DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - promover a cultura analítica no FNDE, disseminando conhecimentos,
práticas e experiências voltadas ao uso inteligente e responsável de dados para melhoria
de processos e resultados institucionais; e
IV - presidir o Subcomitê de Governança, Proteção e Inteligência de Dados
(SubDados), organizando sua pauta, suas convocações e acompanhando as atividades e
prioridades estabelecidas, atuando de forma a articular estrategicamente os diversos
atores da função de dados no FNDE, promover a implementação das políticas, diretrizes,
estratégias e planos.
Parágrafo único. O encargo de Executivo de Dados deverá ser exercido por
gestor vinculado à Diretoria de Tecnologia da Informação (DIRTI) ou ao Gabinete da
Presidência do FNDE, conforme designação da Presidência do FNDE; preferencialmente
ocupante de Função ou Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, ou
superior, que detenha competências técnicas na área de dados e amplo conhecimento do
negócio e operações da Autarquia, incluindo suas políticas e programas, estratégia
corporativa, estrutura organizacional, macroprocessos, entre outros.
Art. 18. O Escritório de Governança de Dados, estrutura operacional de
suporte ao Subcomitê de Governança, Proteção e Inteligência de Dados (Subdados), será
responsável por:
I - propor políticas, diretrizes, estratégias e planos para Governança de Dados
ao Subcomitê de Governança, Proteção e Inteligência de Dados (SubDados); versando,
entre outros elementos, sobre criação, gestão, documentação, qualidade, privacidade,
transparência, dados abertos, compartilhamento, segurança, consumo, inteligência e
descarte de dados;
II - implementar políticas, diretrizes, estratégias e planos para Governança e
Gestão de Dados estabelecidos pelo Comitê de Governança Digital;
III - elaborar a Estratégia de Dados do FNDE, com a visão e metas estratégicas
para a evolução da função de dados na Autarquia, e submetê-la ao Subcomitê de
Governança, Proteção e Inteligência de Dados (SubDados) na forma e nos prazos
definidos no inciso I e § 1º do art. 13;
IV - propor processos, procedimentos, controles e padrões para melhoria da
Governança e Gestão de Dados, apoiar na implementação e monitoramento daqueles
que vierem a ser estabelecidos pelo Subcomitê de Governança, Proteção e Inteligência
de Dados (SubDados);
V - apoiar a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação
(LAI) na elaboração, execução e monitoramento do Plano de Dados Abertos do FNDE, em
conformidade com a legislação vigente, propondo metodologias e tecnologias que
favoreçam a publicização de dados do FNDE;
VI - adotar medidas para a disseminação do conhecimento e assessoria
técnica aos Gestores da Informação (Data Owners) e Curadores de Dados de Negócio
(Data Stewards) para cumprimento de suas funções e efetiva implementação das políticas
de governança e gestão de dados em todas as áreas do FNDE; e
VII - secretariar as atividades do Subcomitê de Governança, Proteção e
Inteligência de Dados (SubDados), organizando sua pauta, realizando convocações,
registrando as reuniões e acompanhando as atividades e prioridades do estabelecidas.
§ 1°. O Escritório de Governança de Dados será coordenado por servidor
especializado na área, preferencialmente, ocupante de Função ou Cargo Comissionado
Executivo de Coordenador, ou superior.
§ 2°. O Escritório de Governança de Dados deverá operar sob um modelo que
combine centralização estratégica e execução descentralizada, garantindo a participação
efetiva das unidades de negócio e respeitando as especificidades técnicas e negociais de
cada domínio de dados.
Art. 19. O Escritório de Inteligência de Dados será responsável por:
I - projetar e implementar processos sistemáticos de coleta, transformação e
armazenamento de dados (ETL) para fins analíticos;
II - gerenciar repositórios de dados analíticos do FNDE (data lake e data
warehouse), assegurando a manutenção e qualidade dos fluxos de dados (pipelines),
conforme especificações técnicas e negociais;
III - projetar, desenvolver e manter produtos de dados, tais como painéis
(dashboards) e relatórios, garantindo efetiva gestão do portfólio de projetos, a fim de
atender as necessidades de informação das áreas de negócio do FNDE;
IV - assessorar as unidades de negócio do FNDE na análise dos dados,
mediante aplicação de técnicas estatísticas e computacionais de análise descritiva,
diagnóstica, preditiva e prescritiva, de forma a identificar tendências, padrões e
oportunidades de melhoria; e
V - implementar, em articulação com o Escritório de Governança de Dados,
políticas, padrões e procedimentos de gestão de dados pertinentes à sua área de
atuação.
Parágrafo único. O Escritório de Inteligência de Dados será coordenado por
servidor especializado na área, preferencialmente, ocupante de Função ou Cargo
Comissionado Executivo de Coordenador, ou superior.
Art. 20. O encargo de Gestor da Informação (Data Owner), a ser ser exercido
por gestores das unidades dirigentes do FNDE, sendo responsável por:
I - gerir um ou mais conjuntos de dados relacionados à sua área de
negócio;
II - autorizar a criação, modificação, uso e remoção de dados das bases
informacionais sob sua gestão;
III - definir requisitos para a qualidade dos dados, de forma a garantir sua
precisão, completude e confiabilidade;
IV - decidir sobre o acesso, uso e compartilhamento dos dados sob sua gestão
- observando as leis, normas e processos aplicáveis;
V - Colaborar com os demais atores da estrutura de governança de dados e
com os consumidores das informações para garantir a integridade, segurança e adequada
utilização dos dados favorecendo os resultados institucionais do FNDE.
Art. 21 O encargo de Curador de Dados de Negócio (Data Stewards), a ser
exercido por profissionais vinculados às unidades tático-operacionais do FNDE que
detenham amplo conhecimento do negócio e das operações de sua respectiva área, que
ocupem Função ou Cargo Comissionado Executivo de, no mínimo, chefe de divisão, será
responsável por:
I - conhecer os dados sob sua curadoria, de forma a compreender sua origem,
localização, formas de armazenamento e acesso, relacionamentos, campos, conteúdos,
possibilidades e limitações de uso;
II - manter atualizado o inventário de dados e glossário de termos de negócio
dos dados sob sua curadoria, observando os padrões e procedimentos definidos pelo
Escritório de Governança de Dados - com suporte técnico deste;
III - fornecer as especificações e os esclarecimentos técnico-negociais que
forem necessários para criação, modificação, organização, uso e eliminação de dados das
bases informacionais sob sua curadoria;
IV - especificar os requisitos negociais para a qualidade dos dados sob sua
curadoria, de forma a garantir sua precisão, completude e confiabilidade;
V - propor regras de uso, acesso e compartilhamento dos dados sob sua
curadoria, favorecendo o adequado uso dos dados para fins analíticos e gerenciais,
observadas as políticas de privacidade e segurança da informação.
Art. 22. O encargo de Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (Data
Protection Officer - DPO), a ser exercida por servidor vinculado à Ouvidoria do FNDE, que
ocupe Função ou Cargo Comissionado Executivo de, no mínimo, Coordenação, será
responsável por:
I - conhecer e acompanhar eventuais alterações na Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD) e suas implicações para o FNDE;
II - receber e tratar reclamações e comunicações dos titulares, prestar
esclarecimentos e adotar providências;
III - realizar interlocução com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD) e adotar providências; e
IV - Fornecer ao Escritório de Governança de Dados subsídios, decorrentes de
sua atuação, para promoção de iniciativas voltadas à proteção de dados pessoais no
âmbito da Autarquia.
CAPÍTULO IX
DA DIVULGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS
Art. 23. As disposições dessa Política deverão ter ampla divulgação para todas
as unidades do FNDE.
Art. 24. Deverão ser ofertados programas de treinamento e desenvolvimento
profissional para todos os envolvidos na governança de dados, especialmente àqueles
designados para as funções especificadas no Capítulo IX desta Política; assegurando que
as competências necessárias para gestão e uso eficaz dos dados sejam adequadamente
desenvolvidas.
Art. 25. Para efeito do planejamento e execução de ofertas formativas,
consideram-se competências fundamentais para as funções de:
I - Executivo de Dados (Chief Data Officer - CDO):
a) Governança de Dados: conhecimentos avançados sobre governança de
dados, incluindo definição de políticas e a implementação de práticas de governança em
toda a organização.
b) Estratégia de Dados: capacidade de desenvolver e implementar estratégias
de dados que alinhem as necessidades do negócio com a capacidade analítica.
c) Comunicação Estratégica: capacidade de comunicar eficazmente os valores
e importância da governança e uso de dados para todos os níveis da organização.
d) Análise e Tomada de Decisão Baseada em Dados: proficiência em utilizar
dados para apoiar decisões estratégicas e operacionais.
e) Tecnologias Aplicadas a Dados: conhecimentos gerais em tecnologias
estabelecidas e emergentes para gestão e extração de dados, tais como soluções de
business intelligence, bancos de dados, inteligência artificial, machine learning, cloud
computing, internet das coisas.
f) Inovação: capacidade de impulsionar mudanças na organização, voltadas a
promoção da cultura analítica e desenvolvimento de soluções inovadoras.
II - Gestor do Escritório de Governança de Dados:
a) Políticas, Padrões e Práticas de Governança: conhecimento das práticas e
padrões internacionais de governança de dados.
b) Auditoria de Dados: capacidade de conduzir auditorias de dados para
garantir a aderência às políticas e regulamentações.
c) Liderança e Gestão: habilidades de gerenciais e de liderança que envolvam
coordenação de equipes de alta performance.
d) Gestão de Metadados: proficiência em estabelecer padrões e processos
para a gestão de metadados, assegurando a acessibilidade e a qualidade dos dados.
e) Gestão de Portfólio de Projetos Estratégicos: capacidade selecionar,
priorizar e consolidar a gerência dos projetos relacionados a dados, assegurando que as
iniciativas de dados estejam alinhadas com as estratégias e objetivos organizacionais mais
amplos.
f) Comunicação Engajadora: habilidades para comunicar a importância e o
valor da governança de dados para todas as partes interessadas dentro da organização,
incluindo a capacidade de traduzir questões técnicas para uma linguagem acessível para
não especialistas.
g) Competências Analíticas e Tomada de Decisão Baseada em Dados:
proficiência em análise de dados, com capacidade para utilizar dados no apoio à tomada
de decisão e para melhorar os processos organizacionais.
h) Conhecimento
Técnico em Ferramentas
e Tecnologias
de Dados:
familiaridade com tecnologias atuais e emergentes relacionadas à gestão de dados, como
sistemas de gerenciamento de bancos de dados, plataformas de análise de dados,
business intelligence, aprendizado de máquina e computação em nuvem.
i) Gestão da Mudança: deve ter a habilidade de fomentar uma cultura de
dados dentro da organização, incentivando o uso responsável e eficaz dos dados através
de treinamentos e desenvolvimento contínuo.
j) Inovação e Adaptação: capacidade para identificar e implementar novas
tecnologias e métodos que possam melhorar a eficiência e eficácia das práticas de gestão
de dados, contribuindo para a inovação contínua dentro da organização.
III - Gestor do Escritório de Inteligência de Dados:
a) Liderança Estratégica: capacidade de liderar o escritório, definir sua direção
estratégica e garantir alinhamento com os objetivos do FNDE.
b) Metodologias de Business Intelligence (BI): avançado conhecimento teórico
e prático nas melhores práticas e metodologias de desenvolvimento de BI.
c) Gestão de Projetos: habilidade em gerenciar projetos de BI, independente
de sua complexidade.
d) Comunicação e Colaboração: eficiência na comunicação e colaboração com
outras unidades de negócio para entender suas necessidades de dados.
e) Capacidade de Negociação: habilidade de negociar prioridades, alinhar
interesses e investimentos para a operação do escritório, bem como para a entrega dos
projetos.
f) Governança de Dados: conhecimento de governança de dados e habilidade
de trabalhar de forma integrada com ela.
g) Educação e Treinamento: desenhar programas de treinamento em análise
de dados e BI para a organização.
IV - Gestor de Informação (Data Owner):
a) Gestão do Ciclo de Vida dos Dados: entendimento completo do ciclo de
vida dos dados, desde a criação até a destruição.
b) Qualidade de Dados: conhecimento sobre técnicas para assegurar e
melhorar a qualidade dos dados.
c) Responsabilidade pela Informação:
consciência das responsabilidades
associadas à posse de dados, incluindo a manutenção da integridade e privacidade.
d) Gestão de Metadados: capacidade de definir e controlar os metadados
para os dados sob sua responsabilidade, facilitando sua utilização e gestão eficaz.
V - Curador de Dados de Negócio (Data Stewards):
a) Gestão de metadados: Capacidade de implementar a gestão de metadados
sobre o seu domínio de dados (glossário de termos, nomes de entidades e atributos,
regras de validação, valores válidos, regras de qualidade).
b) Capacidade para solucionar divergências de dados e problemas de
qualidade de dados e suas respectivas causas raiz.
c) Capacidade para avaliar riscos e oportunidades no uso dos dados.
d) Capacidade de requisitos de informação, regras de negócio e participar das
atividades de modelagem conceitual de dados.
e) Conhecimento gerais sobre técnicas de modelagem de dados.
f) Conhecimento sobre qualidade de dados e o impacto na utilização dos
dados.
VI - Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (Data Protection Officer -
DPO):
a) Expertise em Legislação de Proteção de Dados: conhecimento avançado da
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras legislações relacionadas à proteção de
dados. Capacidade de interpretar e aplicar a legislação de proteção de dados no contexto
das operações do FNDE.
b) Gestão de Reclamações e Comunicações: habilidade para receber e
processar reclamações e comunicações dos titulares dos dados de forma eficaz.
c) Interlocução com a Autoridade Reguladora: capacidade de agir como ponto
de contato entre o FNDE e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
d) Promoção de Práticas de Proteção de Dados: aptidão para colaborar com
o Escritório de Governança de Dados e outras unidades relevantes para desenvolver e
promover iniciativas de proteção de dados pessoais.
e) Desenvolvimento e Implementação de Políticas: capacidade para ajudar na
elaboração e revisão de políticas de proteção de dados para assegurar que estas estejam
em conformidade com as normativas vigentes.
f) Habilidades de Comunicação: capacidade de comunicação para interagir
com diversas partes interessadas, incluindo a administração, os titulares dos dados, a
ANPD e outros órgãos regulatórios. Capacidade de traduzir questões complexas de
proteção de dados de maneira clara e acessível para não especialistas.

                            

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