DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500019
19
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 6º A Cneepei disporá de uma Secretaria-Executiva subordinada à
Presidência e vinculada à Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva
Inclusiva.
Art. 7º A Secretaria-Executiva da Comissão terá como finalidades:
I - assegurar apoio técnico e administrativo para o funcionamento da Comissão; e
II - garantir à articulação com órgãos técnicos e administrativos do Ministério
da Educação, na esfera de sua competência.
Art. 8º À Secretaria-Executiva da Comissão incumbe:
I - assessorar a Presidência da Comissão na fixação de diretrizes e nos assuntos
de sua competência;
II - adotar providências administrativas para a realização das reuniões da
Comissão;
III - adotar ou propor medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços
afetos à Comissão;
IV - divulgar a pauta das reuniões da Comissão;
V - dar suporte administrativo à realização de eventos promovidos pela
Comissão;
VI - fornecer, aos interessados,
informações referentes à atuação da
Comissão;
VII - revisar, compor e divulgar as publicações da Comissão;
VIII - manter controle dos
expedientes da Comissão e encaminhar
correspondência a seus membros;
IX - organizar e manter atualizado o cadastro referente aos membros e
respectivos suplentes da Comissão;
X - subsidiar os membros da Cneepei com informações e documentos
(pareceres, resoluções, estudos etc.) em matérias pertinentes à educação especial na
perspectiva da educação inclusiva;
XI - secretariar as reuniões da Comissão; e
XII - lavrar as atas das reuniões da Comissão.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 9º
A Cneepei reunir-se-á, ordinariamente,
duas vezes ao
ano e,
extraordinariamente, sempre que convocada pela Presidência, o quórum de reunião é de
maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.
Parágrafo único. Reunião é o período em que a Cneepei realiza sessões para
discussão de temas e de matérias relacionadas à educação especial na perspectiva da
educação inclusiva, não podendo haver mais do que duas sessões diárias.
Art. 10. As reuniões ordinárias da Cneepei serão realizadas conforme calendário
aprovado pelo plenário, em datas previamente fixadas.
Parágrafo único. A Comissão poderá reunir-se no Distrito Federal ou em
qualquer um dos estados da federação ou por videoconferência, com possibilidade de
realização de audiências públicas.
Art. 11. A convocação para as reuniões da Comissão será feita por ofício-
circular, assinado pela Presidência, com pelo menos quinze dias de antecedência.
§ 1º Excepcionalmente, em casos de urgência, o prazo previsto no caput deste
artigo poderá ser menor, a critério da Presidência.
§ 2º Com a convocação, será distribuída a pauta da reunião, com no mínimo
72h de antecedência.
§ 3º Não havendo convocação ordinária na periodicidade regimental, a
Comissão poderá autoconvocar-se por solicitação formal de 2/3 (dois terços) de seus
membros.
§ 4º Na hipótese de participação presencial, os custos com diárias e passagens
dos representantes da sociedade civil, para reuniões ordinárias ou extraordinárias e grupos
de trabalho presenciais, serão do Ministério da Educação, quando for o demandante.
§ 5º Os custos com participação presencial de convidados eventuais em
reuniões ordinárias e extraordinárias, grupos de trabalhos e demais eventos serão da
instituição demandante.
Art. 12. A Secretaria-Executiva, da Cneepei, poderá convidar outras pessoas,
entidades ou instituições para as reuniões, desde que tenham relação com a pauta ou para
prestarem assessoria na discussão de determinada matéria.
CAPÍTULO V
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 13. Os Grupos de Trabalho serão definidos de acordo com as demandas da
Cneepei:
I - os Grupos de Trabalho poderão ser formados por cinco ou mais
representações da Comissão, até o máximo de vinte e seis membros titulares, e igual
número de suplentes;
II - para constituir um Grupo de Trabalho será necessário o envio à Presidência
e Secretaria-Executiva de um plano de trabalho em que conste: finalidade, objetivos,
cronograma e responsáveis; e
III - os Grupos de Trabalho serão validados pela Presidência e Secretaria-
Executiva.
§ 1º Os Grupos de Trabalho serão acompanhados pela Secretaria-Executiva.
§ 2º As produções dos Grupos de Trabalho deverão ser validadas pela
Comissão, por meio de apresentação de Relatório, ficando vedada divulgação das
informações sem consentimento dos pares e da Presidência.
§ 3º Poderão ser criados até seis Grupos de Trabalho por ano;
§ 4º Os Grupos de Trabalho terão duração de, no mínimo, um mês e, no
máximo, seis meses.
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Art. 14. A cada membro da Comissão incumbe:
I - estudar as matérias que lhe forem distribuídas pela Presidência da Comissão; e
II - formular proposições à Comissão que lhe pareçam pertinentes à Política de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Art. 15. Os membros ausentes nas reuniões previstas no calendário da
Comissão ou das reuniões extraordinárias deverão apresentar justificativa fundamentada,
por escrito, para apreciação e deliberação da Presidência.
Parágrafo único. A Cneepei poderá sugerir ao Ministério da Educação a
substituição de representante, em caso de três faltas consecutivas e injustificadas às
reuniões e após proceder a notificação à instituição.
CAPÍTULO VII
SEÇÃO I
DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO
Art. 16. A Cneepei manifestar-se-á por meio dos seguintes instrumentos:
I - indicação: ato propositivo subscrito por um ou mais membros, contendo
sugestão justificada de estudo sobre qualquer matéria de interesse da Comissão;
II - relatório: ato pelo qual a Comissão pronuncia-se sobre matéria de sua
competência ao final de cada ano de atuação e encerramento de Grupos de Trabalho; e
III -
parecer: ato
descritivo pelo
qual a
Comissão manifesta
opinião
fundamentada sobre assuntos que versem sobre a educação bilíngue de surdos e demais
matérias de sua competência em caráter eventual e emergencial.
SEÇÃO II
DA ORDEM DO DIA
Art. 17. Em cada reunião, a ordem do dia será desenvolvida na sequência
indicada:
I - aprovação da ata da reunião anterior;
II - expediente; e
III - apresentação e discussão da pauta.
Art. 18. No expediente serão apresentadas as comunicações da Presidência e
dos membros inscritos.
§ 1º Cada membro terá a palavra por cinco minutos, improrrogáveis, sendo
admitidos apartes a juízo da Presidência.
§ 2º A matéria apresentada no expediente não será objeto de votação na
mesma reunião em que apresentada, exceto quando requerida e aprovada a sua inclusão
na respectiva pauta.
Art. 19. A pauta poderá ser alterada por iniciativa da Presidência ou por
solicitação de qualquer membro, se deferida pelo plenário.
Art. 20. A Secretaria-Executiva lavrará ata sucinta do conteúdo das sessões que
será submetida à aprovação da Comissão, sendo assinada pela Presidência e membros
presentes.
Art. 21. Da ata constarão:
I - a natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização e quem a
presidiu;
II - os nomes dos membros presentes, bem como dos que não compareceram,
consignado, a respeito desses, o fato de haver ou não justificado a ausência;
III - a aprovação da ata da sessão anterior, a votação e as retificações
eventualmente encaminhadas por escrito;
IV - os fatos ocorridos no expediente;
V - a síntese dos debates e as conclusões sucintas dos relatórios; e
VI - as demais ocorrências da reunião.
Parágrafo único. Pronunciamentos pessoais dos membros poderão ser anexados
à ata, quando assim requeridos, mediante apresentação por escrito.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento serão solucionados pela Presidência da Comissão.
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 585, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1039435-
12.2022.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00505/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.003296/2022-70 e de acordo com o processo e-MEC nº 202213354, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1610553),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Universidade
Salgado de Oliveira - UNIVERSO (663), mantido pela Associação Salgado de Oliveira de
Educação e Cultura (435), na Rua Lambari, 10, Térreo, Trindade, São Gonçalo/ R J.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 586, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1027713-
93.2022.4.01.0000, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00252/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
constante 
do
Processo 
SEI
nº
00732.001095/2023-19 
e 
os 
fundamentos
na 
Nota 
Técnica 
nº
21/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao
ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (código e-MEC 1419799),
bacharelado, ofertado em Brasília/DF, pleiteado pelo Centro Universitário Euro-Americano
- UNIEURO (1113), mantido pelo Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e
Tecnologia S.A (770).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 587, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1079475-
70.2021.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00343/2021/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.003723/2021-39 e de acordo com o processo e-MEC nº 202130353, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1597218),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade de
Ciências Médicas de Maricá (22917), mantido pela Fundação Educacional Severino Sombra
(100), na Avenida Roberto da Silveira, 437 até 617, lado ímpar, Centro, Maric á / R J.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 588, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO
E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota
Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1021522-17.2022.4.01.3400,
atestada
pelo 
Parecer
de
Força 
Executória
nº
00155/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.001718/2022-72 e de acordo com o processo e-MEC nº 202205887,
resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina
(1602918), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado
pelo Centro Universitário Mais - UNIMAIS (4259), mantido pelo Centro de
Educação Superior MAIS LTDA (2666), na Avenida Monte Alegre, 100,
Residencial Monte Alegre, Inhumas/GO.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO

                            

Fechar