DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
17- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: D. Borcath Incorporadora Ltda
Empreendimento: Loteamento Hope Rio Pequeno
Processo n.º 01508.000278/2024-14
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento Hope
Rio Pequeno.
Arqueólogo coordenador: Rodrigo Junghans.
Arqueóloga de campo: Rodrigo Junghans.
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história da Universidade
Estadual de Maringá (LAEE/UEM)
Área de Abrangência: Município de São José dos Pinhas, estado do Paraná
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
18-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Companhia Brasileira de Alumínio - CBA
Empreendimento: UFV Macedo I
Processo n.º 01516.000570/2022-76
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área da UFV Macedo I.
Arqueólogo Coordenador: Lúcia J. Cardoso Oliveira Juliani
Arqueólogo de Campo: Adriana Guimarães Amorim
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí - Francisco Honório de Campos
Área de Abrangência: Município de Niquelândia, estado de Goiás
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
19- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Elektro Redes S.A.
Empreendimento: Subestação 138 kV Ilhabela 01 e Ramal 138kV Ilhabela
Processo n.º 01506.000328/2024-83
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Subestação 138 kV Ilhabela
01 e Ramal 138kV Ilhabela
Arqueólogo Coordenador: Rafael Borges Deminicis
Arqueólogo Coordenador de Campo: Rafael Borges Deminicis
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Paleontologia (MAPA)
Área de Abrangência: Municípios de São Sebastião e Ilhabela, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
20- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: AVB Mineração Ltda
Empreendimento: Linha de Distribuição 138kV - SE Carajás - Trecho 01
Processo n.º 01492.000249/2024-79
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico (PGPA) na área de implantação
do Trecho 01 da "Linha de Distribuição 138kV - SE Carajás"
Arqueóloga Coordenadora: Cássia Bars Hering
Arqueólogos de Campos: Danilo Chagas Assunção, Barbara Rogens Ramos Bezerra e
Gabriel Loterio Marques
Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia, Etnologia e Educação Patrimonial (NAEEP) -
Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM) - FCCM - Prefeitura Municipal de
Marabá
Área de Abrangência: Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará
Prazo de Validade: 24 (Vinte e quatro) meses
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 80, de 07 de outubro de 2024, Seção 1, Anexo II, Página 19,
Autorização nº 03, processo nº 01506.000487/2024-88, publicada em 08/10/2024, onde se
lê "Arqueólogo coordenador de campo: Francisco Barroso Rotondaro Romani", leia-se
"Arqueólogo coordenador de campo: Francisco Barroso Rotondaro Romani e Wesley
Giovane Bertolai"
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
5º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 52/CPRS, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O CAPITAO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuicoes que
lhe confere o Art.26 da Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispoe sobre a
Segurança do Trafego Aquaviario em Aguas sob a Jurisdicao Nacional, e considerando o
risco decorrente do transito e da operacao simultanea de embarcacoes no atracadouro do
municipio de Sao Jose do Norte resolve:
Art. 1° Fica proibida a saida de qualquer balsa de transporte de carga e
passageiros de Rio Grande com destino a Sao Jose do Norte, com ou sem propulsao
propria,
enquanto outra
embarcacao estiver
atracada
ou operando
no local
de
desembarque em Sao Jose do Norte. Essa medida visa evitar que a embarcacao impeca a
atracacao de outra no local, forcando-a a permanecer pairando sob maquinas enquanto
aguarda a liberacao da area de atracacao. Tal acao tem como objetivo garantir a seguranca
da navegacao e a protecao da vida humana no mar.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao
CMG LUCIANO DE ASSIS LUIZ
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.955, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO
DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da
Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000432/2024-24, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
FUTURO 3D LASER SCANNING E TOPOGRAFIA LTDA., com sede social na Rua Doutor
Eurico de Aguiar, 130, Loja 19 - Santa Helena, Vitória/ES, CEP: 29.055-042, inscrita no
CNPJ 
sob 
o 
nº 
39.322.371/0001-25, 
como 
entidade 
privada 
executante 
de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de outubro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá
comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou
jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig. Int. JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.956, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000433/2024-79, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
GPCAD ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA., com sede social na Rua Caracaraí, 247 -
Urlândia, Santa Maria/RS, CEP: 97.070-180, inscrita no CNPJ sob o nº 15.601.348/0001-01,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de outubro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig. Int. JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.957, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000434/2024-13, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
TEMÁTICA INTELIGÊNCIA URBANA LTDA., com sede social na Rua Bernardino Bogo, 180,
Sala 10 - Vila Bernardino Bogo, Mandaguaçu/PR, CEP: 87.160-000, inscrita no CNPJ sob o
nº 24.980.717/0001-05,
como entidade privada executante
de aerolevantamento,
Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de outubro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig. Int. JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.958, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000435/2024-68, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
UPMAPS GEOTECNOLOGIA LTDA., com sede social na Rua Antonio Baptistella, 198 -
Residencial Aquarius, Assis/SP, CEP: 19.806-762, inscrita no CNPJ sob o nº 49.113.032/0001-
92, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de outubro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig. Int. JOSÉ LOPES FERNANDES
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 717, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura
Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada em 30/12/2022;
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.080837/2024-39;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado Fazenda São João do Pouso Alto, com a área de 129,3663 ha, localizado no
município de São José do Calçado, no estado do Espírito Santo, declarado de interesse
social para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por desapropriação, pelo ato
Decreto, de 29 de maio de 2009;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional do Espírito Santo - SR(ES), autorizada pela Diretoria de
Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de assentamento denominado PA Virgínia
Xavier, código SIPRA nº ES0101000, com área de 129,3663 ha (cento e vinte e nove
hectares, trinta e seis ares e sessenta e três centiares), localizado no município de São José
do Calçado, tendo como municípios limítrofes Alegre, Guaçuí, Mimoso do Sul, Apiacá, Bom
Jesus do Norte, no Estado do Espírito Santo, e Bom Jesus do Itabapoana no Estado do Rio
de Janeiro, definidos pelo IBGE, visando ao assentamento de 08 (oito) unidades
familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção
para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação
das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 171, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Institui
Grupo de
Trabalho
para debater
as
questões e dimensões do racismo presentes no
Sistema Único de Assistência Social, denominado
GT SUAS sem Racismo.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL (CNAS), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e
tendo em vista o inciso III do art. 15 da Resolução CNAS nº 157, de 22 de maio de
2024 (Regimento Interno do CNAS), as deliberações das 331ª e 332ª Reuniões
Ordinárias do CNAS realizadas nos dias 13 de setembro e 10 de outubro de 2024,
resolve:

                            

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