e
segurança do acervo, observadas as normas brasileiras e diretrizes e orientações do
Ibram;
XVII - gerenciar intervenções de conservação e restauração em bens
culturais musealizados;
XVIII - realizar exame técnico de conservação e restauração de bens
musealizados;
XIX
- elaborar
laudos
e adotar
ações para
retardar
ou prevenir
a
deterioração em bens culturais, por meio do controle ambiental e do tratamento de
sua estrutura;
XX - propor ações de sensibilização do público em relação às práticas de
conservação preventiva;
XXI - atender às solicitações de pesquisadores e públicos diversos, observados
os critérios de movimentação e uso de imagens de acervos museológicos; e
XXII - realizar controle e relatórios sobre fluxo de público.
Art. 22. Ao Núcleo de Arquivo e Biblioteca compete:
I - gerenciar a implementação do Programa de Acervo Bibliográfico do Plano
Museológico e monitorar sua execução e resultados;
II - gerenciar o processamento técnico do acervo bibliográfico e arquivístico,
em consonância com as diretrizes da Coordenação Geral de Sistemas de Informação
Museal do Ibram;
III - atualizar continuamente as bases de dados catalográficas do acervo
bibliográfico e arquivístico;
IV - coordenar a elaboração de programas, projetos e ações relativas ao
acervo bibliográfico, que promovam acessibilidade e inclusão social;
V - coordenar a adequação e implementação de Política de Conservação de
Acervos do Arquivo e da Biblioteca;
VI - zelar pela preservação e pela segurança das informações e das coleções
do acervo bibliográfico e arquivístico;
VII - atualizar os instrumentos de controle e sistemas de informação e a
documentação técnica sobre o acervo bibliográfico e arquivístico;
VIII - atender às solicitações
de pesquisadores e públicos diversos,
observados os critérios de movimentação e uso de imagens de acervos bibliográficos
e arquivísticos;
IX - consolidar a atualização do inventário de acervo bibliográfico e
arquivístico em relatório anual;
X - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural,
econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação;
XI 
- 
realizar 
o 
inventário
periódico 
dos 
acervos 
bibliográficos 
e
arquivísticos;
XII - gerenciar a execução do Plano de Gestão de Riscos, referentes ao
espaço e à segurança do acervo do Arquivo e da Biblioteca; e
XIII - realizar controle e relatórios sobre fluxo de público.
Seção V
Do Serviço de Ação Cultural
Art. 23. Ao Serviço de Ação Cultural compete:
I
- coordenar
e
monitorar o
planejamento
e
a implementação
dos
programas, projetos e ações setoriais de educação museal e mediação, curadoria e
pesquisa;
II - propor exposições e ações culturais, observadas as recomendações da
Divisão Técnica;
III - propor ações culturais e educativas relacionadas às exposições e
atividades afins;
IV - definir eixos e sugerir temas de pesquisa de interesse da instituição, em
consonância com as diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram e com
a legislação específica;
V - garantir a adesão dos programas e projetos à missão institucional do
Museu;
VI - propor,
coordenar e monitorar práticas de
educação museal e
mediação;
VII - dinamizar as iniciativas culturais do Museu da Inconfidência, de modo
a fortalecer a relação com a comunidade e os diversos públicos;
VIII - prospectar e desenvolver
estratégias de sustentabilidade social,
cultural, econômica, institucional e ambienta, relacionadas ao seu âmbito de
atuação;
IX - planejar ações inclusivas de acessibilidade universal nos projetos
desenvolvidos pela divisão;
X - desenvolver estudos e pesquisas
de público e a inserção das
informações mensais relacionadas à visitação, de acordo com o Formulário de Visitação
Mensal do Ibram;
XI - propor à Direção oportunidades de diálogo institucional com instituições
afins, de modo a promover o intercâmbio de informações e acervos e realização de
parecerias; e
XII - propor iniciativas de parcerias e cooperações técnicas com instituições
que possam favorecer a implementação dos programas e ações culturais.
Art. 24. Ao Setor de Educação e Pesquisa, Curadoria e Exposições compete
gerenciar as atividades de Educação, de Pesquisa, e de Curadoria e Exposições.
Art. 25. As atividades de Educação compreendem:
I - propor programas e ações educativas em consonância com a Política
Nacional de Educação Museal - PNEM;
II - empreender iniciativas de mediação que ofereçam oportunidades de
aprendizagem, entretenimento e debate, de forma a fidelizar o público;
III - propor e desenvolver ações educativas e de mediação relacionadas às
exposições de longa e curta duração;
IV - exercer a função pedagógica e educativa do museu;
V - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural,
econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação; e
VI - atuar em outras atividades que forem pertinentes à sua área de
competência.
Art. 26. As atividades de Pesquisa compreendem:
I - implementar linhas de pesquisas e estudos sobre o acervo musealizado
e a temática própria do Museu, em interface com os programas que integram o Plano
Museológico;
II - promover estudos de públicos e não-públicos do Museu, diagnósticos de
participação e avaliações periódicas, com vistas à melhoria da qualidade de seu
funcionamento e o atendimento às necessidades dos visitantes;
III - desenvolver, em parceria com pesquisadores e instituições, pesquisas
direcionadas ao público especializado e interessado na temática e acervos do Museu
da Inconfidência;
IV - desenvolver projetos, pesquisas e estudos voltados para a história
institucional, preservação e comunicação do patrimônio cultural material e imaterial, e
temáticas relacionadas à cidade de Ouro Preto;
V - enviar à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal o
quantitativo de visitação mensal do Museu;
VI - desenvolver e avaliar produtos e propostas editoriais em consonância
prioritária com a Missão Institucional;
VII - propor e desenvolver ações culturais relacionadas às exposições de
longa e curta duração;
VIII - prospectar e desenvolver
estratégias de sustentabilidade social,
cultural, econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação; e
IX - atuar em outras atividades que forem pertinentes à sua área de
competência.
Art. 27. As atividades de Curadoria e Exposições compreendem:
I
-
elaborar
a
Política de
Propriedade
Intelectual
do
Museu
da
Inconfidência;
II - gerenciar as ações relacionadas aos Direitos autorais do acervo do
Museu da Inconfidência;
III - colaborar com as atividades de promoção e difusão cultural, por meio
da realização de exposições de curta duração que envolvam acervos e artes visuais;
IV - coordenar o Programa de Exposições do Museu da inconfidência;
V - gerenciar o projeto museográfico da exposição de longa duração do
Museu da Inconfidência em articulação com o Setor de Conservação;
VI - monitorar as condições do acervo exposto;
VII - apoiar e incentivar ações educativas, culturais e intervenções artísticas
a serem realizadas no circuito da exposição de longa duração;
VIII - acompanhar a remoção ou o deslocamento de objetos para fins de
restauração, exposição de curta duração ou qualquer outra movimentação de
acervo;

                            

Fechar