Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500013 13 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 17- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: D. Borcath Incorporadora Ltda Empreendimento: Loteamento Hope Rio Pequeno Processo n.º 01508.000278/2024-14 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento Hope Rio Pequeno. Arqueólogo coordenador: Rodrigo Junghans. Arqueóloga de campo: Rodrigo Junghans. Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história da Universidade Estadual de Maringá (LAEE/UEM) Área de Abrangência: Município de São José dos Pinhas, estado do Paraná Prazo de Validade: 02 (dois) meses 18-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Companhia Brasileira de Alumínio - CBA Empreendimento: UFV Macedo I Processo n.º 01516.000570/2022-76 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área da UFV Macedo I. Arqueólogo Coordenador: Lúcia J. Cardoso Oliveira Juliani Arqueólogo de Campo: Adriana Guimarães Amorim Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí - Francisco Honório de Campos Área de Abrangência: Município de Niquelândia, estado de Goiás Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 19- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Elektro Redes S.A. Empreendimento: Subestação 138 kV Ilhabela 01 e Ramal 138kV Ilhabela Processo n.º 01506.000328/2024-83 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Subestação 138 kV Ilhabela 01 e Ramal 138kV Ilhabela Arqueólogo Coordenador: Rafael Borges Deminicis Arqueólogo Coordenador de Campo: Rafael Borges Deminicis Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Paleontologia (MAPA) Área de Abrangência: Municípios de São Sebastião e Ilhabela, estado de São Paulo Prazo de Validade: 06 (seis) meses 20- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: AVB Mineração Ltda Empreendimento: Linha de Distribuição 138kV - SE Carajás - Trecho 01 Processo n.º 01492.000249/2024-79 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico (PGPA) na área de implantação do Trecho 01 da "Linha de Distribuição 138kV - SE Carajás" Arqueóloga Coordenadora: Cássia Bars Hering Arqueólogos de Campos: Danilo Chagas Assunção, Barbara Rogens Ramos Bezerra e Gabriel Loterio Marques Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia, Etnologia e Educação Patrimonial (NAEEP) - Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM) - FCCM - Prefeitura Municipal de Marabá Área de Abrangência: Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará Prazo de Validade: 24 (Vinte e quatro) meses R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 80, de 07 de outubro de 2024, Seção 1, Anexo II, Página 19, Autorização nº 03, processo nº 01506.000487/2024-88, publicada em 08/10/2024, onde se lê "Arqueólogo coordenador de campo: Francisco Barroso Rotondaro Romani", leia-se "Arqueólogo coordenador de campo: Francisco Barroso Rotondaro Romani e Wesley Giovane Bertolai" Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 5º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 52/CPRS, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O CAPITAO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuicoes que lhe confere o Art.26 da Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispoe sobre a Segurança do Trafego Aquaviario em Aguas sob a Jurisdicao Nacional, e considerando o risco decorrente do transito e da operacao simultanea de embarcacoes no atracadouro do municipio de Sao Jose do Norte resolve: Art. 1° Fica proibida a saida de qualquer balsa de transporte de carga e passageiros de Rio Grande com destino a Sao Jose do Norte, com ou sem propulsao propria, enquanto outra embarcacao estiver atracada ou operando no local de desembarque em Sao Jose do Norte. Essa medida visa evitar que a embarcacao impeca a atracacao de outra no local, forcando-a a permanecer pairando sob maquinas enquanto aguarda a liberacao da area de atracacao. Tal acao tem como objetivo garantir a seguranca da navegacao e a protecao da vida humana no mar. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao CMG LUCIANO DE ASSIS LUIZ ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.955, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000432/2024-24, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa FUTURO 3D LASER SCANNING E TOPOGRAFIA LTDA., com sede social na Rua Doutor Eurico de Aguiar, 130, Loja 19 - Santa Helena, Vitória/ES, CEP: 29.055-042, inscrita no CNPJ sob o nº 39.322.371/0001-25, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de outubro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig. Int. JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.956, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000433/2024-79, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa GPCAD ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA., com sede social na Rua Caracaraí, 247 - Urlândia, Santa Maria/RS, CEP: 97.070-180, inscrita no CNPJ sob o nº 15.601.348/0001-01, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de outubro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig. Int. JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.957, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000434/2024-13, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa TEMÁTICA INTELIGÊNCIA URBANA LTDA., com sede social na Rua Bernardino Bogo, 180, Sala 10 - Vila Bernardino Bogo, Mandaguaçu/PR, CEP: 87.160-000, inscrita no CNPJ sob o nº 24.980.717/0001-05, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de outubro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig. Int. JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.958, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000435/2024-68, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa UPMAPS GEOTECNOLOGIA LTDA., com sede social na Rua Antonio Baptistella, 198 - Residencial Aquarius, Assis/SP, CEP: 19.806-762, inscrita no CNPJ sob o nº 49.113.032/0001- 92, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de outubro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig. Int. JOSÉ LOPES FERNANDES Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 717, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada em 30/12/2022; Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.080837/2024-39; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda São João do Pouso Alto, com a área de 129,3663 ha, localizado no município de São José do Calçado, no estado do Espírito Santo, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por desapropriação, pelo ato Decreto, de 29 de maio de 2009; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Espírito Santo - SR(ES), autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta, resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de assentamento denominado PA Virgínia Xavier, código SIPRA nº ES0101000, com área de 129,3663 ha (cento e vinte e nove hectares, trinta e seis ares e sessenta e três centiares), localizado no município de São José do Calçado, tendo como municípios limítrofes Alegre, Guaçuí, Mimoso do Sul, Apiacá, Bom Jesus do Norte, no Estado do Espírito Santo, e Bom Jesus do Itabapoana no Estado do Rio de Janeiro, definidos pelo IBGE, visando ao assentamento de 08 (oito) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 171, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho para debater as questões e dimensões do racismo presentes no Sistema Único de Assistência Social, denominado GT SUAS sem Racismo. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e tendo em vista o inciso III do art. 15 da Resolução CNAS nº 157, de 22 de maio de 2024 (Regimento Interno do CNAS), as deliberações das 331ª e 332ª Reuniões Ordinárias do CNAS realizadas nos dias 13 de setembro e 10 de outubro de 2024, resolve:Fechar