DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Esta resolução institui o Grupo de Trabalho SUAS sem Racismo, no
âmbito do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), para debater as questões e
dimensões do racismo presentes no âmbito da Política de Assistência Social.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - levantar e analisar estudos e pesquisas existentes sobre questões raciais
no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
II - produzir material de orientação teórica e técnica para subsidiar as ações
de combate ao racismo no âmbito da política de assistência social;
III - contribuir, a partir do SUAS, para enfrentamento de todas as formas de
racismo presentes na sociedade brasileira;
IV - propor e organizar debates e eventos com especialistas, representantes
de movimentos negros, usuárias(os), trabalhadoras(es), gestoras(es) e conselheiras(es)
do SUAS;
V - propor planos de ação para o CNAS envolvendo campanhas, processos
formativos, apoios técnicos e outras estratégias para letramento racial e combate ao
racismo no SUAS; e
VI - propor subsídios para elaboração de ações afirmativas e outras
estratégias que promovam a equidade racial e de gênero no âmbito da gestão e
controle social do SUAS
Art. 3º O Grupo de Trabalho será constituído paritariamente pelos membros
do CNAS e contará com convidados permanentes, com a finalidade de subsidiar o
colegiado no cumprimento de sua competência.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por 6 (seis) conselheiras(os),
sendo 3 (três) representantes governamentais e 3 (três) representantes da sociedade
civil, sendo um de cada segmento, dentre as(os) integrantes do CNAS.
Parágrafo único. A indicação e validação dos membros representantes do
CNAS deverá ser feita até a 332ª Reunião Ordinária do CNAS.
Art. 5º Serão convidados permanentes
do Grupo de Trabalho, para
participar das reuniões:
I - 1 (um) representante do Departamento da Proteção Básica da Secretaria
Nacional de Assistência Social, indicado pelo Secretário Nacional de Assistência
Social;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de
Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Igualdade Racial, a ser indicada(o)
pela(o) respectiva(o) Secretária(o); e
III - 1 (um) representante da Comissão Nacional para os Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável
da Secretaria Geral
da Presidência
da República,
indicada(o) pela(o) respectiva(o) presidente.
Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente
e, em caráter extraordinário, mediante convocação pelo Presidente, podendo ocorrer
reuniões presenciais e virtuais, a depender de disponibilidade orçamentária e
financeira.
§ 1º O horário de início e término das reuniões e a pauta de deliberação
serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho,
aprovados pela plenária do CNAS.
§ 2º As propostas do Grupo de Trabalho serão submetidas à plenária do
CNAS para aprovação.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de
órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões.
§ 4º Às(os) demais Conselheiras(os) do CNAS é facultado participar das
reuniões do Grupo de Trabalho, com direito a voz.
Art. 7º O Grupo de Trabalho instalar-se-á e discutirá as matérias que lhe
forem pertinentes com a presença de metade mais um dos seus membros.
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho, quando convocados, deverão
confirmar a sua participação na reunião com até 5 (cinco) dias de antecedência da
data marcada para a referida reunião.
§ 2º Não havendo quórum, na forma do caput, no prazo estipulado no §1º,
a Secretaria Executiva, com a anuência da(o) respectiva(o) Coordenadora(o), cancelará
a reunião.
Art. 8º O comparecimento das(os) Conselheiras(os) do CNAS no Grupo de
Trabalho deve considerar o disposto no art. 9º do Regimento Interno do CNAS.
Art. 9º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo CNAS, sendo 1 [um(a)]
coordenadora(or) e 1 [um(a)] coordenadora(or) adjunta(o) escolhidos dentre seus
membros, respeitando a paridade entre governo e sociedade civil.
§ 1º Na ausência da(o) Coordenadora(or), a(o) coordenadora(or) adjunta(o)
assume as funções.
§ 2º Na ausência de ambos(as), as(os) integrantes do Grupo de Trabalho
escolherão um dentre os seus membros para assumir as funções da coordenação na
reunião.
Art. 10. As reuniões do Grupo de Trabalho serão públicas, para participação
na condição de ouvinte, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma
da legislação pertinente.
Art. 11. O apoio administrativo ao Grupo de Trabalho será exercido pela
Secretaria Executiva do CNAS.
Art. 12. A pauta de reunião será elaborada pelo Grupo de Trabalho e
encaminhada para seus membros, preferencialmente, com a devida antecedência de 5
(cinco) dias para as reuniões ordinárias e 2 (dois) dias para as extraordinárias.
Art. 13. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será
encaminhado à plenária do CNAS para conhecimento e deliberação.
Art. 14. O Grupo de Trabalho terá natureza temporária e duração de 6
(seis) meses, podendo ser prorrogado por decisão da plenária.
Art. 15. A participação dos membros no Grupo de Trabalho é considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova a reformulação do orçamento do Serviço Social da Indústria - SESI para o exercício de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 87 da Constituição
Federal, pelo artigo 27, inciso XIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o artigo 1º, inciso XII, Anexo I, do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto no
11.634, de 14 de agosto de 2023, e o Decreto 12.099, de 4 de julho 2024 e ainda considerando o disposto no artigo 2º da Portaria MDS nº 209, de 3 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2024, em conformidade com os quadros anexos, a reformulação do orçamento do Serviço Social da Indústria - SESI, cujo orçamento já fora
aprovado nos termos da Portaria MDS Nº 947, de 21 de dezembro de 2023, condicionando sua execução às normas regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE WELLINGTON BARROSO DE ARAUJO DIAS
ANEXO I
R EC E I T A
ÓRGÃO: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE A FOME
Unidade: ENTIDADE NACIONAL DO SISTEMA INDÚSTRIA/SISTEMA SESI
R$ 1,00
.
.Código
.Descrição Valor
.Valor
. 10000000 12000000
12300000
12310000
13000000
Receitas Correntes
Receita de Contribuições
Contribuições para Entidades Privadas
Contribuições para Entidades Privadas
Receita Patrimonial
13.164.707.884,38
7.093.226.678,64
7.093.226.678,64
7.093.226.678,64
1.117.613.199,96
.
13100000
13119900
13200000
15000000
15110100
Receitas Imobiliárias
Outras Receitas Imobiliárias
Valores Mobiliários
Receita Industrial
Receita Industrial
33.780.272,33
33.780.272,33
1.083.832.927,63
320.933.248,56
320.933.248,56
.
16000000
16100000
16110000
19000000
19200000
Receitas de Serviços
Serviços Administrativos e Comerciais
Serviços Administrativos e Comerciais
Outras Receitas Correntes
Indenizações e Restituições
3.114.123.859,67
3.114.123.859,67
3.114.123.859,67
1.518.810.897,55
38.458.502,14
.
19210000
19900000
19990000
20000000
21000000
Indenizações
Receitas Diversas
Outras Receitas
Receitas de Capital
Operações de Crédito
38.458.502,14
1.480.352.395,41
1.480.352.395,41
753.818.405,07
27.616.571,00
.
21199900
22000000
22100000
22210100
23000000
Outras Operações de Crédito
Alienação de Bens
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Móveis
Amortização de Empréstimos
27.616.571,00
39.650.027,85
4.723.520,52
34.926.507,33
5.597.092,57
.
.23110600
29000000
29900000
T OT A L
.Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
Demais Receitas de Capital
.5.597.092,57
680.954.713,65
680.954.713,65
13.918.526.289,45
ANEXO I
D ES P ES A
. .Codigo
.Descrição
.Valor
. 30000000
Despesas Correntes
11.032.631.122,08
. 31000000
Pessoal e Encargos Sociais
4.745.375.614,40
. 31900000
Aplicações Diretas
4.745.375.614,40
. 31900400
Contratação por Tempo Determinado
18.539.615,00
. 31900700
Contribuição a Ent. Fechadas de Previdência
45.095.495,96
. 31901100
Vencimentos e Vantagens Fixas
2.924.534.960,53
. 31901300
Obrigações Patronais
997.347.630,31
. 31901600
Outras Despesas Variáveis
759.857.912,60
. 32000000
Juros e Encargos da Dívida
7.246.220,09
. 32900000
Aplicações Diretas
7.246.220,09
. 32902100
Juros sobre a Dívida por Contrato
7.246.220,09
. 33000000
Outras Despesas Correntes
6.280.009.287,59

                            

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