Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500020 20 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 916, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a revisão da Política de Governança de Dados do FNDE, em alinhamento com as novas estruturas, instrumentos e mecanismos de governança de dados por ela instituídos. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Aprovar a revisão da Política de Governança de Dados do FNDE, conforme Anexo I desta Portaria, em alinhamento com as novas diretrizes, estruturas, instrumentos e mecanismos de governança de dados nela instituídos. Art. 2º Alterar a designação do Subcomitê de Governança de Dados, instituído pela Portaria FNDE nº 647, de 5 de outubro de 2023, para Subcomitê de Governança, Proteção e Inteligência de Dados (Subdados). Art. 3º Estabelecer o prazo de trinta dias para designação do Executivo de Dados, do gestor do Escritório de Governança de Dados, do gestor do Escritório de Inteligência de Dados, dos integrantes do Subcomitê de Governança, Proteção e Inteligência de Dados (Subdados), bem como dos Gestores de Informação (Data Owners) e Curadores de Dados de Negócio (Data Stewards) do FNDE. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 751, de 12 de dezembro de 2022. JULIANA ISABELLI MIGUEL COELHO ANEXO I POLÍTICA DE GOVERNANÇA DE DADOS DO FNDE CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° A Política de Governança de Dados do FNDE tem por finalidade definir conceitos, princípios, diretrizes, tecnologias, instrumentos, estruturas e competências para governança de dados no âmbito da Autarquia. Art. 2° A Política de Governança de Dados do FNDE observará os seguintes requisitos legais, normativos e boas práticas: I - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso li do§ 3° do art. 37 e no§ 2° do art. 216 da Constituição Federal. II - Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. III - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). IV - Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. V - Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, que institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. VI - Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos. institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. VII - Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. VIII - Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC e sobre o seu comitê gestor. IX - Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. X - Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. XI - Portaria STI/MP nº 58, de 23 de dezembro de 2016, a qual dispõe sobre procedimentos complementares para o compartilhamento de bases de dados oficiais entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. XII - Boas práticas de governança de dados extraídas de curso da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP. CAPÍTULO lI D E F I N I ÇÕ ES Art. 3° Para efeito desta Política de Governança de Dados considera-se: I - Curadoria de dados: atividades de gestão da qualidade, acessibilidade, consistência, segurança e eficiência dos dados ao longo de todo o seu ciclo de vida dentro de uma organização. Este papel é fundamental na implementação e manutenção da governança de dados, assegurando que as informações sejam devidamente gerenciadas de acordo com as políticas e procedimentos estabelecidos; II - Curadores de dados de negócio: profissionais das áreas de negócio do FNDE responsáveis pela curadoria dos dados sob sua responsabilidade; Eles atuam como intermediários entre os gestores de dados(data owners) e os usuários finais, assegurando que os dados sejam utilizados corretamente e que estejam alinhados com as necessidades e estratégias do negócio. Esse papel envolve a manutenção da qualidade dos dados, a garantia de sua relevância e precisão, e a facilitação do acesso a esses dados para suporte às decisões de negócio. O Curador de Dados de Negócio colabora com equipes técnicas e de governança de dados para assegurar que os dados sejam utilizados de maneira estratégica e estejam alinhados com as metas organizacionais; III - Curadores técnicos de dados: profissionais responsáveis por projetar mecanismos tecnológicos para processamento, integração, armazenamento, disponibilização e análise dos dados gerados na organização, bem como por outras tarefas que requeiram alto nível de especialização técnica em armazenamento, processamento e análise de dados; IV - Dado: sequência de símbolos ou valores, representados em algum meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial; V - Dados abertos: dados públicos representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na rede mundial de computadores e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento; VI - Dados críticos: dados que alimentam soluções, plataformas, sistemas e processos considerados essenciais para o pleno atendimento dos programas finalísticos do FNDE. Também são críticos os dados que auxiliam no cumprimento de objetivos fixados no Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC); VII - Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; VIII - Encarregado de proteção de dados ou Data Protection Officer - DPO: profissional que deve atuar como canal de comunicação entre o FNDE, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); IX - ETL: Do inglês "Extract Transform Load", ou Extrair, Transformar e Carregar, consiste no processo cuja função é a extração de dados de diversas fontes, sua transformação (manipulação) de acordo com regras de negócios e seu carregamento em sistemas como Data Mart e/ou Data Warehouse. Esses sistemas têm a capacidade de processar alto volume de dados e entregar valor para o negócio da organização; X - Executivo de Dados (Chief Data Officer): profissional de alto nível que lidera a estratégia de dados de uma organização. Responsável pela governança, utilização, gerenciamento e lucratividade dos dados disponíveis na empresa, o Chief Data Officer assegura que os dados sejam tratados como um ativo estratégico e que as práticas relacionadas a dados estejam alinhadas com os objetivos do negócio. XI - Gestão de dados: processo que contempla as atividades de planejamento, aquisição, organização, estruturação, curadoria e análise de dados, utilizando para isso ferramentas computacionais apropriadas, levando em consideração as questões relativas à preservação, à organização, ao compartilhamento, à proteção e à confidencialidade dos mesmos, bem como o acesso e disponibilização para a sociedade quando cabível; XII - Gestor da informação (Data Owner): profissional designado para ser o responsável final pelos conjuntos de dados em uma organização. Este profissional assegura a qualidade, a acessibilidade e a segurança dos dados, estabelecendo políticas e padrões que regulam quem pode acessar e modificar os dados. O Gestor da Informação também trabalha em estreita colaboração com os curadores de dados e outros stakeholders para garantir que os dados sejam utilizados de maneira eficaz e responsável, contribuindo para o sucesso estratégico da organização XIII - Governança de dados: Conjunto estruturado de políticas, procedimentos, normas e métricas que regem a coleta, gerenciamento, uso e proteção dos dados dentro de uma organização. A governança de dados visa garantir que os dados sejam acessíveis, confiáveis e seguros, apoiando a tomada de decisão efetiva e o cumprimento de regulamentos pertinentes. Ela também promove a transparência e a responsabilidade ao estabelecer quem pode tomar quais ações, com quais dados, em que situações e usando quais métodos. XIV - Informação: dados, processados ou não, contidos em qualquer meio, suporte ou formato, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento; XV - Inteligência de dados ou inteligência analítica: ferramentas, soluções, metodologias que se utilizam de técnicas computacionais, matemáticas e estatísticas, para produzir informações e conhecimentos que propiciem decisões mais precisas e otimizadas à organização; XVI - Metadado: informação que descreve características de determinado dado, explicando-o em certo contexto de uso; XVII - OKR: do inglês "Objectives and Key Results" traduzido para "Objetivos e Resultados-Chave", é uma metodologia de gestão que ajuda as organizações a definir e alcançar metas de forma clara e mensurável. Esta abordagem é usada para estabelecer objetivos ambiciosos e específicos, juntamente com resultados-chave quantificáveis que indicam o progresso em direção a esses objetivos; XVIII - Pipeline de dados (fluxo de dados): sequência configurada de operações de processamento de dados que coleta, transforma e distribui dados de forma automática e contínua. Os pipelines de dados são fundamentais para mover dados brutos de suas fontes originais até ambientes onde possam ser armazenados, analisados e utilizados para tomada de decisão. Eles são projetados para garantir eficiência, confiabilidade e qualidade no fluxo de dados, permitindo a automação de tarefas repetitivas e a integração entre diferentes sistemas e tecnologias de dados; XIX - Plano de dados abertos: documento de planejamento estratégico que orienta as ações de abertura de dados da organização, respeitados os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização de dados e informações, conforme estabelece o Decreto nº 8.771/2016 e normativos associados; XX - Produtos de dados: instrumentos que possibilitam o fornecimento e consumo de dados brutos, dados transformados, indicadores, algoritmos, previsões, suporte à decisão ou qualquer outra saída que envolva extrair valor dos dados disponíveis, para um propósito específico. CAPÍTULO IlI DOS OBJETIVOS Art. 4° Constituem objetivos desta Política: I - estabelecer visão estratégica para a governança e gestão de dados no FNDE, a fim de se aprimorar os processos de criação, documentação, qualidade, privacidade, transparência, compartilhamento, segurança, consumo, inteligência e descarte de dados; II - promover o valor dos dados como ativos estratégicos; III - estabelecer mecanismos que possibilitem o adequado apoio e comprometimento institucional com a boa governança e gestão de dados; IV - estabelecer papéis e responsabilidades para a boa governança de dados; V - articular as áreas de negócio do FNDE para a resolução de problemas organizacionais relacionados a dados, bem como para a adequada gestão dos dados da instituição; VI - coordenar os atores corporativos que criam, manuseiam, armazenam e descartam os dados institucionais visando garantir a adequada governança e gestão de dados no órgão; e VII - estabelecer ambiente institucional propício para promover a cultura orientada a dados, de forma a impulsionar iniciativas para o uso inteligente e responsável dos dados nos processos de tomada de decisão e para as operações da Autarquia. CAPÍTULO IV DA ABRANGÊNCIA Art. 5° Essa Política destina-se a todas as unidades organizacionais e usuários que produzem, manuseiam, armazenam, compartilham e descartam dados no âmbito do FNDE, inclusive entidades e colaboradores que prestem serviço mediante contratação terceirizada ou mecanismos de colaboração pactuados com a Autarquia. CAPÍTULO V DOS PRINCÍPIOS Art. 6º A Política de Governança de Dados do FNDE tem como princípios: I - Ética, responsabilidade e sustentabilidade: garantir que todas as práticas de dados sejam conduzidas com a máxima integridade, respeitando a privacidade, a confidencialidade e os direitos dos indivíduos evitando vieses, além de promover práticas econômica e ambientalmente sustentáveis. II - Transparência e clareza: promover a transparência nas práticas de gestão de dados, esclarecendo os propósitos de coleta, processamento e uso dos dados, fortalecendo a confiança pública. III - Governança e conformidade: estabelecer uma governança de dados efetiva, assegurando que as práticas estejam em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis. IV - Qualidade e relevância: adotar medidas para que os dados coletados, processados e compartilhados sejam de alta qualidade, relevantes e adequados aos objetivos do FNDE, contribuindo efetivamente para a tomada de decisões e políticas educacionais. V - Acessibilidade e inclusão: garantir que os dados sejam acessíveis e compreensíveis para os usuários, promovendo a inclusão e a democratização do acesso à informação. VI - Segurança e privacidade: proteger os dados contra acessos não autorizados ou vazamentos, mantendo a segurança e a privacidade das informações em todas as fases do ciclo de vida dos dados. VII - Eficiência, inovação e melhoria contínua: buscar constantemente novas tecnologias e metodologias para aprimorar a gestão de dados, minimizando custos operacionais mediante automação de de processos, a fim de promover a inovação e a melhoria contínua dos programas financiados pelo FNDE. VIII - Colaboração e Participação: fomentar um ambiente de colaboração e participação entre diferentes setores e stakeholders, visando enriquecer o ecossistema de dados educacionais. IX - Uso estratégico dos dados e alinhamento com a missão: utilizar os dados de maneira estratégica, garantindo que estejam alinhados com a missão, a visão e os objetivos do FNDE, otimizando recursos e resultados que ofereçam suporte adequado à tomada de decisões.Fechar