Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500022 22 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - promover a cultura analítica no FNDE, disseminando conhecimentos, práticas e experiências voltadas ao uso inteligente e responsável de dados para melhoria de processos e resultados institucionais; e IV - presidir o Subcomitê de Governança, Proteção e Inteligência de Dados (SubDados), organizando sua pauta, suas convocações e acompanhando as atividades e prioridades estabelecidas, atuando de forma a articular estrategicamente os diversos atores da função de dados no FNDE, promover a implementação das políticas, diretrizes, estratégias e planos. Parágrafo único. O encargo de Executivo de Dados deverá ser exercido por gestor vinculado à Diretoria de Tecnologia da Informação (DIRTI) ou ao Gabinete da Presidência do FNDE, conforme designação da Presidência do FNDE; preferencialmente ocupante de Função ou Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, ou superior, que detenha competências técnicas na área de dados e amplo conhecimento do negócio e operações da Autarquia, incluindo suas políticas e programas, estratégia corporativa, estrutura organizacional, macroprocessos, entre outros. Art. 18. O Escritório de Governança de Dados, estrutura operacional de suporte ao Subcomitê de Governança, Proteção e Inteligência de Dados (Subdados), será responsável por: I - propor políticas, diretrizes, estratégias e planos para Governança de Dados ao Subcomitê de Governança, Proteção e Inteligência de Dados (SubDados); versando, entre outros elementos, sobre criação, gestão, documentação, qualidade, privacidade, transparência, dados abertos, compartilhamento, segurança, consumo, inteligência e descarte de dados; II - implementar políticas, diretrizes, estratégias e planos para Governança e Gestão de Dados estabelecidos pelo Comitê de Governança Digital; III - elaborar a Estratégia de Dados do FNDE, com a visão e metas estratégicas para a evolução da função de dados na Autarquia, e submetê-la ao Subcomitê de Governança, Proteção e Inteligência de Dados (SubDados) na forma e nos prazos definidos no inciso I e § 1º do art. 13; IV - propor processos, procedimentos, controles e padrões para melhoria da Governança e Gestão de Dados, apoiar na implementação e monitoramento daqueles que vierem a ser estabelecidos pelo Subcomitê de Governança, Proteção e Inteligência de Dados (SubDados); V - apoiar a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI) na elaboração, execução e monitoramento do Plano de Dados Abertos do FNDE, em conformidade com a legislação vigente, propondo metodologias e tecnologias que favoreçam a publicização de dados do FNDE; VI - adotar medidas para a disseminação do conhecimento e assessoria técnica aos Gestores da Informação (Data Owners) e Curadores de Dados de Negócio (Data Stewards) para cumprimento de suas funções e efetiva implementação das políticas de governança e gestão de dados em todas as áreas do FNDE; e VII - secretariar as atividades do Subcomitê de Governança, Proteção e Inteligência de Dados (SubDados), organizando sua pauta, realizando convocações, registrando as reuniões e acompanhando as atividades e prioridades do estabelecidas. § 1°. O Escritório de Governança de Dados será coordenado por servidor especializado na área, preferencialmente, ocupante de Função ou Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, ou superior. § 2°. O Escritório de Governança de Dados deverá operar sob um modelo que combine centralização estratégica e execução descentralizada, garantindo a participação efetiva das unidades de negócio e respeitando as especificidades técnicas e negociais de cada domínio de dados. Art. 19. O Escritório de Inteligência de Dados será responsável por: I - projetar e implementar processos sistemáticos de coleta, transformação e armazenamento de dados (ETL) para fins analíticos; II - gerenciar repositórios de dados analíticos do FNDE (data lake e data warehouse), assegurando a manutenção e qualidade dos fluxos de dados (pipelines), conforme especificações técnicas e negociais; III - projetar, desenvolver e manter produtos de dados, tais como painéis (dashboards) e relatórios, garantindo efetiva gestão do portfólio de projetos, a fim de atender as necessidades de informação das áreas de negócio do FNDE; IV - assessorar as unidades de negócio do FNDE na análise dos dados, mediante aplicação de técnicas estatísticas e computacionais de análise descritiva, diagnóstica, preditiva e prescritiva, de forma a identificar tendências, padrões e oportunidades de melhoria; e V - implementar, em articulação com o Escritório de Governança de Dados, políticas, padrões e procedimentos de gestão de dados pertinentes à sua área de atuação. Parágrafo único. O Escritório de Inteligência de Dados será coordenado por servidor especializado na área, preferencialmente, ocupante de Função ou Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, ou superior. Art. 20. O encargo de Gestor da Informação (Data Owner), a ser ser exercido por gestores das unidades dirigentes do FNDE, sendo responsável por: I - gerir um ou mais conjuntos de dados relacionados à sua área de negócio; II - autorizar a criação, modificação, uso e remoção de dados das bases informacionais sob sua gestão; III - definir requisitos para a qualidade dos dados, de forma a garantir sua precisão, completude e confiabilidade; IV - decidir sobre o acesso, uso e compartilhamento dos dados sob sua gestão - observando as leis, normas e processos aplicáveis; V - Colaborar com os demais atores da estrutura de governança de dados e com os consumidores das informações para garantir a integridade, segurança e adequada utilização dos dados favorecendo os resultados institucionais do FNDE. Art. 21 O encargo de Curador de Dados de Negócio (Data Stewards), a ser exercido por profissionais vinculados às unidades tático-operacionais do FNDE que detenham amplo conhecimento do negócio e das operações de sua respectiva área, que ocupem Função ou Cargo Comissionado Executivo de, no mínimo, chefe de divisão, será responsável por: I - conhecer os dados sob sua curadoria, de forma a compreender sua origem, localização, formas de armazenamento e acesso, relacionamentos, campos, conteúdos, possibilidades e limitações de uso; II - manter atualizado o inventário de dados e glossário de termos de negócio dos dados sob sua curadoria, observando os padrões e procedimentos definidos pelo Escritório de Governança de Dados - com suporte técnico deste; III - fornecer as especificações e os esclarecimentos técnico-negociais que forem necessários para criação, modificação, organização, uso e eliminação de dados das bases informacionais sob sua curadoria; IV - especificar os requisitos negociais para a qualidade dos dados sob sua curadoria, de forma a garantir sua precisão, completude e confiabilidade; V - propor regras de uso, acesso e compartilhamento dos dados sob sua curadoria, favorecendo o adequado uso dos dados para fins analíticos e gerenciais, observadas as políticas de privacidade e segurança da informação. Art. 22. O encargo de Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO), a ser exercida por servidor vinculado à Ouvidoria do FNDE, que ocupe Função ou Cargo Comissionado Executivo de, no mínimo, Coordenação, será responsável por: I - conhecer e acompanhar eventuais alterações na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e suas implicações para o FNDE; II - receber e tratar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; III - realizar interlocução com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências; e IV - Fornecer ao Escritório de Governança de Dados subsídios, decorrentes de sua atuação, para promoção de iniciativas voltadas à proteção de dados pessoais no âmbito da Autarquia. CAPÍTULO IX DA DIVULGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS Art. 23. As disposições dessa Política deverão ter ampla divulgação para todas as unidades do FNDE. Art. 24. Deverão ser ofertados programas de treinamento e desenvolvimento profissional para todos os envolvidos na governança de dados, especialmente àqueles designados para as funções especificadas no Capítulo IX desta Política; assegurando que as competências necessárias para gestão e uso eficaz dos dados sejam adequadamente desenvolvidas. Art. 25. Para efeito do planejamento e execução de ofertas formativas, consideram-se competências fundamentais para as funções de: I - Executivo de Dados (Chief Data Officer - CDO): a) Governança de Dados: conhecimentos avançados sobre governança de dados, incluindo definição de políticas e a implementação de práticas de governança em toda a organização. b) Estratégia de Dados: capacidade de desenvolver e implementar estratégias de dados que alinhem as necessidades do negócio com a capacidade analítica. c) Comunicação Estratégica: capacidade de comunicar eficazmente os valores e importância da governança e uso de dados para todos os níveis da organização. d) Análise e Tomada de Decisão Baseada em Dados: proficiência em utilizar dados para apoiar decisões estratégicas e operacionais. e) Tecnologias Aplicadas a Dados: conhecimentos gerais em tecnologias estabelecidas e emergentes para gestão e extração de dados, tais como soluções de business intelligence, bancos de dados, inteligência artificial, machine learning, cloud computing, internet das coisas. f) Inovação: capacidade de impulsionar mudanças na organização, voltadas a promoção da cultura analítica e desenvolvimento de soluções inovadoras. II - Gestor do Escritório de Governança de Dados: a) Políticas, Padrões e Práticas de Governança: conhecimento das práticas e padrões internacionais de governança de dados. b) Auditoria de Dados: capacidade de conduzir auditorias de dados para garantir a aderência às políticas e regulamentações. c) Liderança e Gestão: habilidades de gerenciais e de liderança que envolvam coordenação de equipes de alta performance. d) Gestão de Metadados: proficiência em estabelecer padrões e processos para a gestão de metadados, assegurando a acessibilidade e a qualidade dos dados. e) Gestão de Portfólio de Projetos Estratégicos: capacidade selecionar, priorizar e consolidar a gerência dos projetos relacionados a dados, assegurando que as iniciativas de dados estejam alinhadas com as estratégias e objetivos organizacionais mais amplos. f) Comunicação Engajadora: habilidades para comunicar a importância e o valor da governança de dados para todas as partes interessadas dentro da organização, incluindo a capacidade de traduzir questões técnicas para uma linguagem acessível para não especialistas. g) Competências Analíticas e Tomada de Decisão Baseada em Dados: proficiência em análise de dados, com capacidade para utilizar dados no apoio à tomada de decisão e para melhorar os processos organizacionais. h) Conhecimento Técnico em Ferramentas e Tecnologias de Dados: familiaridade com tecnologias atuais e emergentes relacionadas à gestão de dados, como sistemas de gerenciamento de bancos de dados, plataformas de análise de dados, business intelligence, aprendizado de máquina e computação em nuvem. i) Gestão da Mudança: deve ter a habilidade de fomentar uma cultura de dados dentro da organização, incentivando o uso responsável e eficaz dos dados através de treinamentos e desenvolvimento contínuo. j) Inovação e Adaptação: capacidade para identificar e implementar novas tecnologias e métodos que possam melhorar a eficiência e eficácia das práticas de gestão de dados, contribuindo para a inovação contínua dentro da organização. III - Gestor do Escritório de Inteligência de Dados: a) Liderança Estratégica: capacidade de liderar o escritório, definir sua direção estratégica e garantir alinhamento com os objetivos do FNDE. b) Metodologias de Business Intelligence (BI): avançado conhecimento teórico e prático nas melhores práticas e metodologias de desenvolvimento de BI. c) Gestão de Projetos: habilidade em gerenciar projetos de BI, independente de sua complexidade. d) Comunicação e Colaboração: eficiência na comunicação e colaboração com outras unidades de negócio para entender suas necessidades de dados. e) Capacidade de Negociação: habilidade de negociar prioridades, alinhar interesses e investimentos para a operação do escritório, bem como para a entrega dos projetos. f) Governança de Dados: conhecimento de governança de dados e habilidade de trabalhar de forma integrada com ela. g) Educação e Treinamento: desenhar programas de treinamento em análise de dados e BI para a organização. IV - Gestor de Informação (Data Owner): a) Gestão do Ciclo de Vida dos Dados: entendimento completo do ciclo de vida dos dados, desde a criação até a destruição. b) Qualidade de Dados: conhecimento sobre técnicas para assegurar e melhorar a qualidade dos dados. c) Responsabilidade pela Informação: consciência das responsabilidades associadas à posse de dados, incluindo a manutenção da integridade e privacidade. d) Gestão de Metadados: capacidade de definir e controlar os metadados para os dados sob sua responsabilidade, facilitando sua utilização e gestão eficaz. V - Curador de Dados de Negócio (Data Stewards): a) Gestão de metadados: Capacidade de implementar a gestão de metadados sobre o seu domínio de dados (glossário de termos, nomes de entidades e atributos, regras de validação, valores válidos, regras de qualidade). b) Capacidade para solucionar divergências de dados e problemas de qualidade de dados e suas respectivas causas raiz. c) Capacidade para avaliar riscos e oportunidades no uso dos dados. d) Capacidade de requisitos de informação, regras de negócio e participar das atividades de modelagem conceitual de dados. e) Conhecimento gerais sobre técnicas de modelagem de dados. f) Conhecimento sobre qualidade de dados e o impacto na utilização dos dados. VI - Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO): a) Expertise em Legislação de Proteção de Dados: conhecimento avançado da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras legislações relacionadas à proteção de dados. Capacidade de interpretar e aplicar a legislação de proteção de dados no contexto das operações do FNDE. b) Gestão de Reclamações e Comunicações: habilidade para receber e processar reclamações e comunicações dos titulares dos dados de forma eficaz. c) Interlocução com a Autoridade Reguladora: capacidade de agir como ponto de contato entre o FNDE e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). d) Promoção de Práticas de Proteção de Dados: aptidão para colaborar com o Escritório de Governança de Dados e outras unidades relevantes para desenvolver e promover iniciativas de proteção de dados pessoais. e) Desenvolvimento e Implementação de Políticas: capacidade para ajudar na elaboração e revisão de políticas de proteção de dados para assegurar que estas estejam em conformidade com as normativas vigentes. f) Habilidades de Comunicação: capacidade de comunicação para interagir com diversas partes interessadas, incluindo a administração, os titulares dos dados, a ANPD e outros órgãos regulatórios. Capacidade de traduzir questões complexas de proteção de dados de maneira clara e acessível para não especialistas.Fechar