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Art. 8º À Secretaria-Executiva da Comissão incumbe: I - assessorar a Presidência da Comissão na fixação de diretrizes e nos assuntos de sua competência; II - adotar providências administrativas para a realização das reuniões da Comissão; III - adotar ou propor medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços afetos à Comissão; IV - divulgar a pauta das reuniões da Comissão; V - dar suporte administrativo à realização de eventos promovidos pela Comissão; VI - fornecer, aos interessados, informações referentes à atuação da Comissão; VII - revisar, compor e divulgar as publicações da Comissão; VIII - manter controle dos expedientes da Comissão e encaminhar correspondência a seus membros; IX - organizar e manter atualizado o cadastro referente aos membros e respectivos suplentes da Comissão; X - subsidiar os membros da Cneepei com informações e documentos (pareceres, resoluções, estudos etc.) em matérias pertinentes à educação especial na perspectiva da educação inclusiva; XI - secretariar as reuniões da Comissão; e XII - lavrar as atas das reuniões da Comissão. CAPÍTULO IV DAS REUNIÕES Art. 9º A Cneepei reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Presidência, o quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples. Parágrafo único. Reunião é o período em que a Cneepei realiza sessões para discussão de temas e de matérias relacionadas à educação especial na perspectiva da educação inclusiva, não podendo haver mais do que duas sessões diárias. Art. 10. As reuniões ordinárias da Cneepei serão realizadas conforme calendário aprovado pelo plenário, em datas previamente fixadas. Parágrafo único. A Comissão poderá reunir-se no Distrito Federal ou em qualquer um dos estados da federação ou por videoconferência, com possibilidade de realização de audiências públicas. Art. 11. A convocação para as reuniões da Comissão será feita por ofício- circular, assinado pela Presidência, com pelo menos quinze dias de antecedência. § 1º Excepcionalmente, em casos de urgência, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser menor, a critério da Presidência. § 2º Com a convocação, será distribuída a pauta da reunião, com no mínimo 72h de antecedência. § 3º Não havendo convocação ordinária na periodicidade regimental, a Comissão poderá autoconvocar-se por solicitação formal de 2/3 (dois terços) de seus membros. § 4º Na hipótese de participação presencial, os custos com diárias e passagens dos representantes da sociedade civil, para reuniões ordinárias ou extraordinárias e grupos de trabalho presenciais, serão do Ministério da Educação, quando for o demandante. § 5º Os custos com participação presencial de convidados eventuais em reuniões ordinárias e extraordinárias, grupos de trabalhos e demais eventos serão da instituição demandante. Art. 12. A Secretaria-Executiva, da Cneepei, poderá convidar outras pessoas, entidades ou instituições para as reuniões, desde que tenham relação com a pauta ou para prestarem assessoria na discussão de determinada matéria. CAPÍTULO V DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 13. Os Grupos de Trabalho serão definidos de acordo com as demandas da Cneepei: I - os Grupos de Trabalho poderão ser formados por cinco ou mais representações da Comissão, até o máximo de vinte e seis membros titulares, e igual número de suplentes; II - para constituir um Grupo de Trabalho será necessário o envio à Presidência e Secretaria-Executiva de um plano de trabalho em que conste: finalidade, objetivos, cronograma e responsáveis; e III - os Grupos de Trabalho serão validados pela Presidência e Secretaria- Executiva. § 1º Os Grupos de Trabalho serão acompanhados pela Secretaria-Executiva. § 2º As produções dos Grupos de Trabalho deverão ser validadas pela Comissão, por meio de apresentação de Relatório, ficando vedada divulgação das informações sem consentimento dos pares e da Presidência. § 3º Poderão ser criados até seis Grupos de Trabalho por ano; § 4º Os Grupos de Trabalho terão duração de, no mínimo, um mês e, no máximo, seis meses. CAPÍTULO VI DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMISSÃO Art. 14. A cada membro da Comissão incumbe: I - estudar as matérias que lhe forem distribuídas pela Presidência da Comissão; e II - formular proposições à Comissão que lhe pareçam pertinentes à Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Art. 15. Os membros ausentes nas reuniões previstas no calendário da Comissão ou das reuniões extraordinárias deverão apresentar justificativa fundamentada, por escrito, para apreciação e deliberação da Presidência. Parágrafo único. A Cneepei poderá sugerir ao Ministério da Educação a substituição de representante, em caso de três faltas consecutivas e injustificadas às reuniões e após proceder a notificação à instituição. CAPÍTULO VII SEÇÃO I DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO Art. 16. A Cneepei manifestar-se-á por meio dos seguintes instrumentos: I - indicação: ato propositivo subscrito por um ou mais membros, contendo sugestão justificada de estudo sobre qualquer matéria de interesse da Comissão; II - relatório: ato pelo qual a Comissão pronuncia-se sobre matéria de sua competência ao final de cada ano de atuação e encerramento de Grupos de Trabalho; e III - parecer: ato descritivo pelo qual a Comissão manifesta opinião fundamentada sobre assuntos que versem sobre a educação bilíngue de surdos e demais matérias de sua competência em caráter eventual e emergencial. SEÇÃO II DA ORDEM DO DIA Art. 17. Em cada reunião, a ordem do dia será desenvolvida na sequência indicada: I - aprovação da ata da reunião anterior; II - expediente; e III - apresentação e discussão da pauta. Art. 18. No expediente serão apresentadas as comunicações da Presidência e dos membros inscritos. § 1º Cada membro terá a palavra por cinco minutos, improrrogáveis, sendo admitidos apartes a juízo da Presidência. § 2º A matéria apresentada no expediente não será objeto de votação na mesma reunião em que apresentada, exceto quando requerida e aprovada a sua inclusão na respectiva pauta. Art. 19. A pauta poderá ser alterada por iniciativa da Presidência ou por solicitação de qualquer membro, se deferida pelo plenário. Art. 20. A Secretaria-Executiva lavrará ata sucinta do conteúdo das sessões que será submetida à aprovação da Comissão, sendo assinada pela Presidência e membros presentes. Art. 21. Da ata constarão: I - a natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização e quem a presidiu; II - os nomes dos membros presentes, bem como dos que não compareceram, consignado, a respeito desses, o fato de haver ou não justificado a ausência; III - a aprovação da ata da sessão anterior, a votação e as retificações eventualmente encaminhadas por escrito; IV - os fatos ocorridos no expediente; V - a síntese dos debates e as conclusões sucintas dos relatórios; e VI - as demais ocorrências da reunião. Parágrafo único. Pronunciamentos pessoais dos membros poderão ser anexados à ata, quando assim requeridos, mediante apresentação por escrito. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pela Presidência da Comissão. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 585, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1039435- 12.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00505/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.003296/2022-70 e de acordo com o processo e-MEC nº 202213354, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1610553), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Universidade Salgado de Oliveira - UNIVERSO (663), mantido pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (435), na Rua Lambari, 10, Térreo, Trindade, São Gonçalo/ R J. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 586, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1027713- 93.2022.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00252/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.001095/2023-19 e os fundamentos na Nota Técnica nº 21/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (código e-MEC 1419799), bacharelado, ofertado em Brasília/DF, pleiteado pelo Centro Universitário Euro-Americano - UNIEURO (1113), mantido pelo Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia S.A (770). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 587, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1079475- 70.2021.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00343/2021/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.003723/2021-39 e de acordo com o processo e-MEC nº 202130353, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1597218), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade de Ciências Médicas de Maricá (22917), mantido pela Fundação Educacional Severino Sombra (100), na Avenida Roberto da Silveira, 437 até 617, lado ímpar, Centro, Maric á / R J. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 588, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1021522-17.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00155/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.001718/2022-72 e de acordo com o processo e-MEC nº 202205887, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1602918), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário Mais - UNIMAIS (4259), mantido pelo Centro de Educação Superior MAIS LTDA (2666), na Avenida Monte Alegre, 100, Residencial Monte Alegre, Inhumas/GO. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMOFechar