Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500014 14 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Esta resolução institui o Grupo de Trabalho SUAS sem Racismo, no âmbito do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), para debater as questões e dimensões do racismo presentes no âmbito da Política de Assistência Social. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete: I - levantar e analisar estudos e pesquisas existentes sobre questões raciais no Sistema Único de Assistência Social (SUAS); II - produzir material de orientação teórica e técnica para subsidiar as ações de combate ao racismo no âmbito da política de assistência social; III - contribuir, a partir do SUAS, para enfrentamento de todas as formas de racismo presentes na sociedade brasileira; IV - propor e organizar debates e eventos com especialistas, representantes de movimentos negros, usuárias(os), trabalhadoras(es), gestoras(es) e conselheiras(es) do SUAS; V - propor planos de ação para o CNAS envolvendo campanhas, processos formativos, apoios técnicos e outras estratégias para letramento racial e combate ao racismo no SUAS; e VI - propor subsídios para elaboração de ações afirmativas e outras estratégias que promovam a equidade racial e de gênero no âmbito da gestão e controle social do SUAS Art. 3º O Grupo de Trabalho será constituído paritariamente pelos membros do CNAS e contará com convidados permanentes, com a finalidade de subsidiar o colegiado no cumprimento de sua competência. Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por 6 (seis) conselheiras(os), sendo 3 (três) representantes governamentais e 3 (três) representantes da sociedade civil, sendo um de cada segmento, dentre as(os) integrantes do CNAS. Parágrafo único. A indicação e validação dos membros representantes do CNAS deverá ser feita até a 332ª Reunião Ordinária do CNAS. Art. 5º Serão convidados permanentes do Grupo de Trabalho, para participar das reuniões: I - 1 (um) representante do Departamento da Proteção Básica da Secretaria Nacional de Assistência Social, indicado pelo Secretário Nacional de Assistência Social; II - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Igualdade Racial, a ser indicada(o) pela(o) respectiva(o) Secretária(o); e III - 1 (um) representante da Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Secretaria Geral da Presidência da República, indicada(o) pela(o) respectiva(o) presidente. Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação pelo Presidente, podendo ocorrer reuniões presenciais e virtuais, a depender de disponibilidade orçamentária e financeira. § 1º O horário de início e término das reuniões e a pauta de deliberação serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho, aprovados pela plenária do CNAS. § 2º As propostas do Grupo de Trabalho serão submetidas à plenária do CNAS para aprovação. § 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões. § 4º Às(os) demais Conselheiras(os) do CNAS é facultado participar das reuniões do Grupo de Trabalho, com direito a voz. Art. 7º O Grupo de Trabalho instalar-se-á e discutirá as matérias que lhe forem pertinentes com a presença de metade mais um dos seus membros. § 1º Os membros do Grupo de Trabalho, quando convocados, deverão confirmar a sua participação na reunião com até 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a referida reunião. § 2º Não havendo quórum, na forma do caput, no prazo estipulado no §1º, a Secretaria Executiva, com a anuência da(o) respectiva(o) Coordenadora(o), cancelará a reunião. Art. 8º O comparecimento das(os) Conselheiras(os) do CNAS no Grupo de Trabalho deve considerar o disposto no art. 9º do Regimento Interno do CNAS. Art. 9º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo CNAS, sendo 1 [um(a)] coordenadora(or) e 1 [um(a)] coordenadora(or) adjunta(o) escolhidos dentre seus membros, respeitando a paridade entre governo e sociedade civil. § 1º Na ausência da(o) Coordenadora(or), a(o) coordenadora(or) adjunta(o) assume as funções. § 2º Na ausência de ambos(as), as(os) integrantes do Grupo de Trabalho escolherão um dentre os seus membros para assumir as funções da coordenação na reunião. Art. 10. As reuniões do Grupo de Trabalho serão públicas, para participação na condição de ouvinte, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma da legislação pertinente. Art. 11. O apoio administrativo ao Grupo de Trabalho será exercido pela Secretaria Executiva do CNAS. Art. 12. A pauta de reunião será elaborada pelo Grupo de Trabalho e encaminhada para seus membros, preferencialmente, com a devida antecedência de 5 (cinco) dias para as reuniões ordinárias e 2 (dois) dias para as extraordinárias. Art. 13. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado à plenária do CNAS para conhecimento e deliberação. Art. 14. O Grupo de Trabalho terá natureza temporária e duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por decisão da plenária. Art. 15. A participação dos membros no Grupo de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do Conselho GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova a reformulação do orçamento do Serviço Social da Indústria - SESI para o exercício de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 87 da Constituição Federal, pelo artigo 27, inciso XIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o artigo 1º, inciso XII, Anexo I, do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto no 11.634, de 14 de agosto de 2023, e o Decreto 12.099, de 4 de julho 2024 e ainda considerando o disposto no artigo 2º da Portaria MDS nº 209, de 3 de julho de 2009, resolve: Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2024, em conformidade com os quadros anexos, a reformulação do orçamento do Serviço Social da Indústria - SESI, cujo orçamento já fora aprovado nos termos da Portaria MDS Nº 947, de 21 de dezembro de 2023, condicionando sua execução às normas regulamentares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE WELLINGTON BARROSO DE ARAUJO DIAS ANEXO I R EC E I T A ÓRGÃO: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE A FOME Unidade: ENTIDADE NACIONAL DO SISTEMA INDÚSTRIA/SISTEMA SESI R$ 1,00 . .Código .Descrição Valor .Valor . 10000000 12000000 12300000 12310000 13000000 Receitas Correntes Receita de Contribuições Contribuições para Entidades Privadas Contribuições para Entidades Privadas Receita Patrimonial 13.164.707.884,38 7.093.226.678,64 7.093.226.678,64 7.093.226.678,64 1.117.613.199,96 . 13100000 13119900 13200000 15000000 15110100 Receitas Imobiliárias Outras Receitas Imobiliárias Valores Mobiliários Receita Industrial Receita Industrial 33.780.272,33 33.780.272,33 1.083.832.927,63 320.933.248,56 320.933.248,56 . 16000000 16100000 16110000 19000000 19200000 Receitas de Serviços Serviços Administrativos e Comerciais Serviços Administrativos e Comerciais Outras Receitas Correntes Indenizações e Restituições 3.114.123.859,67 3.114.123.859,67 3.114.123.859,67 1.518.810.897,55 38.458.502,14 . 19210000 19900000 19990000 20000000 21000000 Indenizações Receitas Diversas Outras Receitas Receitas de Capital Operações de Crédito 38.458.502,14 1.480.352.395,41 1.480.352.395,41 753.818.405,07 27.616.571,00 . 21199900 22000000 22100000 22210100 23000000 Outras Operações de Crédito Alienação de Bens Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Móveis Amortização de Empréstimos 27.616.571,00 39.650.027,85 4.723.520,52 34.926.507,33 5.597.092,57 . .23110600 29000000 29900000 T OT A L .Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital Demais Receitas de Capital .5.597.092,57 680.954.713,65 680.954.713,65 13.918.526.289,45 ANEXO I D ES P ES A . .Codigo .Descrição .Valor . 30000000 Despesas Correntes 11.032.631.122,08 . 31000000 Pessoal e Encargos Sociais 4.745.375.614,40 . 31900000 Aplicações Diretas 4.745.375.614,40 . 31900400 Contratação por Tempo Determinado 18.539.615,00 . 31900700 Contribuição a Ent. Fechadas de Previdência 45.095.495,96 . 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas 2.924.534.960,53 . 31901300 Obrigações Patronais 997.347.630,31 . 31901600 Outras Despesas Variáveis 759.857.912,60 . 32000000 Juros e Encargos da Dívida 7.246.220,09 . 32900000 Aplicações Diretas 7.246.220,09 . 32902100 Juros sobre a Dívida por Contrato 7.246.220,09 . 33000000 Outras Despesas Correntes 6.280.009.287,59Fechar