Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500010 10 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - consolidar e operacionalizar o Plano Anual de Contratações; VIII - prestar assessoramento e apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação; IX - providenciar a manutenção periódica, preventiva e corretiva das edificações, instalações e equipamentos; X - coordenar e monitorar a execução e o cumprimento de metas do planejamento institucional e resultados dos programas, projetos e ações no âmbito do Museu da Inconfidência; XI - colaborar com o planejamento, execução e monitoramento do Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado do Museu da Inconfidência; XII - produzir informações gerenciais sobre sua área de atuação; XIII - colaborar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica, institucional e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação; XIV - assessorar a Direção na: a) apreciação de assuntos administrativos; b) interlocução com a equipe do Museu da Inconfidência; e c) representação institucional junto ao Escritório de Representação Regional do Ibram em Minas Gerais, ao público e a instituições externas, em sua área de atuação; XV - administrar o patrimônio e almoxarifado, e especificamente: a) gerir material de consumo, patrimônio e os respectivos sistemas de administração; b) emitir relatórios mensais de movimentação de material de almoxarifado e movimentação de bens móveis; c) conferir e receber o material adquirido; d) proceder ao registro, movimentação, distribuição e diligências de regularização dos bens móveis e imóveis; e) elaborar termos de responsabilidade e transferência dos bens aos quais alude o inciso IV; f) identificar bens móveis e imóveis passíveis de alienação e recuperação; g) propor a alienação ou a doação de bens considerados inservíveis ou de recuperação antieconômica; h) instruir os processos relativos ao desfazimento ou desaparecimento de bens móveis; i) propor a alienação dos bens móveis ociosos, irrecuperáveis ou de recuperação antieconômica; j) identificar e instruir processos de alienação de bens móveis; k) apoiar as comissões de inventário físico financeiro anual dos bens móveis; e l) gerir o tombamento dos bens móveis; XVI - administrar arquivo e protocolo, e especificamente: a) elaborar, executar, acompanhar e controlar as atividades referentes ao protocolo do Museu da Inconfidência; b) realizar a gestão documental; c) realizar cadastro de usuário externo e autenticação de documentos no Sistema Eletrônico de Informações; d) prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação; e e) atuar em outras atividades que forem pertinentes à sua área de competência; XVII - propor à Direção oportunidades de diálogo institucional com instituições afins, com vistas ao intercâmbio de informações e acervos e realização de parcerias nas áreas de sua competência; e XVIII - subsidiar a elaboração do relatório de gestão. Seção IV Da Divisão de Acervos Art. 20. À Divisão de Acervos compete: I - assessorar a Direção na apreciação de assuntos técnicos concernentes à gestão de acervos; II - coordenar e monitorar o planejamento e a implementação dos programas, projetos e ações do Setor Técnico e do Núcleo de Arquivo e Biblioteca; III - atender às solicitações de Fiscalização do Ibram; IV - produzir informações gerenciais sobre sua área de atuação; V - estimular o intercâmbio, a participação em eventos e a capacitação das equipes sob sua coordenação; VI - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação; VII - propor à Direção oportunidades de diálogo institucional com instituições afins, com vistas ao intercâmbio de informações e acervos e realização de parcerias nas áreas de sua competência; VIII - propor o planejamento anual de atividades do setor; IX - subsidiar a elaboração do relatório de gestão; e X - coordenar a Comissão Permanente de Política de Aquisição e Descarte de Acervos. Art. 21. Ao Setor Técnico compete: I - gerenciar dados relacionados ao Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados - INBCM; II - realizar o inventário periódico dos acervos arquivísticos, museológicos e bibliográficos; III - gerenciar o Processamento Técnico do Acervo Museológico estabelecido no Plano Museológico; IV - assegurar a manutenção e as boas condições de conservação e segurança do acervo, observadas as normas do Ibram e as boas práticas técnicas; V - atualizar os instrumentos de controle e sistemas de informação e a documentação técnica sobre o acervo museológico; VI - analisar, elaborar e emitir pareceres técnicos, laudos, termos e notas provenientes de processos que envolvam acervo museológico; VII - gerir o acervo museológico sob a guarda da instituição nas dependências do museu, bem como quando em cessão de uso de em outras instituições culturais; VIII - elaborar documentação e instruir processos em casos de cessão de uso e exportação temporária do acervo musealizado; IX - elaborar e implementar o Programa de Acervos do Plano Museológico; X - gerenciar a execução do Plano de Gestão de Riscos, referentes ao espaço e à segurança do acervo da Reserva Técnica e Laboratório; XI - acompanhar e realizar o controle ambiental diário dos espaços expositivos de longa duração; XII - acompanhar a remoção ou o deslocamento de objetos para fins de restauração, exposição de curta duração ou qualquer outra movimentação de acervo, em conjunto com o Núcleo de Curadoria e Exposições do Serviço de Ação Cultural; XIII - coordenar a implantação do Programa de Conservação do Plano Museológico para os acervos arquivístico, bibliográfico, museológico e monitorar sua execução e resultados; XIV - realizar diagnósticos periódicos para supervisão e gerenciamento dos processos de conservação e deterioração dos bens musealizados, considerando o Plano de Gestão de Riscos; XV - coordenar as ações de conservação e restauração do acervo musealizado; XVI - zelar pela manutenção e pelas boas condições de conservação e segurança do acervo, observadas as normas brasileiras e diretrizes e orientações do Ibram; XVII - gerenciar intervenções de conservação e restauração em bens culturais musealizados; XVIII - realizar exame técnico de conservação e restauração de bens musealizados; XIX - elaborar laudos e adotar ações para retardar ou prevenir a deterioração em bens culturais, por meio do controle ambiental e do tratamento de sua estrutura; XX - propor ações de sensibilização do público em relação às práticas de conservação preventiva; XXI - atender às solicitações de pesquisadores e públicos diversos, observados os critérios de movimentação e uso de imagens de acervos museológicos; e XXII - realizar controle e relatórios sobre fluxo de público. Art. 22. Ao Núcleo de Arquivo e Biblioteca compete: I - gerenciar a implementação do Programa de Acervo Bibliográfico do Plano Museológico e monitorar sua execução e resultados; II - gerenciar o processamento técnico do acervo bibliográfico e arquivístico, em consonância com as diretrizes da Coordenação Geral de Sistemas de Informação Museal do Ibram; III - atualizar continuamente as bases de dados catalográficas do acervo bibliográfico e arquivístico; IV - coordenar a elaboração de programas, projetos e ações relativas ao acervo bibliográfico, que promovam acessibilidade e inclusão social; V - coordenar a adequação e implementação de Política de Conservação de Acervos do Arquivo e da Biblioteca; VI - zelar pela preservação e pela segurança das informações e das coleções do acervo bibliográfico e arquivístico; VII - atualizar os instrumentos de controle e sistemas de informação e a documentação técnica sobre o acervo bibliográfico e arquivístico; VIII - atender às solicitações de pesquisadores e públicos diversos, observados os critérios de movimentação e uso de imagens de acervos bibliográficos e arquivísticos; IX - consolidar a atualização do inventário de acervo bibliográfico e arquivístico em relatório anual; X - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação; XI - realizar o inventário periódico dos acervos bibliográficos e arquivísticos; XII - gerenciar a execução do Plano de Gestão de Riscos, referentes ao espaço e à segurança do acervo do Arquivo e da Biblioteca; e XIII - realizar controle e relatórios sobre fluxo de público. Seção V Do Serviço de Ação Cultural Art. 23. Ao Serviço de Ação Cultural compete: I - coordenar e monitorar o planejamento e a implementação dos programas, projetos e ações setoriais de educação museal e mediação, curadoria e pesquisa; II - propor exposições e ações culturais, observadas as recomendações da Divisão Técnica; III - propor ações culturais e educativas relacionadas às exposições e atividades afins; IV - definir eixos e sugerir temas de pesquisa de interesse da instituição, em consonância com as diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram e com a legislação específica; V - garantir a adesão dos programas e projetos à missão institucional do Museu; VI - propor, coordenar e monitorar práticas de educação museal e mediação; VII - dinamizar as iniciativas culturais do Museu da Inconfidência, de modo a fortalecer a relação com a comunidade e os diversos públicos; VIII - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica, institucional e ambienta, relacionadas ao seu âmbito de atuação; IX - planejar ações inclusivas de acessibilidade universal nos projetos desenvolvidos pela divisão; X - desenvolver estudos e pesquisas de público e a inserção das informações mensais relacionadas à visitação, de acordo com o Formulário de Visitação Mensal do Ibram; XI - propor à Direção oportunidades de diálogo institucional com instituições afins, de modo a promover o intercâmbio de informações e acervos e realização de parecerias; e XII - propor iniciativas de parcerias e cooperações técnicas com instituições que possam favorecer a implementação dos programas e ações culturais. Art. 24. Ao Setor de Educação e Pesquisa, Curadoria e Exposições compete gerenciar as atividades de Educação, de Pesquisa, e de Curadoria e Exposições. Art. 25. As atividades de Educação compreendem: I - propor programas e ações educativas em consonância com a Política Nacional de Educação Museal - PNEM; II - empreender iniciativas de mediação que ofereçam oportunidades de aprendizagem, entretenimento e debate, de forma a fidelizar o público; III - propor e desenvolver ações educativas e de mediação relacionadas às exposições de longa e curta duração; IV - exercer a função pedagógica e educativa do museu; V - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação; e VI - atuar em outras atividades que forem pertinentes à sua área de competência. Art. 26. As atividades de Pesquisa compreendem: I - implementar linhas de pesquisas e estudos sobre o acervo musealizado e a temática própria do Museu, em interface com os programas que integram o Plano Museológico; II - promover estudos de públicos e não-públicos do Museu, diagnósticos de participação e avaliações periódicas, com vistas à melhoria da qualidade de seu funcionamento e o atendimento às necessidades dos visitantes; III - desenvolver, em parceria com pesquisadores e instituições, pesquisas direcionadas ao público especializado e interessado na temática e acervos do Museu da Inconfidência; IV - desenvolver projetos, pesquisas e estudos voltados para a história institucional, preservação e comunicação do patrimônio cultural material e imaterial, e temáticas relacionadas à cidade de Ouro Preto; V - enviar à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal o quantitativo de visitação mensal do Museu; VI - desenvolver e avaliar produtos e propostas editoriais em consonância prioritária com a Missão Institucional; VII - propor e desenvolver ações culturais relacionadas às exposições de longa e curta duração; VIII - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação; e IX - atuar em outras atividades que forem pertinentes à sua área de competência. Art. 27. As atividades de Curadoria e Exposições compreendem: I - elaborar a Política de Propriedade Intelectual do Museu da Inconfidência; II - gerenciar as ações relacionadas aos Direitos autorais do acervo do Museu da Inconfidência; III - colaborar com as atividades de promoção e difusão cultural, por meio da realização de exposições de curta duração que envolvam acervos e artes visuais; IV - coordenar o Programa de Exposições do Museu da inconfidência; V - gerenciar o projeto museográfico da exposição de longa duração do Museu da Inconfidência em articulação com o Setor de Conservação; VI - monitorar as condições do acervo exposto; VII - apoiar e incentivar ações educativas, culturais e intervenções artísticas a serem realizadas no circuito da exposição de longa duração; VIII - acompanhar a remoção ou o deslocamento de objetos para fins de restauração, exposição de curta duração ou qualquer outra movimentação de acervo;Fechar